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Faturas com seis meses. Não pague, já prescreveram

Finanças Pessoais

Faturas com seis meses. Não pague, já prescreveram

4 min Partilhar 17 de Fevereiro, 2022

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faturas com seis meses

Se recebeu faturas com mais de seis meses de eletricidade ou água com valores em dívida, não pague. A dívida já prescreveu e por isso não tem a de pagar. O fornecedor do serviço não tem de o informar que os valores já não estão em dívida (aliás tenta cobrá-los), cabe-lhe a si reclamar e não pagar. E não aceite pagar com intuito de receber de volta o dinheiro depois. Ao pagar está a reconhecer a dívida, perdendo o direito de evocar a prescrição e assim não pagar a fatura que lhe apresentam.

Mas note que isto apenas se aplica a serviços públicos essenciais.

Neste artigo vamos esclarecer as suas dúvidas e dar-lhe a conhecer a lei que o protege neste tipo de situações.

O que diz a Lei

A lei, mais concretamente a Lei dos Serviços Públicos (Lei nº 23/96 de 26 de julho)  no seu artigo 10º diz que: “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”, ou seja, consumos cobrados após seis meses de terem sido feitos já não são devidos por terem prescrito.

Quais são os serviços abrangidos?

O artigo nº1 da lei acima identificada, estão abrangidos os seguintes serviços, sejam eles prestados por entidades públicas ou privadas e sendo o cliente pessoa individual ou coletiva:

  • fornecimento de água ou energia elétrica;
  • fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
  • comunicações eletrónicas;
  • serviços postais;
  • recolha e tratamento de águas residuais;
  • gestão de resíduos sólidos urbanos.
  • transporte de passageiros.

Valores de serviços prestados há mais de seis meses já prescreveram

Se receber uma fatura de um destes serviços relativo a consumos que decorrem há mais de seis meses, não pague.

Isto é importante para as faturas que são pagas baseadas por estimativas, já que para estas também se aplica a prescrição.

Acertos de faturas com estimativas podem ter prescrito

De facto, as estimativas e acertos, nas faturas da água, eletricidade, telecomunicações ou outro serviços públicos podem traduzir-se em valores muito grandes nos acertos finais.

Mas há que ter em atenção que, de acordo com o artigo 10º da Lei dos Serviços Públicos, a prescrição também se aplica quando tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado. Assim, se por qualquer motivo (seja cobrança por estimativa, erro do fornecedor de serviço ou qualquer ou outro) pagou um valor inferior ao que corresponde ao consumo efetuado, o prestador de serviços também não pode fazer correções ao valor faturado e recebido, decorridos os referidos 6 meses

Mas se por outro lado, a cobrança foi feita em excesso, ou seja, se pagou a mais do que o que realmente consumiu terá de ser reembolsado. Nos termos do artigo 12º, se em virtude do método de faturação utilizado, o prestador de serviço cobrou em excesso, terá de o reembolsar do valor cobrado em excesso em relação ao consumo efetivamente ocorrido.

Note, no entanto, que a prescrição da cobrança e correção de valores não se aplica ao fornecimento de energia de alta tensão.

Aviso de cobrança e corte do serviço tem de ser feito antecipadamente

Os fornecedores de serviços têm ainda outras regras a cumprir.

Têm de enviar a fatura pelo menos 10 dias úteis antes da data-limite de pagamento. Esta data é importante, já que se tiver autorizado a cobrança por débito direto é esse o período de tempo que tem para impedir que a mesma seja feita, no caso de não ser devida.

Do mesmo modo, no termos da lei, o fornecimento do serviço, não pode ser interrompido sem aviso prévio. E se do mesmo se dever ao facto de ter uma fatura em dívida, a suspensão do serviços só pode ocorrer após aviso com a antecedência mínima de 8 dias da referida suspensão (art.º 5).

O que deve fazer quando receber faturas com mais de seis meses

1 veja a data dos consumos

Quando receber uma fatura dos serviços abrangidos pela Lei dos Serviços Públicos, veja a data dos consumos que lhe estão a cobrar (incluindo se resultar de acerto de cobranças por estimativa).

Se constatar que lhe estão a cobrar consumos com mais 6 meses, lembre-se que não tem de os pagar. Pode, e deve, invocar a prescrição das mesmas, opondo-se ao respetivo pagamento e solicitando a anulação dos valores exigidos.

2 Não pague

Não pague as faturas com mais de seis meses.

Se pagar já não irá poder reclamar. Se pagar está a assumir a dívida e assim, já não poderá reaver o valor.

Como os consumos com mais de seis meses já prescreveram terá de invocar a prescrição da dívida ao fornecedor. Ou seja, não pagar não se limita a simplesmente não o fazer, para poder estar legalmente protegido terá de sempre de invocar a prescrição da dívida. A prescrição suspende, ou cancela de imediato a fatura em causa, sendo o único meio legal reconhecido como meio de anular a dívida.

3 Invoque a prescrição junto do fornecedor do serviço  

Para invocar a prescrição das faturas com mais de seis meses terá de enviar carta registada com aviso de receção ao prestador do serviço.

O nosso conselho é que guarde uma cópia da carta e respetivos registos de envio.

Note que como a prescrição se aplica só aos consumos com mais de 6 meses, no caso de acerto de contas poderá dar origem a uma nova fatura, só com o acerto dos meses não prescritos, já que o fornecedor de serviços públicos tem legalmente direito a cobrar os consumos efetuados.

Exemplo de uma cara tipo de invocação de prescrição da dívida

Nome e endereço do prestador do serviço

Seu nome, endereço, NIF, numero de cliente,

Assunto: Prescrição de consumos – V/ Fatura nº _____, relativa ao mês _____

Local e data

Exmos. Senhores,

Recebi no passado dia (incluir dia, mês e ano), a fatura de prestação dos V/ serviços, acima identificada, no valor de xxxxx € que se reporta ao consumo efetuado em ____ (indicar o mês ou meses, e ano, em causa).

Como tais consumos foram efetuados há mais de 6 meses, os mesmos encontram-se prescritos, nos termos do artigo 10.º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei nº 23/96 de 26 de julho). De facto, os mesmos prescreveram em ____ (indicar a data em que se completaram os 6 meses),

Assim, venho por este meio opor-me ao pagamento do valor acima referido, invocando expressamente a sua prescrição para todos os feitos legais.

Aguardo a vossa resposta por escrito e anulação dos valores prescritos.

Com os melhores cumprimentos,

Local/Data Assinatura

Em conclusão

Conhecer os nossos direitos é uma forma de garantirmos o nosso equilíbrio financeiro. E numa altura em que a inflação está a subir, zelar pela nossa carteira tem de ser um objetivo diário.



Comments (1)
  1. joão fonseca Reply

    mas essa prescrição inclui faturas que eu tenha recebido todos os meses e não as tenha pago e os respectivo serviços vêm agora reclamar a divida, ou seja eu recebi as faturas todos os meses e não paguei as faturas passado os seis meses essas faturas prescrevem ou não?


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