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Alguns jovens têm direito a Prémio Salarial, em Portugal

Finanças Pessoais

Alguns jovens têm direito a Prémio Salarial, em Portugal

3 min Partilhar 15 de Abril, 2024

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Prémio Salarial

Se tem menos de 35 anos, acabou a licenciatura ou mestrado em 2023 e trabalha em Portugal saiba que tem direito a receber um Prémio Salarial pelo tempo que durou o seu curso.

A lei entrou em vigor em 2023 e aplica-se a graus académicos obtidos a partir desse ano. Mas se os obteve antes em 2023, ainda pode beneficiar deste prémio, mesmo que com parcelas menores.

Em qualquer dos casos tem de o requerer até ao final de maio de 2024.

Vamos por partes.

1 O que é o Prémio Salarial?

Trata-se de um valor monetário atribuído aos jovens que concluam a licenciatura ou mestrado em Portugal e que aqui trabalhem por conta de outrem ou por conta própria.

2 O valor e duração do prémio dependem da duração e tipo de grau académico

De facto, o valor anual do Prémio Salarial é:

  1. para as licenciaturas, de 697 euros por cada ano
  2. para os mestrados simples, de 1500 euros por cada ano
  3. para os mestrados integrados, de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

Note que o prémio é pago anualmente pelo número de anos equivalente ao número de anos do ciclo de estudos do grau académico que concluiu. Isto é, se a sua licenciatura foi de três anos, tem direito a três anos de Prémio Salarial. Mas se foi de quatro tem direito a quatro anos de prémio.

No entanto, se obteve o diploma antes de 2023 o número de anos a que pode ter direito ao prémio é menor.

3 Quem pode requerer o Prémio Salarial?

Podem requerer o prémio salarial os jovens que cumulativamente tenham:

  • até 35 anos no ano de atribuição do prémio,
  • residência fiscal em Portugal,
  • grau académico de licenciado ou de mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal, o primeiro grau académico obtido, atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;
  • rendimentos do trabalho por conta de outrem ou independentes (categoria A e B),
  • entregue a declaração anual do IRS dentro do prazo,
  • situação fiscal regularizada até à data de pagamento do Prémio Salarial.

4 No entanto, se obteve o grau académico antes de 2023 pode ter direito ao prémio

Desde que cumpra os restantes requisitos, se concluiu um grau de académico elegível antes de 2023, e se o número de anos decorridos desde o ano de obtenção do grau, for inferior ao número de anos do ciclo de estudos correspondente, pode requerer o prémio. Ou seja, tem direito a receber o Prémio Salarial.

Vejamos com alguns exemplos:

  • A Ana terminou em 2022 uma licenciatura cujo ciclo de estudos é de 3 anos. Como de 2022 a 2023 só passou 1 ano, pode requerê-lo até maio de 2024, e vai receber 2 anos de Prémio Salarial. Mas a Sofia que terminou em 2020, como de 2020 a 2023 decorreram 3 anos (número não inferior à duração do ciclo de estudos), já não pode requerer.
  • A Inês terminou em 2022 um mestrado cujo ciclo de estudos é de 2 anos. Como de 2022 a 2023 só passou 1 ano, pode pedir o prémio salarial até maio de 2024 e recebe 1 ano de prémio salarial. Mas a Maria que terminou em 2021, como já decorreram 2 anos, não pode requerer.
  • A Marta terminou em 2021 um mestrado integrado cujo ciclo de estudos é de 5 anos. Como de 2023 a 2021 só passaram 2 anos, pode pedir o prémio salarial até maio de 2024 e receber 3 anos de prémio salarial. Mas a Joana que terminou em 2018, como já decorreram 5 anos, já não pode requerer.

5 Como requerer o Prémio Salarial?

Pode requerê-lo online através da submissão do formulário eletrónico disponível aqui. E na mesma página encontra-se disponível um formulário onde pode confirmar se tem ou não direito ao Prémio Salarial

6 Não tem de pedir anualmente

De facto, não. Só tem de o requerer um ano e vai recebê-lo durante o prazo a que tiver direito.

7 Como e quando é pago o Prémio Salarial?

Depois da AT verificar se tem ou não direito à atribuição do prémio, este é pago por transferência bancária para o IBAN associado ao seu número de contribuinte, até 30 de julho de cada ano.

Se precisar de mais informações consulte a página da AT, nomeadamente as questões mais frequentes.



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