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10 benefícios sociais valorizados pelos trabalhadores (Parte I)

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10 benefícios sociais valorizados pelos trabalhadores (Parte I)

4 min Partilhar 7 de Fevereiro, 2024

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Benefícios Sociais

O bem-estar do trabalhador é essencial para o sucesso de qualquer empresa. Atualmente, já não basta um salário atrativo para manter um trabalhador motivado. Num mercado laboral cada vez mais competitivo, a existência de um pacote de benefícios sociais pode fazer toda a diferença na hora de escolher ou trocar de emprego.

Mas o que são e quais os que mais agradam à generalidade dos trabalhadores? É isso que explicamos em seguida.

O que são benefícios sociais?

Os benefícios sociais são vantagens ou regalias adicionais oferecidas aos colaboradores além do seu vencimento base. Na realidade, alguns dos benefícios, são obrigações legais por parte da empresa. São exemplos disso:

  • Salário Justo e Boas Condições de Trabalho;
  • Férias e Períodos de Descanso;
  • Subsídios de Férias e Natal;
  • Faltas Justificadas;
  • Assistência na Doença;
  • Assistência no Desemprego;
  • Proteção na Parentalidade.

Ainda assim, o que faz realmente a diferença são os benefícios não obrigatórios que os empregadores disponibilizam aos seus funcionários. Falamos num conjunto de práticas que promovem o bem-estar do colaborador e que se traduzem numa maior motivação para o desempenho das suas funções. Feitas as contas, a empresa também colhe frutos! Afinal de contas, a motivação traz um amento da produtividade!

De acordo com o Estudo Global Talent Trends 2022 da Mercera saúde física e mental e o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal estão entre as maiores preocupações dos colaboradores no trabalho. A pandemia veio ajudar a redefinir algumas prioridades das pessoas com impacto direto nas suas vidas profissionais.

Férias 

As férias é um benefício a que legalmente o trabalhador tem direito. Isto mesmo nos diz o Artigo 237.º do Código do Trabalho que refere o seguinte: este direito é “irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído”.

O objetivo é “proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.” Esta lei consagra ainda a possibilidade de bancos de horas, ou seja, as horas extraordinárias desempenhadas pelo colaborador serem remuneradas em dias de férias.

Podemos ainda considerar como um benefício adicional, e dependendo de cada empresa, as seguintes situações:

  • oferta de dias extras de férias (muito comum na função pública ou como recompensa pela assiduidade);
  • férias ilimitadas (o trabalhador gere o seu próprio tempo, tendo apenas de cumprir prazos e as suas tarefas).

Formação e educação

O código do trabalho prevê 40 horas anuais de formação contínua, mas como diz o velho ditado popular: “o céu é o limite”. Ou seja, os próprios colaboradores podem manifestar interesse em ter mais horas de formação e em diversificar os seus conhecimentos. Por exemplo, em muitos casos, uma mudança de área ou de função dentro da própria empresa é bem vista pelo colaborador. Pense nisso!

Subsídio de alimentação

De acordo com a lei, “considera-se este valor como uma compensação pelos custos ou gastos diários relativos à refeição realizada durante o dia de trabalho”. Significa isto que, não deve ser pago nos dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados.

Mas a forma como o mesmo é pago, pode trazer vantagens adicionais tanto para o colaborador como para o empregador. Em outras palavras, se o subsídio for pago através de cartão refeição ou vale, há uma poupança em IRS com consequente redução de custos para a empresa e um ganho para o trabalhador.

Subsídio transporte

O pagamento de ajudas para cobrir as despesas de deslocação (casa-trabalho) são muito comuns. Por exemplo, para quem utiliza os transportes públicos, algumas empresas optam por pagar o passe mensal ao trabalhador.

Para quem se desloca em viatura pessoal ou da empresa, é prática comum pagar aos colaboradores as seguintes despesas:

  • Combustível;
  • Portagens;
  • Ou estacionamento.

Seguro de vida e seguro de saúde

Como diz o velho ditado: “o dia de amanhã a Deus pertence”. Ou seja, imprevistos podem sempre acontecer desde um problema de saúde até um acidente ou mesmo a morte. O seguro de vida e o seguro de saúde são dois benefícios cada vez mais atribuídos pelas empresas aos seus colaboradores.

Ter um seguro de vida que nos protege em caso de danos por morte ou invalidez ou ainda um seguro de saúde que nos protege e assegura determinados cuidados de saúde a preços acessíveis, traz uma sensação de conforto e segurança para o futuro de qualquer trabalhador.

PPR

Outro benefício que começa a ser disponibilizado pelas empresas aos seus colaboradores é a oferta de um Plano Poupança Reforma, que tem como objetivo criar uma poupança a longo prazo com vista à reforma. Afinal de contas, preparar a nossa “velhice” é outra das preocupações comuns de qualquer pessoa.

Prémios de recompensa

A existência de prémios de recompensa ou produtividade, é outra forma de motivar os colaboradores e são cada vez mais um benefício a considerar na hora de reter talentos por parte das empresas. Afinal de contas, quem não gosta de receber um “dinheirinho extra”?

Uso de viatura ou cartão de crédito da empresa

Muitas empresas disponibilizam aos seus colaboradores, dependendo do cargo e da natureza das funções que desempenham, o chamado “carro da empresa” ou então um “cartão de crédito com determinado plafond para uso próprio”. Na prática, traduzem-se em mais duas formas de ajudar o trabalhador com a suas despesas no dia a dia.

Subsídio tecnológico

“subsídio” tecnológico não é mais do que um apoio monetário para fazer face às despesas com serviços de telecomunicações, internet, atualizações de equipamentos, entre outros. Note que, este apoio tecnológico está já considerado no Código do Trabalho, artigo 165º a 168º para as empresas que adotaram o modelo de trabalho remoto.

Horários flexíveis e teletrabalho

Por vezes, conciliar a vida pessoal com o emprego é um verdadeiro desafio! Numa época em que vivemos acelerados e sem tempo para nada, é cada vez mais valorizado o tempo que temos para a família e para tratar dos nossos assuntos pessoais. Assim, a flexibilidade de horários bem como o trabalho remoto, são dois fatores chave para a retenção de talentos. Basta dar uma “olhadela” no linkedin e verificamos que são cada vez mais as ofertas de emprego que consideram estas regalias no pacote de benefícios a oferecer aos seus colaboradores O. trabalhador vê com bons olhos a possibilidade de:

  • Ter tempo para as suas rotinas domésticas;
  • fazer refeições saudáveis em casa;
  • aproveitar a hora de almoço (ou das horas em que estaria no trânsito) para atividades de lazer (por exemplo, uma ida rápida ao ginásio ou uma simples caminhada).

Continua 😊



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