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Quem pode pedir o IMI familiar?

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Quem pode pedir o IMI familiar?

3 min Partilhar 17 de Fevereiro, 2022

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IMI

Os municípios podem reduzir o IMI a pagar por prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes a cargo do proprietário do imóvel.

Desde 2015, os proprietários de imóveis para habitação própria permanente com filhos menores de 25 anos – sem auferirem rendimentos – podem usufruir de um desconto no IMI. Trata-se do chamado IMI familiar – um benefício fiscal atribuído pelos municípios.

O que é este desconto?

É um desconto fixo no valor do IMI, que varia em função do número de filhos:

  • 20 euros, para agregados familiares com um filho.
  • 40 euros, para agregados familiares com dois filhos.
  • 70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.

A quem se destina?

O IMI familiar aplica-se a quem cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ser proprietário de um imóvel.
  • Utilizar o imóvel para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar. Para tal, o imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar e a morada deve estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.
  • Ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.

Quem atribui?

É cada câmara municipal que decide a atribuição do desconto fixo no valor do IMI. Essa decisão tem de ser comunicada pelos municípios à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, ou seja, o município em que reside já estabeleceu esse valor.

Até 15 de setembro, a AT informa cada município sobre o número de agregados familiares em condições de beneficiarem do IMI familiar na sua área territorial. O objetivo é fazer com que os municípios tenham noção do valor expectável e tomem, com base nisso, a sua decisão. Há liberdade para os municípios optarem por aplicar o desconto no valor do IMI apenas a agregados com três ou mais filhos, por isso deve perceber o caso da sua área de residência.

Como pode pedir?

Por princípio, o desconto no valor do IMI é aplicado automaticamente pelo fisco com base nas informações de que dispõe, pelo que o proprietário não necessita de o solicitar. Tem é depois de perceber se lhe foi aplicado o desconto a que tem direito. Lembre-se é que no IMI que vai pagar este ano, referente a 2021, apenas são considerados os filhos nascidos até 31 de dezembro do ano passado.

Como pode consultar o IMI familiar?

Como referimos acima, a informação sobre o desconto tem de ser dada no Portal das Finanças, até ao fim do ano. Se quer ter a certeza da sua situação siga esta pesquisa:

  • Entre na sua área do Portal das Finanças;
  • No campo da pesquisa no canto superior esquerdo escreva “Taxas do Município”, clicando depois na lupa, no final dessa caixa;
  • Na lista de resultados da pesquisa, clique na opção “Consultar Taxas do Município”;
  • Escolha o ano a que respeita o imposto (neste caso, 2021) e o distrito onde se situa o imóvel. Por exemplo, se o imóvel estiver localizado em Peniche, deve selecionar o distrito de Leiria. De seguida, clique no botão “Continuar”;
  • Identifique o seu município e clique no respetivo link “+Info”, na coluna “Dedução fixa por agregado”;
  • Verifique se o seu município aderiu ao IMI familiar e que descontos está a fazer;
  • Se tiver dúvidas ainda peça a informação atualizada à Câmara Municipal onde estão situados os imóveis.

Não se esqueça:

Exemplos de outros descontos no IMI:

  1. Arrendamento: As autarquias podem decidir reduzir, em 20%, a taxa de IMI a pagar por prédios urbanos arrendados.
  2. Eficiência energética: Os municípios podem aplicar um desconto de 25% à taxa de IMI, durante 5 anos, aos imóveis energeticamente eficientes, isto é, de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento. Também é aplicável quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais.
  3. Zonas desertificadas: Os municípios podem aplicar um desconto de 30% à taxa de IMI aplicável em áreas territoriais que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação.

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