Nos últimos tempos tenho recebido um número considerável de emails solicitando esclarecimentos sobre o arrendar a casa com crédito habitação associado. Na grande generalidade dos casos, a justificação para tal fim deve-se ao efeito da crise no orçamento das famílias, sendo que a grande maioria foi alvo de despedimento.
É um cenário preocupante, visto que muitos efetuaram planos para a compra da habitação tendo em conta a existência de vencimentos estáveis, mas a crise demonstrou que não existem garantias futuras de estabilidade. Existe mesmo famílias que já estão nos limites dos seus fundos de emergência e não possuem recursos para aguentar a situação durante muito mais tempo.
Para todos os que desejam manter as suas casas no património familiar evitando assim a venda ou a entrega ao banco para pagamento da divida, uma solução viável passa pelo arrendamento da mesma. Contudo, confrontam-se com um aspecto legal que poderá, no futuro, trazer algumas preocupações.
Elementos Importantes
Quando, junto de um qualquer banco, se contrata um crédito habitação o destino do crédito tem de ser mencionado. Ou seja, é necessário comunicar ao banco se a habitação que se pretende adquirir é para habitação permanente, secundária ou arrendamento.
Consoante o destino, o custo do crédito (spread) irá ser adequado ao mesmo, sendo que, o destino de habitação permanente possui o menor spread. Contratualmente fica mencionado o destino do crédito que não só informa as partes do acordo efectuado, como também clarifica sobre eventuais benefícios fiscais junto do Estado (isto é outra história).
Poderá ainda ficar contratualmente previsto o não arrendamento sem expressa autorização do banco, o que habitualmente acontece nos diversos bancos. Aqui o banco geralmente reserva o direito de resolver o contrato. Todavia, isto só acontece quando o destino do crédito é habitação permanente e secundária.
É Possível Arrendar Casa Com Crédito Habitação?
É possível arrendar a sua casa mesmo tendo um crédito habitação. Todavia terá de verificar qual o destino do crédito contratualmente previsto e de acordo com o destino do crédito terá de efetuar alguns procedimentos de validação/autorização.
Por exemplo, se o destino é habitação permanente ou secundária terá de contactar o banco por escrito sobre a sua intenção. De nada perde se mencionar algum descritivo justificativo da sua decisão. Se reparar menciono apenas o destino, pois mesmo que contratualmente esteja omisso a cláusula de não arrendamento, certamente o destino não estará. Se arrendar está a entrar em incumprimento contratual.
Claro que é sempre possível (e prática comum) arrendar a casa sem comunicar nada ao banco. No entanto, neste caso, irá estar a incumprir no seu contrato o que pode ter consequências penalizadoras.
O Spread Pode Aumentar?
É possível que tal aconteça, pois o banco vê as condições do contrato alteradas e as garantias condicionadas. Neste caso, o melhor procedimento é a negociação com o banco sobre eventuais contrapartidas que permitam a manutenção do spread. Todavia, estas contrapartidas deverão ser vantajosas para ambos.
Da nossa experiência, cada vez menos existe um agravamento pelo arrendamento. Sendo uma possibilidade, temos de nos acautelar. Na eventualidade de ter um agravamento poderá fazer sentido transferir o crédito habitação. Veja o simulador de crédito habitação da Reorganiza e obtenha o nosso aconselhamento gratuito.
Posso Arrendar a Casa Sem Comunicar Nada ao Banco?
Poder pode e efetivamente são poucos os bancos que verificam se as habitações financiadas estão a ser utilizadas de acordo com os aspectos contratualmente previstos. É certo que a grande maioria dos casos, nunca foi comunicado ao banco e o banco nunca se importou com eles. Na verdade, o que os bancos querem é que o financiamento seja cumprido na totalidade.
Todavia, legalmente, não pode arrendar a sua habitação se esta possuir um crédito habitação com destino de habitação permanente ou secundária sem prévia autorização do banco.
O Que Pode Acontecer Se Não Comunicar ao Banco?
Simples, o banco pode simplesmente exigir o reembolso da totalidade do empréstimo em divida e caso não o faça irá entrar em incumprimento.
Recomendações Práticas
È certo que em momentos de dificuldades financeiras todas as ajudas são importantes para que as famílias defendam o seu património e mantenham vivo o esforço efectuado ao longo de anos. No entanto, as eventualidade podem surgir caso não corresponda com todas as sua obrigações, não só financeiras como também legais.
Embora a lei tenha sido alterada em 2019, e deixar de ser obrigatória a prévia “autorização” do banco para arrendar s habitação, pelo que me apercebi, esse facto deve ser comunicado, e não podem aumentar o spread. No entanto, tenho uma dúvida, que consiste no seguinte:
Sendo que, anteriormente, a finalidade do crédito habitação era alterada para justificar essa mudança, actualmente, continuam a ter de alterar a finalidade do crédito?