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Já pediu declaração de não dívida ao seu condomínio?

Imobiliário

Já pediu declaração de não dívida ao seu condomínio?

3 min Partilhar 17 de Março, 2022

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documentos para vender uma casa

Para vender a sua casa tem de juntar, a partir de abril, aos documentos necessários, a declaração do condomínio relativa aos encargos da sua fração. A inclusão deste documento surge assim como resolução de conflitos existentes quanto à responsabilidade relativa a eventuais valores em dívida ao condomínio na altura da venda do imóvel.

A nova lei vem proteger o potencial comprador. De facto, com a entrada em vigor da lei nº8/2022 de 10 de janeiro, ao comprar um imóvel ficará a saber quanto irá pagar de condomínio e se existem ou não dívidas ao condomínio devidas pelo atual proprietário. Assim, esta é uma informação importante para si enquanto comprador.

O que vai mudar em abril de 2022

Em abril, com a entrada da nova lei a declaração de encargos ao condomínio passará a ser documento obrigatório na venda ou doação de um imóvel. E tem de ser apresentado no ato da escritura (nos termos artigo 3º que altera o artigo 1424º-A do Código Civil)

Esta nova lei vem também definir não só a responsabilidade quanto ao pagamento de despesas aprovadas em assembleia de condóminos, bem como a obrigatoriedade de informar a administração do condomínio que irá vender a sua casa.

Peça a declaração de encargos do condomínio ao administrador do condomínio

Se quiser vender a sua casa, tem de pedir ao administrador do condomínio uma declaração por escrito onde constem todos os encargos do condomínio relativos à sua fração.

Essa declaração terá de conter todos os encargos detalhados por tipo nomeadamente quota do condomínio, contribuição para o fundo de reserva, ou outras que possam existir. Inclui também os valores e prazos de pagamento para cada um dos encargos.

Caso existam dívidas ao condomínio, estas deverão também constar na declaração indicando a sua natureza, montante em dívida e respetiva data de incumprimento.

O administrador do condomínio tem 10 dias seguidos para responder ao seu pedido.

Obras aprovadas em assembleia são da responsabilidade do proprietário do imóvel à data

Se a assembleia de condóminos aprovar obras relativas às partes comuns do edifício, estas são da responsabilidade dos proprietários das frações à data da assembleia (artigo 3º)

Assim, se vender o seu imóvel depois da assembleia estes valores são devido por si, mesmo que as obras se realizem depois da venda.

Este valor deverá constar na declaração de encargos do condomínio com a referência da sua da sua situação. Ou seja se se encontra liquidada ou em dívida.

Os encargos que se vençam depois da venda são da responsabilidade do comprador

Só os encargos relativos a obras de zonas comuns aprovados antes da venda são da responsabilidade do proprietário à data da assembleia. Assim, todos os outros são da responsabilidade do comprador.

Daí a importância de na data da escritura saber exatamente quanto terá de pagar de condomínio, fundo de reserva ou outras despesas aprovadas. Por exemplo, a nova lei especifica claramente que as despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

Se ao comprar a casa prescindir da declaração de encargos a dívida é sua

A declaração de encargos ao condomínio é um documento obrigatório na venda de um imóvel a partir de abril, mas a lei confere a possibilidade de o comprador prescindir deste documento. Ou seja, a escritura pode ser feita sem este documento mediante declaração do comprador  na escritura (ou documento particular autenticado) em como prescinde da mesma.

Pode optar por prescindir desta declaração. Mas tenha em atenção que estará a assumir eventuais dívidas que o vendedor tenha com o condomínio (artigo 3º).

Documentos obrigatórios para venda ou doação de imóvel partir de abril

Assim, a partir de abril se vender a sua casa, terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão do Registo Predial.
  • Caderneta Predial
  • Licença de Utilização (obrigatória para imóveis construídos depois de 1951)
  • Ficha Técnica da Habitação (obrigatória para imóveis construídos depois de 2004)
  • Certificado Energético
  • Declaração de encargos do condomínio

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Comments (16)
  1. Marta Mendes Reply

    Bom dia.
    Estou no processo de venda de uma loja e a imobiliária disse que também tenho que fazer uma comunicação de direito de venda à Camara, com custo de 20 euros.
    procede?
    Não encontro essa informação em lado nenhum.

