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Tem de validar as suas faturas até 26 de fevereiro. Não deixe para a última

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Tem de validar as suas faturas até 26 de fevereiro. Não deixe para a última

3 min Partilhar 16 de Fevereiro, 2024

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Tem até 26 de fevereiro para validar as suas faturas e aumentar o reembolso do seu IRS ou, se for o caso, reduzir o montante a pagar. A data habitual é 25 de fevereiro, mas como é domingo, a data-limite é o dia útil  seguinte. Mas faça-o no fim de semana, não deixe para a última.

Valide as suas faturas no Portal E-Fatura

Se tem o bom hábito de pedir as suas faturas com número de contribuinte certamente esperava que todas elas entrassem no Portal E-Fatura e a sua classificação por categoria fosse automática, e assim, não teria de fazer nada.

Seria bom, mas a realidade é diferente. Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa deixam-na pendente para que a possa classificar. É claro que se não o fizer até à data-limite as faturas não contam como dedução do IRS. Dito de outra forma ao não validar as suas faturas vai pagar mais IRS.

Para quem passa recibos verdes validar tem uma importância ainda maior

Para quem passa recibos verdes para além de inserir a categoria respetiva pode ainda indicar se a despesa é relativa à sua atividade profissional e desta forma pagar menos imposto.

Lembre-se que 25% dos seus rendimentos são considerados como despesas inerentes à sua atividade, mas destes só 10% o são automaticamente. Os restantes 15% têm de ser justificados com despesas constantes no E-Fatura. Se não o fizer estes 15% acrescem ao seu rendimento coletável, ou seja, vai pagar mais imposto.

Não se esqueça de validar as dos seus dependentes

Não basta validar as suas faturas, tem de validar também as dos seus dependentes para que a redução do seu IRS seja ainda maior. Mas lembre-se que eles não podem deduzir despesas gerais.

As deduções dependem da categoria da despesa

O valor das deduções depende de cada categoria e têm todas tetos máximos.

Despesas Gerais

Pode deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite máximo de 250€ (45% como limite de 335€ para famílias monoparentais).

Educação

Aqui são deduzidos 30% das despesas de educação com limite de 800€ por agregado familiar.

Saúde

Apenas contam como dedução 15% das despesas de saúde com limite de 1.000€ por agregado familiar

Habitação

Se vive em casa arrendada pode deduzir 15% do valor das rendas pagas com limite de 502€.

Mas se tem crédito habitação só se o seu empréstimo for anterior a 31 de dezembro de 2011 pode deduzir 15% dos juros do seu crédito,

Lares

Pode deduzir 25% das despesas com lares e apoio domiciliário com limite de 403,75€

IVA

Aqui tem um limite de 250€ por agregado familiar que engloba: 15% do IVA de restaurantes, hotéis, cabeleireiros, ginásios e reparações automóveis, 35% do IVA de despesas com veterinários e medicamentos de animais e 100% do IVA de transportes públicos, e assinaturas de jornais e revistas.

Nem todas as suas despesas aparecem no e-Fatura

De facto, assim é. Existem algumas despesas que não consegue visualizar no Portal e-Fatura, mas que contam para as deduções ao IRS a que tem direito (como por exemplo rendas das casas, seguros de saúde e taxas moderadoras).

Estas despesas (bem como as incluídas no Portal e-Fatura), aparecem na sua página pessoal do Portal das Finanças, e é aqui deve verificar, até dia 15 de março, se estão na categoria certa e comprovar a dedução final de cada categoria.

Se não concordar com a dedução apurada pode reclamar

Se não concordar com as deduções à coleta das despesas familiares e das despesas cuja dedução do IVA está associada à exigência de fatura pode reclamar nas Finanças de 15 a 31 de março. Mas se não concordar com os valores relativos às restantes categorias só o pode fazer aquando da entrega da declaração anual de IRS.



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