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IRS 2013 | PPR (Plano de Poupança Reforma) e Certificados de Reforma (PPR Público)

Os benefícios fiscais em sede de IRS para os Planos de Poupança Reforma, conhecidos por PPR, têm sido alvo de algumas dúvidas.

Conforme prometido no nosso artigos sobre IRS 2013 | Seguro de Acidentes Pessoais, Vida e Saúde, vamos então resumir as condições e os benefícios dos Planos de Poupança Reforma e dos Certificados de Reformas, os ditos PPR Públicos.

Com as alterações a nível dos benefícios em sede de IRS relativos à subscrição ou reforço dos planos de poupança reforma, este tipo de produto perdeu grande parte do seu interesse devido ao fraco desempenho e às baixas taxas de remuneração.

Na verdade, o benefício não se alterou e continua a variar consoante a idade do subscritor, todavia existe um teto máximo de dedução que varia de acordo com o rendimento colectável.

IRS

Então vamos por partes…

Montante do Benefício

  • Planos de poupança Reforma

Tal como referido o montante máximo do benefício varia com a idade do subscritor a Janeiro do ano em que se fizeram as entregas para o plano de poupança reforma.

Tendo em conta que é possível deduzir até 20% das entregas para planos de poupança reforma, a distribuição de acordo com a idade é a seguinte:

  • Até 34 anos | Beneficio máximo 400 euros;
  • Entre 35 e 50 anos | Benefício máximo de 350 euros;
  • Mais de 50 anos | Benefício máximo de 300 euros.

Assim sendo, se possui idade inferior a 34 anos e deseja beneficiar do benefício máximo terá de ter efectuado uma entrega de 2 000 euros para o seu plano de poupança reforma em 2012. Se a sua idade situa-se entre 35 e 50 anos, então teve de entregar 1 750 euros para beneficiar do benefício máximo em 2012. Se possui mais de 50 anos então a sua entrega em 2012 teve de ser de 1 500 euros.

  • Certificados de Reforma

Os certificados de reforma são mais simples e não dependem da idade, no entanto, são os mesmos 20% de dedução sobre o montante entregue em 2012, com um máximo de 350 euros. Assim teve de ter entregue 1 750 euros para o seu Certificado de Reforma.

Os Benefícios são uma Miragem

O certo é que existem outras condições associadas ao benefício máximo em sede de IRS 2013, condições essas sujeitas ao rendimento colectável.

De uma forma geral e tendo em conta os valores, apenas os contribuintes com rendimento colectável em sede de IRS inferior a 7 410 euros pode efectivamente beneficiar do benefício máximo dos planos de poupança reforma ou certificados de reforma.

Todos os outros contribuintes estão limitados consoante o escalão de rendimento colectável. Por exemplo, se o rendimento colectável da sua declaração de rendimentos situa-se entre 18 375, 01 euros  e 42 259 euros então o beneficio máximo será de 80 euros.

Mas atenção não deverá apenas considerar os benefícios a nível de planos de poupança reforma ou certificados de aforro. Para este limite máximo de acordo com o rendimento colectável contam, não só os planos de poupança reforma e certificados de reforma, como também os seguros de saúde e os donativos.

Em suma, não existem benefícios, nem mesmo para os com rendimento colectável abaixo de 7 410 euros que devido às retenções baixas basta apenas a dedução à colecta para recuperarem a totalidade do imposto entregue não havendo assim margem para mais recuperação de imposto, logo não há benefícios.

Fica aqui a tabela apenas para consulta:

IRS 2013 PPR

Até já…

 



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