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E-fatura: Como reportar faturas no IRS depois do prazo

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E-fatura: Como reportar faturas no IRS depois do prazo

2 min Partilhar 30 de Março, 2017

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O prazo para validar faturas no portal e-fatura terminou a 15 de Fevereiro. Se não confirmou e validou os valores das suas despesas do ano fiscal 2016, é provável que esteja a perder muito dinheiro. As despesas gerais familiares e restantes consideradas no e-fatura para reduzir os impostos a pagar à autoridade tributária foram perdidas.

Saiba que faturas pode reportar depois do prazo

Pode conseguir algum retorno de outros sectores. Despesas de saúde, educação, imóveis e lares, podem ser inscritas manualmente na declaração de IRS, não optando pelas comunicações automáticas à autoridade tributária.

Deve ter em conta estas considerações:

  • Despesas de saúde à taxa normal sem receita médica são consideradas como despesas gerais de família;
  • Nos seguros apenas os de saúde são considerados para efeito de dedução;
  • Despesas consideradas com imóveis referem-se aos juros dos empréstimos bancários da habitação permanente.

Despesas de educação são consideradas apenas se emitidas por estabelecimentos de ensino ou entidades enquadradas neste sector de atividade. As despesas de habitação do estudante deslocado, como renda e serviços domésticos básicos (água, luz, eletricidade), não são consideradas.

Faça a simulação

Para fazer a simulação e perceber o quanto pode influenciar o seu IRS a inscrição manual destas faturas, utilize o simulador de IRS 2016 (reporta ao ano fiscal 2016, a ser entregue em Abril deste ano).

Valide as faturas de 2017

 Desde que entrámos no ano de 2017 que o portal e-faturas permite a validação das despesas com o seu contribuinte realizadas no ano corrente. O comerciante é obrigado a emitir fatura e comunicar à autoridade tributária até ao dia 20 do mês seguinte após a sua emissão. Minimize o risco de perder as deduções à coleta e valide as suas faturas com regularidade.

É Possível Poupar Dinheiro Nos Impostos

Concluindo, é possível poupar dinheiro na nossa fatura com impostos. Temos é de procurar a informação para depois podermos fazer uso dos nossos direitos, sem esquecer os nosso deveres.



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