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Bolsas de estudo: sabe como funcionam?

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Bolsas de estudo: sabe como funcionam?

4 min Partilhar 20 de Maio, 2022

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Bolsas de Estudo

A 21 de maio assinala-se o Dia Mundial para o Desenvolvimento Cultural e a este propósito, e quase no final de um ano letivo, muitos estudantes e famílias fazem contas à vida, sobretudo no caso do Ensino Superior. Estudar é fundamental para o futuro profissional e as próximas gerações sabem que a aprendizagem continua, e a adaptabilidade, são a base para conseguir entrar e manter-se no mercado de trabalho global. Saiba mais sobre as bolsas de estudo que pode conseguir em Portugal e ter a oportunidade de continuar a estudar.

Em Portugal existem dois tipos de bolsas de estudos: bolsas de estudo para quem tem dificuldades económicas e bolsas de estudo de mérito, para alunos com muito bom aproveitamento. Existem também bolsas de mobilidade, referentes a programas de mobilidade no território nacional, como o Programa+Superior ou programas de mobilidade internacional.

Como são atribuídas as bolsas de estudo?

As bolsas de estudos são atribuídas aos estudantes a fundo perdido e são atribuídas anualmente, sendo que os períodos normais das candidaturas às bolsas são entre o final do ano letivo anterior e o fim do primeiro trimestre do ano letivo a que corresponderá a bolsa. Assim, as bolsas de estudo serão atribuídas após o início do ano letivo sendo que todos os estudantes deverão ter uma solução alternativa financiarem os seus estudos. Por outro lado, a maioria das bolsas tem um efeito retroativo, pelo que mesmo que as bolsas sejam atribuídas no início do segundo semestre, os estudantes irão receber o montante referente aos meses anteriores.

Quem tem direito às bolsas de estudo para o ensino superior?

Os candidatos às bolsas de estudo do Estado Português, devem ser cidadãos nacionais, ou cidadãos estrangeiros com residência permanente em Portugal. Cidadãos apátridas ou com estatuto de refugiado político também podem ter acesso a estas bolsas de estudo.

Para se candidatarem à bolsa de estudos, os estudantes devem já estar matriculados numa instituição do ensino superior, a um mínimo de 30 ECTS (salvo as exceções previstas no Regulamento), e não podem ter terminado com sucesso um ciclo de nível equivalente ao que se candidatam. Isto é, um aluno de licenciatura poderá candidatar-se a uma bolsa de mestrado e um aluno de mestrado a uma bolsa de doutoramento.

Relativamente às condições financeiras, o estudante também tem de cumprir determinados requisitos para os quais terá de apresentar comprovativos. Assim, o rendimento do agregado familiar deverá ser igual ou inferior a 16 vezes o IAS – indexante de apoios sociais – , o seu património mobiliário não deverá ser superior a 240 vezes o IAS e o património imobiliário não poderá ser superior a 600 vezes o IAS. O valor do IAS em 2022  é de 443,20€. O estudante terá de ter a sua situação contributiva regularizada.

Bolsas de Estudo Municipais

Algumas autarquias têm um programa de bolsas de estudo financiados pela mesma, que funcionam como completo às bolsas de estudo atribuídas pela DGES. As condições de acesso variam conforme o município, por isso sugerimos que contacte a câmara da sua região.

Bolsas de Estudo Privadas

Existem diversas entidades, algumas sem fins lucrativos, e instituições de investigação que têm programas de bolsas com as suas próprias condições de acesso.  Estas tanto podem satisfazer o custo total, como apenas uma parte, mas vale sempre a pena concorrer porque vão ajudar a reduzir muito o valor total que irá ser gasto com a formação.

Alguns exemplos a explorar:

  • Fundação Calouste Gulbenkian
  • Fundação Eugénio de Andrade
  • Fundação Aga Khan
  • Fundação Lions Portugal
  • Fundação Rotária Portuguesa
  • Fundação António Aleixo
  • Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento

Bolsas de Mérito

As bolsas de mérito são atribuídas a estudantes com aproveitamento excelente e não estão relacionadas com a situação financeira do estudante, o seu valor é fixo e existe um limite por instituição para a sua atribuição.

Bolsas de Mobilidade

Com a crescente desertificação do interior, o estado português criou bolsas de apoio complementares às bolsas de estudo, a que se podem candidatar estudantes que tenham ingressado em universidades estabelecidas em zonas de baixa densidade populacional. Este programa denominado +superior também apresenta critérios de acesso relacionados com a situação económica e financeira do estudante.

Em relação aos programas de mobilidade internacional, a maioria das bolsas são atribuídas através de protocolos com a instituição original do estudante. É o caso dos programas Eramsus+ e Erasmus Mundos. No entanto, existem diversos apoios de mobilidade, alguns bilaterais entre a instituição de ensino original e a de mobilidade. O ideal é dirigir-se ao gabinete de mobilidade da sua universidade e pedir mais esclarecimentos sobre os protocolos existentes.

Bolsas de Estudo para Estudantes com Incapacidade

De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, publicado em 2019, os alunos matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou ciclos académicos que visem a obtenção de uma Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento e tenham um nível de incapacidade igual ou superior a 60% podem requerer a atribuição de uma bolsa de estudo equivalente ao valor da propina efetivamente paga.

Esta bolsa é disponibilizada pela Direção Geral do Ensino Superior, que entende desta forma estarem criadas as condições para promover o acesso dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior em pé de igualdade com os seus pares. Os estudantes visados por esta medida deverão  fazer o requerimento a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

Para obtenção desta bolsa de estudo, os estudantes deverão:

  • estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Não se esqueça: aceda aos simuladores e não desista!

Este é um universo vasto a que vale a pena estar sempre atento e não desistir, e, seja qual for o nível da formação (licenciatura, intercâmbio, pós-graduação, mestrado, doutoramento, pós-doutoramento) e candidatar-se todos os anos. Para isso convém, para além de consultar o sítio da DGES, com toda a informação oficial, deve consultar o seu simulador ou o simulador do portal Universia, inteiramente dedicado ao assunto.



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