Com vista à conclusão da análise da Ficha Europeia de Informação Normalizada em Matéria de Crédito Habitação, vamos então abordar os últimos itens deste documento. Nos últimos artigos sobre o tema focalizamos a nossa atenção sobre a taxa de juro nominal e efectiva sem deixar de fora a taxa anual efectiva revista e ainda os aspectos introdutórios.
Hoje vamos identificar aspectos conclusivos da Ficha de Informação, como por exemplo, montante, duração, número e periodicidade das prestações, custos adicionais e reembolso antecipado.
Montante, Duração, Número e Periodicidade das Prestações
Aqui não existe grandes dificuldades em compreender a informação devolvida nestes campos, pois no nosso artigo inicial sobre simular crédito habitação identificamos os elementos necessários para efectuar uma simulação de crédito.
O montante está de acordo com as condições em que negociou a aquisição, obras ou construção da sua habitação. No caso de aquisição, o contrato de promessa de compra e venda é o documento que identifica claramente o valor de aquisição, todavia, no caso da construção ou obras, será o orçamento o melhor documento.
A duração do empréstimo deverá estar de acordo com as suas capacidades financeiras, logo, deverá antecipadamente verificar qual o montante máximo da prestação que consegue suportar tendo em conta todos os encargos e despesas que possui no seu orçamento familiar.
Determine um Valor de Segurança para a Prestação do seu Crédito Habitação
A determinação de um valor de segurança para a prestação é fundamental. Assim, poderá estabelecer um intervalo de segurança que devolverá o prazo indicado para o seu crédito habitação.
Se por exemplo, uma prestação de 600 euros está enquadrada no seu esforço mensal e para essa prestação possui uma duração do empréstimo de 30 anos, não faz sentido contratar um crédito habitação por 40 anos e suportar uma prestação de 500 euros, pois estará a assumir custos elevados em termos de juros pagos.
A diferença entre um empréstimo por 30 anos e um de 40 anos em termos de juros totais é de aproximadamente 30 000 euros para um montante de 140.000 euros à taxa de juros de 3%. Regra geral a periodicidade das prestações são numa base mensal e esta periodicidade determina o número de prestações que terá que devolver ao banco. É possível alterar a periodicidade das prestações para trimestrais, semestrais ou anuais, no entanto, não é muito habitual os bancos aceitarem este tipo de periodicidade.
Custos Adicionais e Reembolso Antecipado
Os custos adicionais identificam os custos do pedido de financiamento e estão claramente representados neste campo. É um item que deverá ser comparado com outras simulações de crédito habitação, comparando os custos recorrentes e não recorrentes do empréstimo habitação. Os custos recorrentes são os que se irão verificar ao longo do crédito, como por exemplo, prémios de seguro ou comissão de processamento.
Os custos não decorrentes são os encargos com o pedido, formalização e contratação do crédito, como por exemplo, comissões de abertura e de dossier, etc..
O reembolso antecipado encontra-se legislado pelo Decreto-Lei n.º 192/2009 que estipula 0,5% sobre o capital amortizado caso o empréstimo seja a taxa variável e 2% caso o empréstimo seja a taxa fixa, no entanto, o decreto não prevê o montante desse reembolso, ficando ainda os bancos com a capacidade de estipular montantes mínimos de amortização que poderão impedir de pagar o crédito habitação mais cedo.
O próximo artigo irá concluir a série Simular Crédito Habitação. Esteja atento. Se desejar pode consultar os outros artigos da Série Simular Crédito Habitação.