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Taxas moderadoras – sabe quais os serviços isentos para todos?

Orçamento Familiar

Taxas moderadoras – sabe quais os serviços isentos para todos?

3 min Partilhar 4 de Abril, 2022

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As taxas moderadoras visam a partilha de custos entre o doente e os serviços de saúde. Mas existem serviços nos quais as taxas não se aplicam e há utentes isentos do pagamento de qualquer taxa moderadora.

Numa altura em que poupar e reduzir custos está na ordem do dia, conhecer quais os serviços médicos gratuitos e saber se pode estar isento do pagamento de taxas moderadoras (e como pedir isenção), pode ser assim uma boa ajuda no seu orçamento familiar.

Os serviços isentos de pagamento de taxas moderadoras

O Serviço Nacional de Saúde pretende que todos os utentes tenham acesso a cuidados saúde primários.  Assim, existe um conjunto de serviços médicos que, pela sua natureza, não estão sujeitos ao pagamento de taxas moderadoras.

A isenção abrange não só consultas, mas também meios complementares de diagnóstico e terapêutica (como exames ou cuidados curativos) prescritos no âmbito dessas consultas. Mas terão de se realizar no centro de saúde ou em estabelecimentos com convecção com o SNS.

Consultas

Não têm pagamento de taxas moderadoras as consultas de:

  • planeamento familiar;
  • doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes;
  • distrofias musculares;
  • tratamento da dor crónica;
  • saúde mental;
  • deficiências congénitas de fatores de coagulação;
  • infeção pelo vírus da sida;
  • diabetes;
  • tratamento e seguimento da doença oncológica;
  • primeira consulta de especialidade hospitalar marcada por referenciação do médico de família;
  • de apoio a deixar de fumar;
  • de pré-diálise e diálise;
  • ao domicílio realizadas por iniciativa no médico do SNS;
  • cuidados paliativos.

bem como todos os atos complementares como exames ou prestação de cuidados prescritos no decurso destas consultas.

Outros cuidados de saúde

Não têm também a aplicação de taxas moderadoras:

  • cuidados de saúde respiratórios no domicílio;
  • atos médicos necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
  • Rastreios populacionais como cancro do colon por exemplo;
  • Rastreio de infeções como VIH/sida, hepatites, tuberculose pulmonar mas também de doenças sexualmente transmissíveis;
  • Programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal;
  • Tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
  • Vacinação incluída no Programa Nacional de Vacinação bem como a vacina sazonal da gripe

Atendimento nas urgências

Estão abrangidos atendimentos nas urgências por referenciação do centro de saúde, SNS24 ou INEM.

Mas também estão isentos os atendimentos urgentes e atos complementares a vítimas de violência doméstica.

Quem está isento do pagamento de todas as taxas moderadoras?

Estão isentos do pagamento de todas as taxas moderadoras:

  • grávidas e parturientes;
  • menores;
  • jovens em processo de promoção e proteção acompanhados pela comissão de proteção de crianças e jovens ou pelo tribunal;
  • jovens institucionalizados

Mas também estão isentos os utentes:

  • com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
  • em situação de insuficiência económica, mas também os dependentes do respetivo agregado familiar;
  • dadores de sangue e dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • bombeiros;
  • doentes transplantados;
  • em situação de desemprego inscritos no Centro de Emprego e respetivo cônjuge e dependentes, mas cujo subsídio de desemprego recebido seja igual ou inferior a 1,5 do IAS, ou seja 664,80€ em 2022;
  • requerentes de asilo e refugiados bem como o seu agregado familiar;
  • encaminhados pelo SNS24

 

Como obter a isenção

A isenção não é automática. Assim, terá de a requerer apresentando o documento comprovativo da situação que lhe permite beneficiar da isenção. Mas terá também de ter consigo o cartão de cidadão.

Pode ser pedida gratuitamente a qualquer momento. O requerimento pode ser feito online, ou presencialmente no centro de saúde, e a resposta (positiva ou negativa) ser-lhe-á dada no prazo de 10 dias úteis a contar da data do pedido.

O valor das taxas moderadoras

No caso de ter de pagar as taxas moderadoras saiba que terá de pagar por consulta de:

  • medicina geral: 4,50€
  • especialidade: 7,00€
  • enfermagem ou de outros profissionais de saúde mas realizadas no âmbito hospitalar: 4,50 €
  • no domicílio mas no âmbito hospitalar: 9,00 €
  • no âmbito hospitalar mas sem a presença do utente: 2,50 €

Mas quanto aos serviços de urgência terá de pagar:

  • no caso de urgência básica 14,00€
  • em serviço de urgência médico-cirúrgica: 16,00€
  • no caso de urgência polivalente: 18,00€


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