Os PPR – os Planos de Poupança Reforma – são um produto muito vantajoso para si em termos de impostos. São, por isso, uma boa opção para quem quer rentabilizar as suas poupanças e preparar a sua vida financeira para quando entrar na reforma.
Os benefícios fiscais centram-se no IRS e pode obtê-los sempre que aplica o seu dinheiro neste produto ou quando o resgata. Mas note que existem situações em que pode ter de devolver os benefícios que teve, nomeadamente quando faz o seu resgate antecipado. Mas vamos por partes.
O que é um PPR?
Um PPR é um seguro de capitalização, e por isso é na sua generalidade de capital garantido. É por isso um produto que no final irá recuperar na integra o valor que investir e ainda acrescido da remuneração.
Pode optar por fazer entregas de forma regular, ou em alternativa pode fazer apenas entregas pontuais quando quiser (ou puder), ou apenas uma entrega inicial.
As vantagens em termos de impostos dos PPR
Ao aplicar o seu dinheiro – benefícios “à entrada”
Esta é uma boa noticia nos anos em que aplica as suas poupanças neste produto.
O benefício nesta fase é uma dedução à coleta de 20% do valor aplicado no ano anterior. No entanto, o valor da dedução à coleta tem limites máximos que dependem da sua idade.
Ou seja, se tiver:
- menos de 35 anos, a dedução máxima é de 400€,
- entre 35 e 50 anos a dedução máxima é de 350€
- mais de 50 ano a dedução máxima é de 300€
Por isso o valor máximo que aplicar, e que lhe vai gerar benefícios é de 2.000€ (se tiver menos de 35 anos); 1.750€ (se tiver ente 35 e 50 anos) e de 1.500€ nos restantes casos. Claro que pode investir mais do que esse valor, mas não tem benefícios fiscais “à entrada” sobre o valor que exceder esse montante máximo.
Note que para além da idade, o valor máximo da dedução depende também do seu rendimento e da totalidade das restantes deduções à coleta (saúde e educação, por exemplo), já que as deduções totais dependem do escalão do rendimento coletável.
No entanto, note que se fizer um resgate antecipado fora das condições legais pode ter de devolver os benefícios que obteve “à entrada” com penalização de 10% por cada ano decorrido desde que os obteve.
Ao resgatar o seu dinheiro – benefícios “à saída”
No resgate nas situações previstas da lei
Se resgatar o valor do seu PPR nas situações legalmente permitidas apenas irá pagar 8% sobre o valor de juros que obteve, e não a taxa liberatória de 28% aplicada sobre os demais produtos de poupança.
Ou seja, neste caso vai ter no PPR um benefício máximo na “entrada” e “saída”, sendo por isso um produto muito vantajoso para si. Mas, relembramos que tal só acontece nas condições legalmente previstas na lei, nomeadamente:
Depois de cumprido o prazo mínimo de 5 anos após a entrega:
- ao fazer 60 anos ou estar reformado
- Se o valor se destinar a pagar prestações do crédito habitação da sua morada permanente (mas não a sua amortização antecipada)
Sem prazo mínimo após a entrega:
- Se for desempregado de longa duração
- No caso de incapacidade para o trabalho ou doença grave de algum membro do seu agregado familiar
No resgate fora das situações previstas da lei
Caso faça o resgate noutra situação a taxa de IRS sobre os rendimentos que obtiver varia tendo em conta a data em que aplicou as suas poupanças.
Dito de outra forma, a taxa de IRS é de 21,5% se o resgate for feito os primeiros 5 anos, 17,2% se for feito entre o 5º e 8 anos, e de 8,6% se for feiro a partir do 8 º ano.