Atestado multiusos
Quem é portador de uma deficiência, seja física ou mental, pode requerer um Atestado Multiusos com o qual poderá ter benefícios sociais, fiscais e económicos. Estes benefícios vão desde a redução nos impostos, aumentos no abono de família, apoios para o ensino especial, apoios no arrendamento e crédito a habitação, a transporte gratuito de doentes.
Informe-se pois a lista dos benefícios é grande, mas a sua abrangência depende do grau de incapacidade. Fale com o seu médico. Se tem direito a benefícios aproveite-os.
O que é o Atestado Multiusos?
Atestado Multiusos, é a designação abreviada de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMII), documento oficial que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa.
A incapacidade pode ser física ou mental, sendo expressa em percentagem, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade, constante no Decreto-Lei nº 352/2007.
O atestado é emitido por uma junta médica, composta por três médicos, e possibilita o acesso a benefícios sociais, económicos e fiscais, particularmente relevantes para pessoas com grau de deficiência superior a 60%.
A quem se destina o Atestado Multiusos?
O Atestado Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulta, que a impeça de fazer uma vida normal, oo no caso dos adultos em idade de vida ativa, de trabalhar, de acordo com o definido o artigo nº 2 da Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Lei nº 9/89.
Benefícios de que podem usufruir os detentores do AMII
Se é portador de um atestado multiusos pode usufruir de alguns benefícios sociais, económicos e fiscais.
Poderá ficar a conhecê-los em detalha no Guia Prático – os direitos das pessoas com deficiência mas de uma forma simplificada incluem:
Benefícios fiscais
Com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, o possuidor do AMII tem benefícios nos seguintes impostos, conforma consta neste folheto informativo:
- IRS – redução na retenção na fonte e deduções especificas
- ISV – Imposto sobre Veículos, apenas na compra de veículos novos;
- IUC – Imposto Único de Circulação – em veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km, comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007);
- IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Apoios da Segurança Social
No caso dos apoios conferidos pela Segurança Social, destacamos a prestação social para a inclusão, bonificação do abono de família e subsídios, financiamento a 100% de produtos ou tecnologias de apoio;
Apoios na saúde
Os apoios na saúde incluem comparticipação de medicamentos e outras despesas, isenção do pagamento de taxas moderadoras e Transporte não urgente de doentes gratuito.
Benefícios na habitação
Incluem apoios no arrendamento e no crédito à habitação. Tem direito a bonificação da taxa de juro e se a incapacidade for declarada depois da celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é obrigada, por lei, a convertê-lo de forma a beneficiar deste regime (decreto-lei n.º 230/80).
Benefícios no ensino
Os benefícios no ensino incluem apoios para o ensino especial bem como contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior;
Benefícios no emprego
Estes traduzem-se na obrigatoriedade de um regime laboral especial (horário flexível, faltas e adaptação do posto de trabalho) e na existência de quota de emprego na Administração Pública bem como incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
Outros benefícios
Entre os outros benefícios incluem-se descontos em telecomunicações e acesso a cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, bem como prioridade no atendimento nos serviços públicos
Como pedir o Atestado Multiusos
Para obter o atestado multiusos deverá ir ao centro de saúde da sua área de residência e apresentar:
- Requerimento de avaliação de incapacidade solicitando a marcação de uma junta médica
- Relatórios médicos com menos de 6 meses, ou outras documentos que descrevam a(s) doença(s) que suportem o requerimento apresentado
Se não for possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas podem fazê-lo em seu nome.
Note que no caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou à Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades;
Como é atribuído o AMII?
Até 60 dias após a entrega do requerimento e documentação de suporte receberá uma notificação com o local, dia e hora da realização da junta médica. No caso de não se poder descolar ao local, não se preocupe, há sempre a possibilidade de um membro da junta médica ir a sua casa fazer a avaliação da incapacidade. Após a avaliação, ser-lhe-á atribuído o grau de incapacidade e emitido o atestado multiusos. De notar que em tempos de pandemia, as listas de espera estão muito preenchidas pelo que contem com muitos meses de espera (em alguns casos, anos).
E se não concordar com o grau de deficiência que me foi atribuído?
Caso não concorde com o grau de incapacidade que lhe foi atribuído apresente no prazo de 30 dias junto do Delegado Regional de Saúde um recurso para o Diretor-Geral da Saúde. Este poderá determinar a reavaliação por nova junta médica. Para esta nova junta poderá propor um perito médico. Se a segunda avaliação mantiver o grau inicialmente atribuído, pode ainda efetuar um recuso contencioso, nos termos da lei.
