SIMULE AQUI SEM COMPROMISSO O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO

SIMULE AQUI SEM COMPROMISSO O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO

Subsídio de desemprego – guia prático para o requerer

Finanças Pessoais

Subsídio de desemprego – guia prático para o requerer

3 min Partilhar 15 de Dezembro, 2021

Search
Generic filters
Exact matches only
pedir subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego destina-se a compensar monetariamente quem ficou sem emprego de forma involuntária. Requerê-lo é o primeiro passo para poder assegurar o seu orçamento familiar enquanto procura um novo emprego. A partir do dia em que ficou desempregado terá 90 dias consecutivos para pedir o subsídio de desemprego. Neste artigo vamos de uma forma simples explicar como.

Inscreva-se no centro de emprego

Este é a primeira coisa que terá de fazer se ficou desempregado pela primeira vez. Poderá inscrever-se online, no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional ou presencialmente no centro de emprego mais próximo da sua área de residência. Se não sabe onde fica pode consultar a Rede de Serviços de Emprego do IEFP.

Se quer fazer a sua inscrição de forma presencial, o nosso conselho é que faça um agendamento online através do Portal Siga. Poderá igualmente fazer a marcação por mail ou telefone. Se já esteve desempregado, basta fazer a reinscrição para emprego.

Confirme se tem direito a pedir o subsídio de desemprego

Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de cumprir simultaneamente as seguintes condições:

  • Residir em território nacional;
  • Ser trabalhador por conta de outrem e estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da sua área de residência;
  • Ter o prazo de garantia de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Note que se for trabalhador independente não tem direito ao subsídio de desemprego, mas saiba que existem quatro subsídios a que poderá recorrer tendo em conta a sua situação especifica: subsídio por cessação de atividade, subsídio por cessação parcial de atividade, subsídio por cessação de atividade profissional ou subsídio por cessação parcial de atividade profissional.

Reúna os documentos necessários

Para além dos seus documentos de identificação atualizados terá de ter a declaração de situação de desemprego passada pela entidade empregadora, que comprova que se encontra em desemprego indicando o motivo que o originou, referindo também a data da última remuneração.

Este documento pode ser entregue por si em papel, no centro de emprego ou, a sua entidade empregadora poderá enviá-lo diretamente através da Segurança Social Direta, desde que lhes tenha dado autorização. Neste caso, assegure-se que lhe é entregue o comprovativo do envio (e peça uma cópia do documento).

Poderão ainda ser necessários outros documentos dependendo da situação que originou o desemprego. Consulte no site da Segurança Social –“o que fazer para obter”.

Faça o requerimento de prestações de desemprego

Caso queira fazer o pedido presencialmente este requerimento (Mod.RP5000-DGSS) é preenchido online pelo funcionário do Centro de Emprego.

No entanto se optar por fazer o pedido através do site do IEFP, o formulário para requerimento online fica disponível na sua área de gestão após inscrição no centro de emprego, na opção Requerimento do Subsídio de Desemprego. Se tiver dúvidas consulte este guia de apoio.

Não se esqueça do prazo para pedir o subsídio de desemprego

Lembre-se que tem de pedir o subsídio de desemprego no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data em que ficou desempregado. O subsídio, se tiver direito a ele, começa a ser pago a partir da data do requerimento.

Se o requerimento depois do prazo legal, os dias correspondentes ao atraso serão descontados no período de concessão do apoio.

Quais as obrigações a cumprir?

Enquanto estiver a receber prestações de desemprego tem de cumprir um conjunto de deveres, como por exemplo a procura ativa de emprego, comparecer nas convocatórias, comunicar alterações de morada, entre outras, sob pena de sofrer sanções ou ver cancelada a sua inscrição e o subsídio.

Consulte aqui a totalidade de direitos e deveres https://iefponline.iefp.pt/IEFP/direitosDeveres.do



Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Em que podemos ajudar?

Outro