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IRS 2020 – Como Preencher o seu IRS

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IRS 2020 – Como Preencher o seu IRS

2 min Partilhar 28 de Março, 2019

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Iniciou a época de preenchimento e entrega do IRS. Milhões de famílias são chamadas a prestar contas ao Estado dos seus rendimentos e despesas. Este processo pode ser uma confusão mas com os desenvolvimentos recentes os contribuintes têm a vida mais facilitada. Neste artigo vamos dar-lhe algumas informações úteis.

Por onde começar a preencher o seu IRS?

O primeiro passo para preencher o IRS é ter acesso ao portal das finanças. Para aceder à sua área reservada tem de dispor do seu número de contribuinte e da senha de acesso. Se ainda não tem pode entrar no portal das finanças e pedir a senha (nova ou de substituição).

Dentro de dias receberá em casa a sua nova senha de acesso, mas tenha em mente que devemos ter demasiados pedidos pelo que pode demorar um pouco mais, especialmente na época que atravessamos.

Quais as condições de isenção de entrega?

Existem algumas condições de isenção de entrega do seu IRS. São elas:

• Rendimentos de categoria A até €8.500 e que não tenham retenção na fonte (se tiver, vale a pena fazer a declaração para obter as devoluções);
• Rendimentos exclusivos de ato isolado com um valor até €1.743
• Rendimentos tributados com taxas liberatórias e não optando pelo englobamento;
• Para entregas em separado.

Preencher a declaração de IRS

Para preencher a sua declaração de IRS poderá optar pelo preenchimento de todos os anexos e todos os campos ou pode preferir o preenchimento automático. O preenchimento automático está disponível para:

• Rendimentos exclusivos de categoria A;
• Residentes em Portugal e rendimentos obtidos em Portugal;
• Não ter estatuto de residente não habitual;
• Não tenha pensões de alimentos e não usufrua de benefícios discais.

Estando abrangido pelos critérios acima referidos deverá:

1. Confirmar a Declaração;
2. Verificar o correto preenchimento dos dados;
3. Verificar a simulação;
4. Validar
5. Submeter;
6. Guardar comprovativo de entrega.

Passados 2 a 3 dias deverá voltar ao portal para perceber se existem divergências e se precisa de corrigir alguma coisa. Um atraso aqui poderá representar um atraso na devolução. Se tiver dinheiro a pagar, poderá esperar até ao final do prazo e assim ainda atrasa o pagamento e as tantas poderá fazer esse pagamento coincidir com o recebimento do subsídio de férias.

Tenha em mente que é possível fazer a entrega em conjunto com o seu cônjuge ou em separado. Assim, a nossa sugestão passa por simular as duas situações, fazer as contas e optar pela opção que representar um maior reembolso ou um pagamento mais baixo.



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