Quem tem um crédito já deve ter feito esta pergunta a si mesmo umas quantas vezes. Após já ter o crédito a decorrer será que é possível cancelar o seguro de vida do crédito? Neste artigo iremos responder a esta e a outras questões, que todos os meses lhe vem à cabeça quando chega a altura de pagar mais uma prestação do credito.
Começamos pela base…
De forma muito resumida, um seguro de vida é um contrato que garante o pagamento de um determinado montante financeiro em caso de ocorrer um sinistro que provoque a morte ao a invalidez do seu titular. Para maior detalhe sugerimos que veja quais as diferenças entre a ITP e a IAD.
Posso cancelar o seguro de vida?
A resposta à pergunta depende do tipo de contrato de crédito. No caso do crédito habitação os bancos costumam exigir que o seu cliente tenha um seguro de vida (há alguns casos em que é isento, mas são residuais). Escrevemos recentemente um artigo sobre a mudança do seguro de vida do crédito habitação e mostrámos que é possível poupar dinheiro com o seguro mesmo que aconteça uma subida do spread.
No caso do crédito pessoal, é possível cancelar o seguro de vida mas desde que a apólice preveja pagamentos mensais ao longo do contrato. Assim, se pagar a totalidade do prémio do seguro de vida no início do contrato, incorporando o valor do prémio total no próprio crédito, não poderá cancelar o seguro. Aliás, não é por acaso que alguns bancos exigem que o prémio do seguro de vida seja paga na totalidade no início do contrato.
Se liquidar o crédito é possível que venha a reaver o montante do prémio pelo tempo não utilizado. Contudo, por norma, tem de solicitar à companhia de seguros o estorno caso contrário… muitas seguradoras utilizam a política do esquecimento…
Se Cancelar o Seguro de Vida Posso Fazer Outro?
Podemos sempre fazer seguros de vida que cubram um determinado montante em caso de ocorrência de um sinistro. O que acontece é que uns especificam que o beneficiário é o banco e outros que o beneficiário é a pessoa segura ou os seus herdeiros. Assim, desde que pague o prémio pode sempre fazer um seguro de vida.
Boa noite, A minha filha vendeu um imóvel do qual fui fiador do qual fez escritura a 31/10/2019. Como um seguro de vida referente a um crédito para obras também foi efectuado em simultâneo e o mesmo sempre me cobrado (apesar das muitas reclamações efectuadas ao longo dos anos a situação nunca foi corrigida), Agora com a transmissão do imóvel na data indicada fui proceder ao cancelamento deste seguro a 06/11/2019. Entretanto o seguro de vida do credito habitação referente a obras, foi-me cobrado a 03/11/2019. Numa primeira fase o empregado bancário não me queria fazer o estorno, alegava que tinha procedido ao cancelamento dias após a transmissão do imóvel, numa segunda fase já me dia que se eu quisesse podia ficar com esse seguro, ao que lhe perguntei se se estava a dar conta que o que dizia não fazia sentido pois com transmissão antecipada do imóvel, o seguro que cobre exclusivamente o mesmo jã não podia ser acionado, por razões óbvias. Mas o funcuionário argumentava que a lógica era essa. Em suma só me foi efectuado o estorno quando disse que ia reclamar para o BCP, banco em causa a Ocidental Seguros e os reguladores a ASF e Banco de Portugal. Situação resolvida prensava eu. Hoje recebo uma mensagem da Ocidental com uma referência multibanco a reclamar esse valor.
Na sexta feira 08/11/2019 estive em contacto com a Ocidental e foi-me dito que nada devia.
Ao analisar a legislação pertinente na matéria nomeadamente, nomedamente o Dec. Lei 222/2009, que no seu artigo 3º, nº1 (união de contratos) refere que “sempre que exista uma união entre o contrato de seguro de vida e o contrato de crédito à habitação, a validade e eficácia daquele contrato depende da validade e eficácia deste”. Ora se a validade e eficácia do contrato de seguro de vida depende da validade e eficácia do contrato do crédito à habitação, ao ser liquidado antecipadamente o empréstimo à habitação (neste caso o empréstimo para obras efectuado conjuntamente) o contrato de seguro de vida deixa automáticamente de ter validade e eficácia na mesma data. Mais o referido artigo no seu nº2 refere “considera-se que existe união de contratos se ambos os contratos constituirem objectivamente uma unidade económica, designadamente se o contrato de seguro de vida for proposto pela instituição de crédito” o que foi o caso. Parece-me que é prática corrente entre as seguradoras a cobrança até que o cliente proceda ao cancelamento do crédito, mas essa prática não é acolhida pelo dec. lei em causa e os clientes terão sempre direito ao estorno dos valores processados posteriormente à transmissão do imóvel com a consequente liquidação do empréstimo Que me podem adiantar de acordo com a vossa experiência? Antecipadamente grato. Obrigado. Vítor Russo
Boa tarde tenho um seguro de vida para crédito ainda faltam 4 anos para terminar quero pagar a totalidade do valor o seguro deve me devolver os 4 anos que faltam
Tenho uma proposta melhor para o seguro de vida , posso anular o atual pago mensalmente.
Obrigado
Bom dia
Poderá sempre anular por cancelamento do débito. Não significa que a companhia não lhe exija o pagamento, na medida em que os seguros são anuais. Tipicamente não pede e anula por falta de pagamento.
Quer-nos contactar para percebermos se conseguimos uma cotação ainda melhor?
Tenho um seguro vida no banco Santander, fiz um novo na Real Seguros, que foi aprovado pelo Santander e teve inicio em Agosto de 2021.
Mas o Banco Santander não não cancela o seguro antigo e neste momento estou a pagar dois seguros.
Todos os meses vou ao banco fazer o pedido de cancelamento, mas sem resultado. Que posso fazer?
Bom dia
Teremos todo o gosto em ajudar neste processo e ser seu mediador. Caso queira o nosso apoio queira por favor enviar um email para info@reorganiza.yourcode-staging.com
Muito obrigado
Tenho um seguro de vida no milleniun de credito à habitação normal. Há poucos dias transferi o credito para bonificado deficiente. Quero cancelar o seguro de vida, mas na seguradora, externa ao banco, dizem que o banco tem que emitir um documento a dar autorização. já falei, mandei mails, insisti, mas no banco mas não me respondem. Como devo fazer ?
Bom dia
Deveria ir ao Balcão e se não lhe dão o documento de desinteresse deve fazer reclamação.
Cumprimentos