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Medidas de apoio do governo para compra de casa para jovens com menos de 35 anos

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Medidas de apoio do governo para compra de casa para jovens com menos de 35 anos

2 min Partilhar 1 de Julho, 2024

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Medidas jovens 35 anos

Inserido no programa “Tens Futuro em Portugal” o governo aprovou um conjunto de medidas de apoio à compra de casa por jovens com menos de 35 anos. Estas medidas incluem não só benefícios fiscais, mas também a garantia pública para o crédito habitação contratado.

Neste artigo explicamos como funciona a garantia do Estado e quais os benefícios fiscais de que pode beneficiar se tem menos de 35 anos e quer comprar a sua primeira casa.

Garantia Pública – o que é e como funciona

Um dos problemas com que se pode deparar na aquisição da primeira casa é certamente o valor que tem de ter disponível para poder pedir um crédito habitação. Isto porque os bancos só emprestam até 90% do valor de avaliação do imóvel.

Ora com esta medida agora aprovada pelo governo, e que entra em vigor a 1 de agosto, deixa de ter necessidade de entrar com parte do valor da casa, ou seja, o financiamento é de 100% do valor de avaliação. Na prática o Estado é seu fiador pelo montante que garantir. Note que   depois de pago o valor correspondente à garantia dada, o Estado deixa de estar envolvido no crédito.

Quem pode beneficiar desta garantia

Pode beneficiar desta garantia se cumulativamente cumprir as seguintes condições:

  • Ter entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal
  • Ter rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do IRS, ou seja 81.199€/ano ou 5.800€ por mês
  • Pretenda comprar habitação própria e permanente de valor não superior a 450.000€
  • Não ser proprietário de nenhum outro imóvel de habitação (ou seja, só para a primeira casa)
  • Não tenha beneficiado ainda da garantia do Estado

Qual o valor da garantia

A garantia do Estado tem o valor máximo de 15% do valor de transação do imóvel

Tem ainda benefícios fiscais

Se tem até 35 anos ao comprar a sua primeira casa beneficia, em determinadas condições) também de isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e de Imposto do Selo, também a partir de 1 de agosto de 2024.

IMT

A isenção de pagamento de IMT aplica-se se o imóvel for a primeira aquisição e se destinar a habitação própria e permanente. Para além disso tem de ter um valor até ao 4º escalão de IMT, ou seja até 316.772€.

De acordo com a decisão do governo, para imóveis acima de 316 272€ e até 633 453€ mantém-se a isenção até aos 316.272€, pagando uma taxa de 8% sobre o valor remanescente. Mas se o imóvel for de valor superior não há qualquer isenção.

Imposto do selo

A isenção do pagamento deste imposto abrange, como no IMT, imóveis com valor máximo de 316.272€, se tiver até aos 35 anos e se for a sua primeira habitação própria e permanente.

Note que se o imóvel for de valor superior têm de pagar imposto sobre o valor remanescente.

Fale com a Reorganiza

Agora que já sabe quais as medidas de apoio do governo à compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos, fale connosco. Temos uma equipa especializada que o vai ajudar a encontrar o melhor crédito habitação com o financiamento que melhor se adequa ao seu caso concreto. Connosco as suas finanças estão em boas mãos

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