Saber se o seu dinheiro, ou seja, os seus depósitos estão seguros no banco é certamente uma questão que pode ter levantado ao ouvir falar nos “lesados do BES” ou das pessoas que, com o fecho do BPP, ficaram sem as suas poupanças.
Gostaríamos de lhe assegurar que sim, já que o Fundo Garantia de Depósitos existe para esse fim, mas de facto, existem exceções em termos de valor, entidades a quem confia o seu dinheiro e produtos financeiros.
Vamos por partes.
O que é o Fundo de Garantia de Depósitos?
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado em 1992 para aumentar a confiança dos depositantes no sistema bancário. O FGD garante o reembolso dos depósitos constituídos nas instituições de crédito que dele fazem parte, caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos nalguma delas. Mas com algumas condicionantes.
Apenas os bancos com sede em Portugal fazem parte do FGD
Se colocou o seu dinheiro num banco com sede em Portugal os seus depósitos estão abrangidos pelo FGD (e por isso estão seguros) mas com algumas limitações. .
Mas se fez depósitos num banco que em Portugal apenas tem uma sucursal, sendo a sede num outro país, tal não significa que o seu dinheiro não está garantido. Apenas pode não estar coberto pelo FGD. Ou seja, nesse caso os seus depósitos estão garantidos:
- pelo regime de garantia do país onde se localiza a sede, se este pertencer à União Europeia,
- pelo FGD de Portugal, se a sede se localizar em país não membros da UE, exceto se os depósitos estiverem cobertos por um sistema de garantia do país de origem em termos que o Banco de Portugal considere equivalentes.
Só alguns depósitos estão abrangidos
Antes de mais só estão abrangidos depósitos constituídos em entidades autorizadas para a captação de depósitos. E nestas só estão abrangidos pela garantia do reembolso os depósitos:
- à ordem
- a prazo mobilizáveis ou não antecipadamente
- poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio
- representados por certificados de depósito.
E o valor máximo garantido é de 100.000€ por pessoa e banco
De facto, o FGD garante o valor máximo de 100 000€, por banco e por depositante (residente ou não em Portugal).
Para o valor a reembolsar consideram-se todos os depósitos que cada cliente tem no banco, incluindo os juros devidos. No caso de contas em moeda estrangeira considera-se o respetivo contravalor em euros.
Como referimos, o cálculo do valor garantido (e por isso que consegue reaver) é feito para cada depositante para cada banco, tendo como limite 100.000€. Isto quer dizer que se a sua conta no banco A tiver com 2 titulares, o valor garantido será de 200.000€.
Se tiver uma conta só sua no banco A e outra no banco B o valor garantido é também de 200.000 euros. Mas se tiver uma conta no banco A de 150.000€ e no banco B de 50.000€, só o montante garantido de 150.000€ (100.000€ do banco A e 50.000€ no banco B) e não de 200.000€.
Reaverá o seu dinheiro numa semana
Na data da indisponibilidade dos depósitos é calculado o valor a que tem direito, sendo reembolsado até 7 dias úteis.
Ao abrir conta ou fazer um depósito informe-se
De facto, o seu banco tem de informar sobre a garantia que existe sobre os seus depósitos. Por isso entrega-lhe a Ficha de Informação ao Depositante (FID) quando abre uma conta (e ser assinado por todos os titulares) e refere-a na Ficha de Informação Normalizada de todos os depósitos que constituir. E esta informação está sempre disponível no site do banco e consta periodicamente no seu extrato de conta.
Se tiver outras dúvidas, sobre se os seus depósitos estão de facto seguros, consulte o site da FGD aqui