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Como posso calcular a reforma? Compensa deixar de trabalhar?

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Como posso calcular a reforma? Compensa deixar de trabalhar?

5 min Partilhar 4 de Agosto, 2021

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No fim da vida ativa, chegou a altura de gozar a vida e fazer muitas das coisas que gostaria de ter feito, mas que não conseguiu por falta de tempo. Mas há ainda uma questão a resolver, quanto será o valor da sua reforma?

É certo que irá ter uma perda de rendimento, e esta será maior se está a pensar em pedir a reforma antecipada. A penalização é de 0,5% por cada mês até à idade legal da reforma que em 2021 se situa nos 66 anos e 6 meses e a que acrescerá mais um mês em 2022, ou seja passará a ser de 66 anos e 7 meses. E em termos de penalização ainda acresce o fator de sustentabilidade, que em 2021 é de 15,54%.

Assim se está a pensar na reforma antecipada, faça primeiro as contas e decida se não valerá a pena adiar a entrada na reforma mais uns meses ou anos. Se está perto da idade legal, então saiba com que valor poderá contar para se dedicar agora aos seus sonhos.

Como calcular a reforma de uma forma simples

A maneira mais simples de calcular a sua reforma é usar o simulador disponível na Segurança Social Direta. Mas tenha em atenção que não é vinculativa, é apenas uma simulação, já que há algumas variáveis que podem não estar contempladas.

Para fazer a simulação entre na sua zona pessoal e selecione pensões. Aí terá duas opções:

  • Simulação automática – com base nos salários que se encontram registados na segurança social
  • Simulação à medida – onde poderá simular a sua reforma antecipada, ou incluir ou alterar rendimentos.

Poderá saber qual o valor bruto estimado da sua pensão de reforma, mas tenha em atenção que não estão incluídos dados relativos às contribuições efetuadas para a Caixa Geral de Aposentações ou outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros

Em alternativa, poderá saber o valor se pedir à Segurança Social que calcule o montante provável da pensão. Use o formulário RP 5070- DGSS. Depois de preenchido deve ser entregue nos serviços da SS. No entanto, este pode ser um processo demorado.

Pode calcular o valor sabendo as fórmulas

De uma forma simples poderíamos dizer que o valor da pensão de reforma é calculado com base nos anos que descontou para a Segurança Social, do valor das remunerações que auferiu, considerando ainda a taxa global de formação (TGF) da pensão e eventuais penalizações e bonificações. Confuso? Nós explicamos.

Calcular a pensão na idade legal da reforma

A idade legal da reforma em 2021 é de 66 anos e 6 meses. Se tiver 40 anos de descontos a pensão não terá qualquer corte mas o cálculo da pensão tem em conta a data de inscrição na segurança social.

Inscrições na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2002

O cálculo da pensão é feito com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Se tiver mais do que 40 anos de descontos, são contados os 40 melhores.  A fórmula a aplicar é a seguinte:

Pensão de reforma = TR/(nx14) x TGF

Onde:

  • TR – total das remunerações de toda a carreira, até ao limite de 40 anos
  • n – Número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40)
  • TGF – taxa global de formação depende do número de anos de descontos.

Inscrições na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001

Nestes casos, o valor da pensão é constituído por duas partes e fórmula de cálculo a aplicar é a seguinte:

Pensão de reforma = (P1 x C3 + P2 x C4) / N

Onde:

  • P1 – Pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos
  • C3 – número de anos de descontos até 31 de dezembro de 2001
  • P2 – Pensão calculada com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos
  • C4 – número de anos de descontos completados a partir de 1 de janeiro de 2002
  • N – Número de anos de descontos

O valor da parte 1 (P1) é obtido da seguinte forma:

P1 = RR x TGF x n

Onde:

  • RR – Remuneração de referência = TR10/15 ( ou seja total de remunerações dos 10 anos em que ganhou mais, dos últimos 15 anos de descontos) a dividir por 140
  • TGF – taxa global de formação da pensão, que é de 2% neste caso
  • n – Número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40)

O valor de P2 é calculado de acordo com a fórmula indica para as inscrições na segurança social a partir de 1 de janeiro de 2002.

Taxa global de formação, o que é e quais os valores

A taxa global de formação corresponde ao número de anos civis com descontos considerados relevantes para o regime de proteção social. É considerado um ano civil aquele que tenha registo de, pelo menos, 120 dias de remunerações.

Taxa global de formação = taxa anual x o n.º de anos civis com registo de remuneração (com um máximo de 40 anos)

A taxa anual, tem como limite mínimo 30% e máximo de 80% e de depende da carreira contributiva.

  • Se tiver 20 anos de descontos ou menos, a taxa anual corresponde a 2%. Ou seja TGF= 2% x número de anos de descontos
  • Se tiver mais de 21 anos de descontos a taxa anual varia entre 2% e 2,3%, por cada ano civil relevante, conforme o valor da remuneração de referência tendo em conta o IAS:
    • Até 1,1x IAS – 2,3%;
    • Entre a 1,1x IAS até 2x IAS – 2,25%;
    • Entre 2x IAS a 4x IAS – 2,2%;
    • De 4x IAS até 8x IAS – 2,1%;
    • Superior a 8x IAS – 2%.

Tome nota que para 2021, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 438,81 euros.

Calcular a pensão de reforma antecipada

Neste caso tem que contar com mais duas variáveis: o fator de sustentabilidade e a redução de 0,5% por cada mês de antecipação até à idade da reforma.

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade está associado à evolução da esperança média de vida e apenas se aplica a quem pede a reforma antecipada e em 2021 a aplicação do fator de sustentabilidade de 0,8446, resulta numa redução do valor da pensão em 15,54%.

Mas mesmo nas reformas antecipadas há exceções. O fator não se aplica:

  • Pensões de velhice dos beneficiários que passem à situação de pensionistas na idade normal ou na idade pessoal de acesso à pensão, ou em idade superior;
  • Pensões de velhice do regime de flexibilização da idade;
  • Pensões de velhice do regime de antecipação por carreiras contributivas muito longas.

Redução mensal

Em situações normais, se pedir a reforma antecipada tem ainda de contar com a redução de 0,5% por cada mês de antecipação até à idade da reforma. Mas há exceções.

Se pedir a reforma antecipada por estar em situação de desemprego, aos 62 anos poderá pedir a reforma antecipada. Se o desemprego resultar de acordo de rescisão, a redução será apenas de 0,25% por cada mês, mas se não tiver sido por acordo, ou seja, se tiver sido resultado de despedimento coletivo, então não terá qualquer redução.

Valor da pensão de reforma

Qualquer que seja o seu caso, conhecendo o que entra no cálculo da sua pensão de reforma pode então calculá-la. E já fica a saber qual a redução de rendimentos que irá ter. Podemos dizer que em termos médios na idade legal para a reforma a quebra de rendimentos será na ordem dos 30%, mas se não tiver 40 anos descontos pode ser maior ou pedir a reforma antecipada a redução pode ser maior.

Poderá obter a informação completa no Guia Prático disponibilizado pela Segurança Social. Perceba que o mais provável é que tenha de poupar para a reforma pois a fórmula de cálculo certamente fará com que a sua reforma seja inferior ao seu último vencimento. Para tal, deverá conhecer os benefícios associados aos PPR e outras aplicações financeiras como os seguros financeiros.



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