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Cartão de estacionamento para deficientes- como obter e utilizar

Finanças Pessoais

Cartão de estacionamento para deficientes- como obter e utilizar

3 min Partilhar 8 de Julho, 2021

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dístico de deficiente

Se tem uma deficiência com grau superior a 60%, ou alteração de visão superior a 95% pode requerer o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. Deverá ser colocado de forma visível no para-brisas e permite estacionar em lugares públicos reservado para esse fim. Nos restantes lugares também pode estacionar, mas só por pequenos períodos de tempo, se estritamente necessário e se não perturbar a circulação.

Obter o cartão de estacionamento e assegurar um lugar junto a sua casa ou ao seu local de emprego pode ser feito de forma fácil. Neste artigo procuramos dar uma ajuda.

Quem tem direito a cartão de estacionamento de deficiente?

De acordo com a lei em vigor podem requerer um cartão de estacionamento para deficientes pessoas com:

  • Deficiência motora com limitação funcional permanente, igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), desde esta lhe dificulte o acesso e utilização dos transportes públicos bem como a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação (próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas);
  • Deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
  • Deficiência visual igual ou superior a 95 % (avaliada pela TNI)
  • Deficiência das Forças Armadas abrangida pelo Decreto-lei n.º43/76, de 20 de janeiro, ou as a elas equiparadas que sejam portadoras de incapacidade motora igual ou superior a 60%.

Quais os lugares onde pode estacionar se for detentor do cartão

Tendo o cartão pode estacionar em locais públicos de estacionamento reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Estes lugares estão devidamente identificados com a sinalização correspondente.

Poderá igualmente estacionar em locais que não sejam de estacionamento, se estritamente necessário, mas apenas por períodos muito curtos e se não perturbar a circulação de veículos e peões. Adicionalmente, pode também estacionar no local que lhe foi reservado junto a sua casa ou ao local de trabalho se o tiver requerido. Note que junto à sua residência o local poderá ser identificado com a matrícula do seu carro habitual.

Como pedir o cartão de estacionamento?

Se tem senha de acesso ao Portal das Finanças ou cartão de cidadão com o respetivo leitor poderá fazê-lo através da Internet no IMT Online.

Se não for o caso poderá pedir presencialmente num dos balcões de atendimento do IMT ou enviar pelo correio para a Direção Regional do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) da sua área de residência.

Documentos necessários para a obtenção do cartão

Para requerer o cartão de estacionamento para deficientes terá de ter consigo os seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade (no caso de ter nacionalidade estrangeira tem de apresentar também título ou cartão de residência)
  • Atestado médico multiuso emitido pelo delegado de saúde da área de residência (no caso de ser das Forças Armadas basta apresentar o cartão de deficiente das Forças Armadas)

Terá igualmente de preencher o formulário modelo 13 IMT. No campo do pedido deverá escrever o seguinte texto:

Eu, (nome) , venho requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.

Custos e validade do cartão

O cartão é gratuito e tem validade de 10 anos (salvo se o atestado médico indicar uma  data para a reavaliação da incapacidade).

Como obtenho um lugar junto de casa ou do emprego

Para obter um lugar de estacionamento privativo perto da sua residência ou do local de trabalho deve contactar os serviços municipais da sua área de residência. A duração da autorização varia de município para município.

O pedido é, por norma, efetuado em impresso próprio com indicação do local onde pretende ver assegurado o lugar de estacionamento privativo e fazendo prova da residência ou local de trabalho. No caso de lugar junto de sua casa pode indicar a matrícula do carro por forma a constar na placa que será afixada junto do local.

Tenha, no entanto, em atenção que o lugar privativo de estacionamento junto da sua casa só lhe será concedido se não tiver garagem ou lugar de estacionamento próprio associado à sua habitação.

Coloque o cartão no vidro dianteiro do carro onde viaja

O cartão deve ser colocado de forma visível no vidro dianteiro do carro. O dístico pode ser usado em qualquer carro que utilize, ou seja, não tem sempre de ser no seu carro. Se viajar no carro de um amigo pode colocar o cartão e usufruir das mesmas condições de estacionamento.

Tenha, no entanto, em atenção que tem de viajar no carro onde está colocado o cartão. Não o empreste sobre qualquer pretexto. A utilização indevida ou fraudulenta do cartão implica a sua imediata apreensão e suspensão por um ano. E em caso de não ser a primeira vez é cancelado de forma definitiva. Assim, não empreste o seu cartão só porque é difícil estacionar numa determinada zona.



Comments (3)
  1. João de Almeida Tomás Reply

    Tenho conhecimento de deficientes que faleceram à muito tempo em Lisboa, e os lugares para estacionar o carro, continuam junto à residência do deficiente falecido, com as placas de estacionamento reservado a deficientes, com a matrícula do carro autorizado. Quem lá estacionar pode ser sancionado com pesada coima e apreensão de carta. Pergunto se isto é justo e o que fazer para acabar com isto? Agradecia resposta para meu email.

  2. Maria André Reply

    Tenho conhecimento de um casal que têm um filho com mobilidade reduzida. Têm dístico nos dois carros e, no dia a dia, ambos beneficiam dos estacionamentos reservados da cidade, mesmo sem que o filho esteja com eles. Já vi inclusive, os dois carros estacionados lado a lado a ocupar os dois únicos lugares reservados que existem em determinada zona da cidade! Vão deixar o filho à escola e depois vão para o trabalho onde, também beneficiam de estacionamento reservado. Estes lugares não serão apenas para quando se transporta a pessoa que tem mobilidade reduzida? Se sim, quem fiscaliza este tipo de usurpação?

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde

      Têm tido sorte.

      Cumprimentos


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