Está a pensar em comprar casa? Então, o melhor é saber tudo sobre a Ficha Técnica de Habitação e qual a sua importância para a tomada de uma decisão. Este bilhete de identidade permite obter informação essencial sobre o imóvel a comprar.
Saiba que sem Ficha Técnica da Habitação não é possível realizar a escritura de compra e venda. O banco que irá financiar a compra do imóvel não concede crédito sem se assegurar de que o documento foi entregue ao cliente.
Ao longo deste artigo, procuraremos informar o leitor acerca do que é e para que serve este documento legal.
O que é a Ficha Técnica de Habitação?
De forma resumida, a ficha técnica da habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais de prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
Quais os imóveis para os quais é exigida a FTH?
A FTH é exigida para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de.2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
A FTH não é exigida nos seguintes casos:
- Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
- Prédios edificados após a data referida na alínea a), desde que, em 30 de março de.2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão.”
Quem é responsável pela elaboração da FTH?
Compete ao promotor imobiliário (e não à empresa de construção, caso sejam entidades distintas) a elaboração da FTH do imóvel a transmitir, sendo da sua responsabilidade, bem como da do técnico responsável pela obra, a conformidade das informações constantes da FTH com o efetivamente executado.
Em que momento o comprador tem direito a exigir a entrega da FTH?
A entrega do original da FTH ao comprador deve ocorrer efetivamente no momento da escritura. Porém, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar, nos locais de atendimento e de venda ao público, cópia da ficha técnica da habitação, caso esta já exista, ou da versão provisória da mesma, para que os interessados possam obter toda a informação pretendida, através da consulta aos referidos documentos ou de cópia que lhes seja voluntariamente facultada.
E se a FTH não estiver de acordo com a obra executada?
Caso a informação constante da Ficha Técnica da Habitação não esteja conforme a obra realizada, há lugar a contraordenação. O IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção é a entidade competente para instruir o processo por contraordenação.
Para situações de irregularidades estão previstas coimas, que podem atingir os 44.890 euros. Se o queixoso conseguir provar que teve prejuízos pode pedir uma indemnização ao promotor imobiliário e ao técnico responsável da obra.
O comprador tem obrigações?
Depois de adquirir o imóvel, é obrigado a conservar a FTH enquanto o bem for seu e, em caso de venda, transmiti-lo ao novo proprietário. Se o imóvel for arrendado, a FTH terá de ser facultada, pelo proprietário ou mediador, ao futuro arrendatário, antes da assinatura do contrato.
Pronto para comprar a sua próxima casa?
A Ficha Técnica é um dos documentos obrigatórios quando compramos um imóvel. Existem muitos outros, naturalmente. O fundamental é ter um processo bem estruturado para garantir a melhor experiência na operação. Mais um motivo para confiar o seu crédito habitação a um dos nossos consultores, que o apoiarão ao longo de todo o processo sem qualquer custo ou compromisso.
Só não se percebe, se a FTH é obrigatória quando é o proprietário vendedor a efectuar a remodelação / reconstrução, aumento ou qualquer outro tipo de alteração. Isto é desde que não seja nenhuma firma a efectuar as obras.
Estou interessado em vender casa própria ou arrendar mas nunca me deram ficha técnica da habitação