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O Abono de Família Pré-Natal

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O Abono de Família Pré-Natal

2 min Partilhar 20 de Outubro, 2021

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abono pré-natal

Está grávida há mais de 23 semanas ou teve um filho nos últimos 6 meses? Gostaria de ter uma prestação, paga em dinheiro, para a ajudar a fazer face aos encargos que teve durante o seu período de gravidez? Não se preocupe, pois o Abono de Família Pré-Natal poderá estar ao seu alcance. Ao longo deste artigo, procuraremos ajudá-la a perceber se tem direito a esta prestação e, se for esse o caso, como a poderá requerer.

O que é o abono de família pré-natal?

O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade, através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.

Esta prestação é atribuída por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.

Quem tem direito?

Têm direito ao abono pré-natal as grávidas:

  • que já atingiram a 13.ª semana de gravidez
  • que sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
  • cujo agregado familiar:
    • tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (consultar os escalões de rendimentos e forma de cálculo do valor de referência)
    • não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, e fundos de investimento, etc.) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quem pode requerer o abono de família pré-natal?

Este abono deve ser requerido pela mulher grávida ou em seu nome pelo respetivo representante legal.

Quando se pode requerer este abono?

Pode requerer o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.

Neste caso, deve requerer o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens. Se o não fizer naquele prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.

Onde se pode requerer?

Através da internet

  • Na Segurança Social Direta.

No local

  • Nos balcões de atendimento da Segurança Social
  • Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.

Deve apresentar o requerimento, Mod.RP 5045-DGSS, conjuntamente com os documentos nele indicados.

O que concluir?

O abono pré-natal é um apoio do Estado que dará certamente muito jeito para fazer face às primeiras despesas com o nascimento do seu Filho. É um apoio extraordinário e que deve ser encarado como tal, aproveitando este direito para fazer face a despesas ou, quem sabe, para iniciar a conta poupança do seu filho. Não custa nada tentar e o processo de candidatura é muito rápido. Por que não tentar?



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