Muitas das áreas fiscais são perfeito chinês para muitas pessoas. O IRS tem algumas variáveis que é importante perceber de modo a baixar o imposto a pagar ou a aumentar o reembolso de IRS retido na fonte. Neste artigo vamos falar-lhe das deduções à coleta no IRS.
Tudo começa com o rendimento bruto
A primeira linha na sua declaração de rendimentos é o rendimento bruto do agregado familiar. Nesta linha irá ter os rendimentos totais que o agregado obteve no ano anterior e inclui o pagamento de contribuições sociais.
Depois temos as deduções específicas
O passo seguinte passa por excluir do rendimento sujeito a IRS aquelas deduções inerentes às contribuições sociais. Não seria justo estar a pagar IRS sobre as contribuições para a Segurança Social, por exemplo. É certo que, mesmo sendo pouco justificável, acabamos por pagar alguns impostos sobre impostos (como no caso do IVA sobre o Imposto Automóvel, ou o IVA sobre a contribuição audiovisual, enfim). Mas neste caso temos a dedução desse valor.
Chegam então as deduções à coleta
Existe um conjunto mais ou menos extenso de despesas que poderão ser deduzidas ao seu rendimento. Podemos chamar-lhes de “benefícios fiscais”. Poderão ser:
- Despesas gerais e familiares
- Despesas de saúde
- Despesas de habitação
- Despesas de educação
- Despesas com lares
- Despesas com IVA em determinados produtos.
É então determinado o rendimento tributável
Ao rendimento bruto são retiradas as deduções específicas e as deduções à coleta e com isso temos o rendimento tributável, sobre o qual assenta uma determinada taxa de imposto (determinada com base nos escalões de IRS).
Como é determinado o reembolso ou o valor a pagar?
Ao longo do ano vamos fazendo retenções na fonte em sede de IRS. Se consultar o seu recibo de vencimento tem uma componente que diz respeito ao IRS retido e entregue pelo empregador ao Estado (mas foi o contribuinte que pagou, visto ter-lhe sido retirado do seu rendimento). Se passar um recibo verde poderá ter a obrigatoriedade ou optar por ter uma retenção na fonte (tipicamente 25% do valor, mas poderá ser um valor inferior). Em caso de dúvida poderá optar pela retenção na fonte, sempre, para ter aqui uma “poupança forçada”.
Se o valor que resulta da aplicação da taxa de imposto ao rendimento tributável for superior ao valor das retenções na fonte, terá de pagar um valor adicional. Se for inferior irá ter um reembolso, que poderá depois optar por utilizar como quiser. Poderá poupar o dinheiro. Amortizar algum crédito. Reforçar o seu fundo de emergências. O que bem entender. É dinheiro que é seu por direito. Pelo que reforçamos a importância de pedir sempre faturas com contribuinte.
Mas falta explicar como se calculam as deduções à colecta ? São situações diferentes para casados e não casados. São deduções por cada descendente dependente, igual valor para o numero de dependentes ?