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IRS – Não se Esqueça de Pedir Fatura com Contribuinte

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IRS – Não se Esqueça de Pedir Fatura com Contribuinte

< 1 min Partilhar 13 de Janeiro, 2015

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Iniciámos o ano 2015 e é a partir do dia 1 de Janeiro que tem de começar a preparar a sua próxima declaração de rendimentos. Para pagar menos IRS no próximo ano, deverá ter em consideração um conjunto de benefícios fiscais e deduções à colecta. A Autoridade Tributária diz-nos o seguinte:

É obrigatório que as suas faturas incluam o número fiscal de contribuinte para serem consideradas em IRS;

Estas Faturas são Essenciais para poder Beneficiar das Seguintes Deduções:

  • 35% de despesas gerais familiares, tendo m limite máximo de €250 por sujeito passivo. Assim, precisará de aproximadamente €715 de despesas para poder beneficiar do limite máximo;
  • 15% das despesas com rendas ou empréstimo habitação, com limite de €502 e de €296 respetivamente;
  • 15% de despesas de saúde com limite máximo de €1.000;
  • 30% de despesas de educação com um limite máximo de €800

Como referimos no artigo “3 coisas que ganha com o pedido de faturas” é fundamental que os seus documento fiscais estejam inseridos no portal e-fatura. Caso contrário não será possível deduzir as despesas. Estas despesas serão, depois, pré-preenchidas na sua declaração de IRS de 2015.

Pode parecer cedo para começar a preocupar-se com estes assuntos. Contudo, se não começar a seguir as nossas dicas para poupar no IRS… irá perder o comboio

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