Atestados multiusos automáticos para doentes oncológicos
Em janeiro deste ano o Presidente da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Luís Goes Pinheiro, afirmou em conferência de imprensa que alguns atestados multiusos podem passar a ser automáticos em casos de doenças como o cancro e outros exigir apenas documentos sem a presença do utente.
De facto, com a publicação da lei nº 14/2021 foi aprovado um regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiusos para os doentes oncológicos, que passa a ser da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico é realizado. A confirmação do diagnóstico e a emissão do atestado deve ser feita por um médico especialista diferente do médico que segue o doente.
Custos do atestado multiusos
O custo desta emissão doa atestados encontra-se regulada. Atualmente, a emissão do atestado de multiusos em junta médica tem o custo de 25 euros para o utente. O valor sobe para 50 euros no caso de ser recurso.
Em caso de renovação para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros. No entanto se a incapacidade é permanente e definitiva a renovação é gratuita.
Validade do AMII
O atestado multiusos tem uma validade de 5 anos, tendo de ser renovado. Devido à pandemia, as juntas médicas de avaliação de incapacidades foram suspensas pelo que o governo a decretou a prorrogação automática dos atestados médicos de incapacidade multiuso até ao final de 31 de dezembro de 2021.
O grau de incapacidade que me atribuíram é temporário
Se a incapacidade que lhe foi atribuída é temporária, então o atestado também será temporário. Assim, terá de ocorrer uma reavaliação. Se com a reavaliação, tendo a mesma doença que originou o primeiro atestado, lhe for atribuído um grau de incapacidade inferior mantém-se a percentagem atribuída na primeira avaliação.
Mas se, por acaso, houver um grau de incapacidade inferior por dizer respeito a outra doença, a percentagem válida será a da reavaliação.
Conhecer os seus direitos é essencial para que consiga fazer-se valer daquilo que é seu por direito. As vezes o processo é penoso mas não deve desistir pois os benefícios podem ser elevados. Quem sabe libertar algum espaço para poupar.
Eu entreguei o requerimento para o atestado multiusos, em Setembro de 2021 porque me foi diagnosticado um cancro em Dezembro de 2020, no centro de saúde da minha área. É normal tanto tempo de espera?? Obrigada.
Entreguei requerimento atestado multiusos em Outubro de 2020 .
Tive Junta médica para avaliação em Outubro de 2021 .
Perante a incapacidade atribuída fiz requerimento para subsídio no qual foi deferido com data de atribuição a partir de Outubro 2021 !
Minha questão é , a data da atribuição ao recebimento do subsídio é a partir data da avaliação junta médica ou da data em que entreguei o requerimento do atestado multiusos ?
Podes pedir no hospital que andas a ser seguida,saiu em abril um decreto lei que eles podem fazer foi assim que eu fiz
Eu já solicitei uma junta médica para minha esposa em Abril de 2021 ainda me encontro a espera, poderei pedir a junta no Hospital que anda a seguir?
Eu vi que dá direito a descontos em telecomunicações …como hei de fazer.
O meu pai tem atestado multiusos com 60%incapacidade. Será que temos de pagar todas as idas ao hospital em ambulância sendo que quando vai nunca é considerado pelo codu como uma emergência e é transportado pelos bombeiros locais (está internado num lar e é um doente com demência e tem alguns ataques de fúria e por isso vai ao hospital para controlar). Obrigada
Onde solicitar o apoio ao arrendamento
A partir de que percentagem tenho direito se for inferior a 60/
Boa tarde entrei em contacto no ano de 2021 com o centro de Barcelinhos , local que foi responsável por me atribuir a isenção multiosos no ano de 2017 pois derivado a um problema oncológico. Porém os mesmos só deram entrada em 2022 do meu pedido de reavaliação, o atestado tinha terminado em Dezembro de 2021.
Face a esta situação uma vez que estou dependente da mesma para apresentar nas finanças e na universidade posso pedir uma reavaliação com urgência.?De forma a garantir a bolsa de estudo e o iuc nas finanças
Boa tarde entrei em contacto no ano de 2021 com o centro de Barcelinhos , local que foi responsável por me atribuir a isenção multiosos no ano de 2017 pois derivado a um problema oncológico. Porém os mesmos só deram entrada em 2022 do meu pedido de reavaliação, o atestado tinha terminado em Dezembro de 2021.
Face a esta situação uma vez que estou dependente da mesma para apresentar nas finanças e na universidade posso pedir uma reavaliação com urgência.?De forma a garantir a bolsa de estudo e o iuc nas finanças