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Conheça o PEPP o novo PPR Europeu

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Conheça o PEPP o novo PPR Europeu

3 min Partilhar 13 de Dezembro, 2021

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PEPP

O envelhecimento da população por via do aumento da esperança média de vida e da descida da taxa de natalidade, tem colocado uma pressão crescente na sustentabilidade financeira do sistema público de pensões, sendo expetável que haja cada vez menos trabalhadores ativos a contribuir e mais reformados. Portugal, no topo do envelhecimento da Europa e do Mundo, deve ter particular preocupação com a vidas das populações idosas. A Comissão Europeia criou um novo produto de poupança para a reforma, comercializado a partir de março de 2022, que olha para um futuro de pensões a baixar, e para a mobilidade dos cidadãos, como para uma espécie de ERASMUS dos PPR. Saiba mais neste artigo.

Apenas 27% dos cidadãos da União Europeia com idades compreendidas entre 25 e 59 anos possui um plano de pensões individual, vulgo Plano de Poupança Reforma (PPR).

Por isso, a Comissão Europeia (CE) criou um novo produto PPR – o PEPP ou Produto Individual de Reforma Pan-Europeu – com aplicação em todos os países da União Europeia (UE), com um conjunto de regras harmonizadas que garantam uma maior proteção do investidor.

O PEPP é um instrumento de incentivo à poupança para a reforma dos cidadãos europeus, estimulando, também, a canalização de poupanças para investimentos a longo prazo na UE. São precisas soluções claras, uma vez a CE estima que a remuneração, na reforma, possa diminuir de 74,0%, em 2019, para 41,4% em 2070.

Este produto é digital e possibilita a mobilidade profissional no espaço europeu, tendendo a atrair trabalhadores jovens, embora queira atrair também investidores e outros aforradores. O PEPP já foi apelidado de ERASMUS da poupança porque nasce para promover a mobilidade profissional e a construção de um mercado único, fazendo face à inúmera oferta de cada país e suas assimetrias: este produto individual de poupança será gerido a nível europeu.

Cada PEPP pode disponibilizar até seis opções de investimento tendo em conta a apetência pelo risco do investidor. Uma das escolhas pode ser o PEPP Base, opção de investimento padrão obrigatória e com características específicas determinadas pelo regulamento PEPP.

 

Características:

  • Simplicidade:
    Tem um regulamento com igual aplicação a todos os países e regras de governação robustas, que contribuem para a facilidade de adesão e proteção dos direitos dos cidadãos.
  • Abrangência:
    pode ter a forma de seguro de vida, fundo de pensões e de fundo de investimento.
  • Proteção da poupança
    O PEPP tem de ter garantia de capital ou a sua proteção com estratégias de ciclo de vida.
  • Transparência:
    A regulamentação focou-se na preparação dos modelos de prestação de informação, uniformes, com a projeção dos benefícios de reforma em capital e em pensão regular, e na total transparência do produto, incluindo no que se refere aos custos e comissões associados. O aconselhamento completo e um teste de adequação são obrigatórios.
  • Portabilidade:
    Permite a transferência, sem custos, pelo menos a cada cinco anos.
  • Custos controlados:
    Limite de custos totais de 1%.
  • Rigidez:
    Como produto de longo prazo, tem regras que impossibilitam ou limitam o reembolso antecipado. Mas durante o período de acumulação o aforrador pode alterar a opção de investimento.
  • Complementaridade:
    É complementar dos regimes públicos de reforma e dos regimes profissionais existentes.
  • Benefícios fiscais:
    A CE solicitou que os estados-membros lhe atribuíssem o melhor regime fiscal disponível.

Quem vão ser os prestadores do produto?

  • Empresas de seguros que exercem atividade no ramo Vida;
  • Sociedades gestoras de fundos de pensões;
  • Instituições de crédito;
  • Empresas de investimento ou de gestão;
  • Gestores de fundos de investimento alternativos.

Em conclusão:

O PEPP surge então como uma opção de investimento simples e acessível, através de um produto padrão, mas flexível e adaptável às características nacionais. É um produto que promete ser competitivo, com a possibilidade de alteração das condições escolhidas inicialmente pelo aforrador. Tem ainda a vantagem de abranger trabalho em qualquer estado-membro da UE, o que faz cada vez mais sentido, na era da mobilidade e do trabalho remoto. Fique atento ao PEPP, a partir de março do próximo ano!



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