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde
      Falamos do Exercício de Direitos de Preferência que poderá existir em determinadas cidades.
      Deverá contactar a sua Câmara Municipal.
      Cumprimentos

    2. Marta Reply

      Boa tarde Marta,

      Aconselho-a fazer o pedido dos Direitos de Preferência no Portal Casa Pronta.

      Cumprimentos.

  2. Marta Mendes Reply

    Boa tarde.
    Estou a vender a minha casa e pedi a tal declaração ao condomínio.
    Cobraram-me o valor de 25€ para emitir o documento.
    Sendo um documento obrigatório para as escrituras, eles podem cobrar para emitir?

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde
      De facto, não faz grande sentido que seja cobrado esse valor, embora tal seja dependente do contrato que o condomínio tem com a empresa de gestão de condomínio. A não estar contemplado acaba por ser abusivo.
      Cumprimentos

  3. RicardoLx Reply

    Encontro-me na mesma situação! Em que a empresa responsável pela gestão do condomínio está a cobrar 45€+iva. Compreendo a necessidade da existência deste documento obrigatório, mas o aproveitamento de terceiros para impor um preço sobre um documento obrigatório que é uma necessidade para a conclusão de um processo é um absurdo, um oportunismo. Gostava de saber se existe alguma entidade competente que assuma ou fiscalize estes valores cobrados?

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde

      A entidade competente é o seu condomínio que poderá negociar esses valores ou escolher uma nova empresa de gestão. Infelizmente é a lei do mercado.

      Cumprimentos

  4. serena Reply

    Boa tarde, sou administradora do prédio onde também moro.
    No prédio foram vendidas algumas frações e de uma não me foram facultados os contatos (só nome e dados fiscais) do novo proprietário, queria saber se o antigo proprietário ou a imobiliária que vendeu a fração tem obrigação de me facultar os contatos. Além disso, queria saber se também não è obrigação dos antigos propietários enviar a administração cópia do contrato de compra e venda. Obrigada

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde
      Não nos parece que haja qualquer dessas obrigatoriedades. Na realidade, o novo proprietário costuma contactar a gestão do condomínio.
      Quanto à cópia do CPCV, não percebemos porque é que o condomínio haveria de ter acesso a essa informação.
      Cumprimentos

      1. serena Reply

        muito obrigada pela resposta e ajuda

  5. Carla Reply

    O que acontece quando não existe condomínio constituído?

  6. Marta Mendes Reply

    Bom dia.
    Quero vender o meu apartamento, mas não existe condomínio constituído. O que devo fazer, nesse caso?
    Posso expor no CPCV que n existe condomínio concluído, e por isso, não existem dívidas?

  7. João Alves Reply

    Boa tarde,
    Estou num processo de aquisição de um imóvel de um fundo de insolvência, mas não querem assumir o custo da declaração de dívidas do condomínio e querem que seja eu, o comprador a pagar essa declaração.
    Essa declaração e da responsabilidade do fundo de insolvência, certo ?

    1. João Morais Barbosa Reply

      Bom dia

      Temos conhecimento de que há empresas de condomínio a cobrar por essas declarações. Supostamente é o vendedor que terá de dar essa declaração.

  8. Cátia Reply

    cada empresa de condomínio cobra o que lhe apetece! é uma vergonha o aproveitamento numa situação que o vendedor não pode ultrapassar.
    e a lei não prevê esta situação? não existe sequer um teto para o valor a cobrar!!!! sorte se não começarem a cobrar 200€ ou 500€ ou mais….

  9. helena Reply

    Boa tarde,
    Tenho um imóvel para venda, solicitei à empresa que faz a administração do prédio que è necessito da declaração de não dívida ao Condomínio, mas com as assinaturas dos administradores. Um deles está fora do país, como faço para ultrapassar isto?
    Dizem-me que a Lei mudou, que é preciso as assinaturas serem reconehcidas! È verdade?
    A administração não pode assinar esta declaração?

    Obrigada
    HF


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