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Dia Mundial da Segurança Social – como regularizar dívidas

Finanças Pessoais

Dia Mundial da Segurança Social – como regularizar dívidas

4 min Partilhar 23 de Maio, 2022

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A 8 de Maio comemora-se o Dia Mundial da Segurança Social e aproveitámos para o ajudar a resolver o pagamento eventuais dívidas à Segurança Social. Ter dívidas ao Estado pode ser uma dor de cabeça, e quanto mais tempo se mantiver a situação mais negativas poderão ser as consequências, que podem ir até penhora e venda dos seus bens.

Mas antes de mais é importante conhecer as fases do processo de cobrança seguidas pela Segurança Social e como pode resolver o pagamento da sua dívida.

As fases da cobrança da dívida pela Segurança Social

Assim que tem em dívida um valor à Segurança Social inicia-se o processo de cobrança do valor.

Fase 1 – Citação

A primeira iniciativa da Segurança Social será emitir uma citação. Ou seja, será emitido um aviso dirigido a si pelo qual ser informado de:

  • Existência de dívida
  • Valor em dívida
  • Origem da divida
  • Período contributivo a que diz respeito
  • Valor total a pagar, incluído valor em dívida acrescido de juros de mora e custas processuais
  • Prazo para liquidação da dívida

Assim que recebe a citação terá 30 dias para pagar a dívida, pedir para pagar em prestações ou apresentar oposição judicial.

Fase 2 – Penhora

Se passados 30 dias da citação não ocorrer qualquer ação da sua parte, a Segurança Social entende que não tem intenção de pagar a sua dívida e assim dá início à fase seguinte: a penhora.

A penhora, ou seja, a apreensão judicial de bens, pode incidir sobre contas bancárias, rendimentos, pensões, imóveis. Ou seja, sobre tudo o que esteja em seu nome. No entanto saiba que o valor penhorado não pode ser desproporcional face à dívida. Ou seja se deve 1.000€ não lhe podem penhorar um bem que valha 50.000€.

Chegado a esta fase se quiser levantar a penhora terá de pagar a dívida (ou pedir pagamento em prestações). Mas caso não tenha meios para pagar, pode, caso queira, pedir para o que bem penhorado seja substituído por outro de valor igual ou superior.

Fase 3 – Venda de bens pela Segurança Social 

Se não liquidar a dívida e assim levantar a penhora, os bens penhorados serão usados para liquidação da dívida.

Se a penhora incidiu sobre a contas bancárias, rendimentos e pensões serão os valores penhorados que servirão para pagar a dívida. Mas se a penhora incidiu sobre bens móveis ou imóveis estes serão postos a venda em leilão, revertendo o valor da dívida para a liquidação da divida e perdendo os bens.

Esta é seguramente uma situação a evitar pelo que o pagamento da dívida é a solução, e para isso pode até contar com a ajuda da Segurança Social.

Pagamento das dívidas à Segurança Social

O pagamento de dívidas à Segurança Social pode ser feito de quatro maneiras:

  • Pagamento total até ao prazo indicado na citação (30 dias)
  • Pedido de emissão de um Documento Único de Cobrança (se quiser pagar na totalidade depois do prazo de 30 dias)
  • Dação em pagamento
  • Pedido de pagamento em prestações

Pagamento total da dívida

O pagamento do valor total em dívida que é referido na citação, pode ser feito numa tesouraria da Segurança Social ou junto aos bancos aderentes ou simplesmente usando a referência multibanco que se encontra na respetiva citação.

Poderá consultar os bancos aderentes na Página de Segurança Social no separador “quais os locais de pagamento

Pedido da emissão de um Documento Único de Cobrança

Se quiser fazer um pagamento total ou parcial da dívida num prazo superior a 30 dias terá de pedir um Documento Único de Cobrança. Mas poderá obtê-lo facilmente:

  • na sua página da Segurança Social Direta – menu Conta-corrente > Execuções Fiscais e Penhoras;
  • por Telefone: 300 036 036 ou +351 218 433 320;
  • por envio de mail para : igfss-divida@seg-social.pt

Dação em pagamento

Mas se não tem dinheiro para liquidar a sua dívida pode entregar para pagamento um bem à sua escolha cujo valor de venda em leilão seja suficiente para pagar a dívida.

Pedido de pagamento em prestações

Poderá sempre pedir o pagamento da dívida em prestações em qualquer momento antes do anúncio da venda de bens penhorados.

Mas para pedir o pagamento em prestações terá de preencher um requerimento e enviar:

  • por mail para igfss-divida@seg-social.pt
  • pelo correio para a morada da secção de processo executivo do distrito da sede da sua residência

Os planos que poderá pedir:

Poderá pedir para regularizar a sua divida num máximo de 60 prestações.

Mas o plano de pagamento pode ser alargado até às 150 prestações se o valor em dívida ultrapassar os 3.060 euros e seja prestada garantia para o seu pagamento. Mas a Segurança Social pode até conceder isenção de garantia, se tal for requerido.

Vantagem da apresentação da garantia

A apresentação da garantia real ou bancária representará a redução de 50% da taxa de juro a aplicar sobre a dívida. Mas para ser aceite, a garantia terá de se adequar ao valor em dívida. Para saber que valor terá de ter a garantia use a seguinte fórmula:

Valor da garantia = (capital em dívida à data do pedido de pagamento em prestações + juros em dívida à data do pedido de pagamento em prestações e calculados nos últimos 5 anos + custas em dívida) + 25% da soma destes valores

A aprovação do plano

A aprovação do plano que propõe pode ser online e imediata se a totalidade da dívida for inferior a 100.000€ e tiver uma divida inferior a 5.000€ por processo e apensos. Mas para além disso não podem existir registos de falhas em pagamentos anteriores.

Como calcular o valor da prestação

A prestação mensal que irá pagar é composta de duas parcelas:

  • Valor fixo = valor do capital em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas
  • Valor variável = juros de mora em falta atualizados mensalmente a dividir pelo número de prestações aprovadas

Ou seja, a fórmula usada é a seguinte:

Valor prestação = (valor do capital em dívida/n.º de prestações aprovadas) + (valor juros de mora atualizado mensalmente/n.º de prestações aprovadas).

Para pagar as prestações mensais recorra ao DUC

Mensalmente na sua área pessoal da Segurança Social Direta poderá emitir o  DUC (Documento Único de Cobrança) com o valor que terá de pagar esse mês.

Tenha especial atenção às dívidas ao Estado porque são a causa de graves problemas financeiros. É certo que todos temos de pagar o que é devido mas por vezes torna-se difícil. Nestas situações, torna-se fundamental perceber as alternativas ao seu dispor. Já agora, se tiver sugestões e ideias para ajudar os nossos leitores queira por favor partilhar na caixa de comentários abaixo.

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