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IRS 2023 – 4 dicas de preenchimento

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IRS 2023 – 4 dicas de preenchimento

2 min Partilhar 3 de Abril, 2023

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Iniciou-se a 1 de abril o prazo de entrega da declaração anual de IRS, que embora denominada de IRS 2023 diz de facto respeito aos rendimentos obtidos em 2022.

Certamente que para si é uma altura de stress, já que obter o reembolso o mais cedo possível é seguramente o seu objetivo. E por isso fazer logo nos primeiros dias a entrega do IRS (e de preferência automático) pode estar na sua lista de prioridades.

Mas atenção que, nem sempre entregar nos primeiros dias, e sobretudo optar pelo IRS automático, significa receber mais cedo ou maximizar o valor a receber. Por isso, antes de entregar a sua declaração anual leia as nossas 4 dicas de preenchimento.

1 Se é casado ou vive em união de facto antes de entregar o IRS faça simulações

Se é casado ou vive em união de facto, antes de entregar a declaração simule qual das situações é mais vantajosa: fazer a declaração em conjunto ou em separado. Escolha a que lhe permite obter um maior reembolso. E lembre-se que, se o ano passado foi mais vantajoso fazer em conjunto, não quer dizer que este ano seja. Depende do rendimento obtido este ano por cada um. Assim, simule e decida.

2 Simule o englobamento de rendimentos de juros. Pode compensar.

Se tem depósitos a prazo, certificados de aforro ou do tesouro, os seus juros são tributados a 28%. Mas sabia que pode ter uma tributação inferior? Tudo depende da sua taxa de imposto anual. Se esta for inferior a 28% poderá recuperar parte do imposto que os bancos retiveram.

Para tal basta declarar os valores no anexo E, optar pelo englobamento e simular quanto é neste caso o reembolso do seu IRS. Compare com o valor sem incluir os juros. E decida pode valer. Se não valer a pena não entregue o anexo E.

3 Se tem direito ao IRS Jovem não pode optar pelo IRS automático 

Se tem direito ao IRS Jovem não pode optar pela entrega do IRS automático. Isto porque para poder beneficiar desta isenção parcial de IRS terá de marcar no modelo 3 que está abrangido pelo IRS Jovem e preencher o anexo 4 – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem.

Se é o primeiro ano que o faz, então tem de preencher todos os campos, e nos anos seguintes apenas os tem de confirmar. Mas lembre-se tem de fazer marcar a opção IRS Jovem enquanto tiver direito a este benefício.

4 Não entregue nos primeiros quinze dias 

Este é o conselho de alguns contabilistas. O programa informático de suporte à entrega do IRS é alterado todos os anos, e o simulador por vezes tem erros que só são detetados nos primeiros dias da entrega, sendo corrigidos ao longo destas primeiras semanas. E como algumas decisões, como por exemplo, fazer a declaração em conjunto ou separado, são tomadas com base nos valores de simulação apresentados o melhor é mesmo esperar para entregar o seu IRS 2023.



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