O cartão refeição é uma forma de pagamento do subsídio de alimentação, em alternativa ao pagamento em dinheiro, e funciona como um cartão de débito pré-pago. Dentro de determinadas regras, quer empresas quer trabalhadores podem obter benefícios fiscais associados ao cartão refeição, nomeadamente em termos de IRS e Taxa Social Única.
Este cartão não tem carácter obrigatório, cabendo a cada empresa decidir a atribuição do subsídio de alimentação em cartão ou em dinheiro. Em Portugal a adesão tem sido significativa, uma vez que tanto empresas como funcionários acabam por conseguir reduzir os impostos associados a este tipo de subsídio. Entre os mais comuns a funcionar entre nós estão o Ticket Restaurant, o Cartão Free Refeição (BCP), o Cartão Caixa Break (CGD), o Edenred ou o Sodexo (cartão digital). Há alguns que já se podem associar a aplicações como o MBway ou fazer pagamentos a empresas de entrega de comida.
Note-se que as empresas não estão obrigadas a pagar ajudas de custo aos seus trabalhadores, a menos que isso conste do contrato de trabalho ou do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. A lei apenas define os montantes de ajudas de custo para o setor público, mas o que acontece é que esses valores são, regra geral, a referência para o setor privado.
Qual a vantagem do cartão refeição para trabalhadores?
Caso um trabalhador receba mais de 4,77 euros por dia de subsídio de refeição, pago em dinheiro, o restante passará a ser tributado em termos de IRS e terá efeitos nas contribuições para a Segurança Social. No caso do subsídio ser pago em cartão ou vales de refeição, a tributação é feita quando o subsídio é superior a 7,63 euros (€ 4,77 + 60%), o que permite um limite de isenção de imposto maior para o trabalhador e para a empresa.
Qual a vantagem do cartão refeição para empresas?
As empresas lucram com a isenção de TSU até ao limite estabelecido e gozam da vantagem de ter trabalhadores mais satisfeitos com a remuneração. Numa comparação entre cartões pré-pagos e o pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro, os cartões pré-pagos preveem uma redução da tributação de até 2,56€ por colaborador, por dia, para as empresas. Muitas instituições de crédito acabam por isentar as empresas de pagarem comissões de disponibilização do cartão. Mesmo quando pagam uma anuidade, o valor acaba por ser residual para as empresas.
Como é feito o uso do cartão refeição, na prática?
Os cartões refeição são carregados exclusivamente pelas empresas, que transferem o valor do subsídio mensal de alimentação do trabalhador para o cartão. Como se trata de um cartão pré-pago recarregável, permite apenas a utilização do saldo que é carregado, não funcionando, por isso, como um cartão de crédito. Também não é possível usá-lo como cartão de débito normal e levantar dinheiro com ele, uma vez que é um título social. O cartão refeição obriga à utilização de um código (PIN) para efetuar um qualquer pagamento. Ao invés do que acontece com os cartões de débito, estes cartões admitem pagamentos de baixo valor (inferiores a cinco euros) sem penalizações para os comerciantes, que recorrentemente se queixam das taxas associadas ao referido valor.
O colaborador da empresa não necessita de ter conta no banco emissor do cartão e não paga anuidade ou custos de manutenção. Se não gastar todo o saldo de um mês, o excedente acumula para o mês seguinte. Tenha em mente que alguns cartões poderão ver o seu saldo caducar ao final de algum tempo. O saldo e os movimentos do cartão podem ser consultados online, na aplicação disponibilizada pela empresa emissora do cartão, através de linhas telefónicas próprias e, nalguns casos, via multibanco.
O cartão refeição é aceite em toda a rede de empresas do setor alimentar com acordo comercial estabelecido com a entidade emissora do cartão. Habitualmente pode ser usado em restaurantes, cafés, lojas de conveniência, supermercados e lojas de comércio alimentar online. Este benefício pode ser ainda aplicado na compra de outro tipo de bens, como eletrodomésticos ou roupa, desde que adquiridos numa grande superfície ligada ao setor alimentar, que regra geral consta entre os parceiros do cartão, como os grandes hipermercados. Esta é mais uma vantagem para o utilizador e para a gestão das suas finanças pessoais, uma vez que pode adquirir outros bens de primeira necessidade, não tendo de aplicar todo o valor em alimentação de que não necessite.
Isto é tudo uma treta. As vantagens caem muito mais para o lado das empresas do que dos trabalhadores. Estes são prejudicados na reforma futura, em baixas médicas e em terem ganho um dinheiro, que no fundo não é deles a 100%. Se fosse deles poderiam gastá-lo onde precisassem e não onde quem lhe paga quer (ou quem inventou essa porcaria).
Boa tarde
De facto não percebemos a crítica. No caso do subsídio de alimentação, receber em dinheiro ou em cartão é apenas uma vantagem para o colaborador.
Pode explicar a sua opinião por favor?
Porque para o Estado é indiferente conceder isenção a 7,63 independentemente desta ser feita em “numerário” ou num cartão especial.
Se o objectivo é conceder uma isenção, então que ela seja feita na fonte sem necessidade de “passos extra”, ganhamos todos, o Estado e os contribuintes ficam na mesma (se é pago em dinheiro ou cartão), o trabalhador ganha, a empresa ganha. Só há uma componente que deixa de ganhar, as empresas emissoras e gestoras desses cartões.
Inclusivamente os comerciantes, já que a aceitação desses cartões pressupõe um gasto extra.
Quer uma aposta que se o limite da isenção fosse 7,63€ independentemente de ser em cartão ou não, ninguém os quereria?
Isto, na prática é uma transferência indirecta de dinheiro do Estado (o montante cobrado a menos, diferença 7,63€ para 4,77€) para as empresas emissoras e gestoras dos cartões.
Porque as comissões são gastos de exploração dos restaurantes, então os preços têm que reflectir, ou a margem bruta descer, no limite até os que não têm cartão de refeição acabam a pagar mais (efeito dos custos de exploração) para acomodar esta nova forma de pagamento que, como disse inicialmente, para os cofres do Estado é perfeitamente escusada.