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Central de Responsabilidades de Crédito – Como obter a sua

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Central de Responsabilidades de Crédito – Como obter a sua

4 min Partilhar 10 de Dezembro, 2020

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Um banco ou uma financeira que vá emprestar dinheiro a um cliente precisa de analisar o que se passa na sua vida financeira. Falamos de empréstimos e de eventuais responsabilidades que o cliente mantenha. É do senso comum que este tipo de operação, que envolve quase sempre grandes quantias, deve implicar toda a segurança e instrumentos legais para ser feita com transparência.

A apreciação do histórico de cumprimento dos clientes é sempre feita, recorrendo-se, para isso, ao Mapa de Responsabilidades de Crédito, que se obtém através do Banco de Portugal. O documento contém, portanto, o historial de empréstimos passados de um determinado consumidor e de créditos que estão em curso no presente e que podem vir a converter-se em dívidas.

Como pedir a Central de Responsabilidades?

Pode aceder à Central de Responsabilidades de Crédito através do site do Banco de Portugal, autenticar-se com as credenciais do Portal das Finanças e consultar a informação que lhe diz respeito. Se detetar irregularidades, deve também solicitar a correção dos dados que lá constam, desde que apresente uma justificação para isso. Em alternativa, pode dirigir-se a um balcão do Banco de Portugal, fazendo-se acompanhar do seu Cartão de Cidadão. O cidadão pode ainda nomear um representante legal, que poderá assim consultar a informação que está no documento.

Este mapa é gratuito, sendo que, se o pedir via internet ou presencial a sua entrega é imediata, e se for por correio deverá demorar até 5 dias úteis.

E se for uma empresa?

Se o objetivo é consultar o Mapa de Responsabilidades de Crédito de uma empresa, então, logo após aceder ao site do Banco de Portugal é necessário clicar em “Empresas” e, de seguida, em “Central de Responsabilidades de Crédito” (CRC).

De seguida, deverá selecionar o ano e o mês pretendidos e depois autenticar-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças da empresa – NIF e respetiva senha de acesso (se não dispuser destas credenciais poderá obtê-las junto do Portal das Finanças).

Como deve interpretar o mapa CRC?

Conheça o tipo de informação que pode ler no mapa:

  • Tipo de responsabilidade: demonstra o tipo de participação que o titular do mapa tem no crédito em questão, podendo ser: “Avalista ou fiador”; “Devedor”;
  • Produto Financeiro: nesta área é indicado o tipo de produto financeiro ou a finalidade do crédito (podendo ser crédito ao consumo, cartão de crédito, crédito à habitação, locação financeira, etc.);
  • Tipo de negociação: dentro deste campo poderão aparecer quatro opções:
    • “Totalmente nova”: esta informação significa que o contrato em causa se trata de uma nova operação;
    • “Renegociação regular”: aparece quando o contrato em questão resulta da renovação de um contrato já existente;
    • “Renegociação por incumprimento”: aplica-se a renegociações de contratos que estão em incumprimento devido a falhas no pagamento das prestações;
    • “Renegociação automática”: é referente a renovações automáticas de contratos já existentes.
  • Início: neste campo aparece a data de início do contrato de crédito (em termos técnicos, esta é a data na qual se abre a responsabilidade de crédito);
  • Número de devedores no contrato: indica quantos devedores tem o contrato em questão. Se houver mais do que um devedor no crédito, esse número será indicado neste campo do mapa (por exemplo: é comum os contratos de crédito habitação possuírem mais do que um titular – portanto, mais do que um devedor);
  • Em litígio judicial: se um determinado crédito se encontra em incumprimento e a instituição financeira recorreu aos tribunais para recuperar o valor em dívida, então aparecerá essa indicação nesta parte do mapa. Se o devedor contestar o crédito judicialmente, esta indicação também constará deste campo;
  • Fim: indica a data na qual se prevê que o crédito esteja totalmente reembolsado (marcando o período em que termina a responsabilidade de crédito);
  • Total em dívida: indica o montante que o devedor ainda tem a reembolsar no contrato;
  • Montante em incumprimento: se houver atrasos/falhas no pagamento do crédito, o montante em causa aparecerá nesta parte do mapa de responsabilidades de crédito sob a forma de:
    • “Vencido”: designa o crédito que possui pagamentos em atraso;
    • Abatido ao ativo”: é referente ao crédito em incumprimento cujas instituições financeiras consideram que não conseguirão recuperar o valor em dívida (ainda que o devedor continue a ter a mesma obrigação de o reembolsar);
  • Entrada em incumprimento: se houver incumprimento no crédito, este campo indica a data em que se registou o primeiro pagamento em atraso;
  • Potencial: este campo é referente a um potencial montante que possa vir a estar em dívida no futuro. Se for fiador de um empréstimo ou se tiver um determinado montante aprovado num cartão de crédito, mas do qual ainda não dispôs, esses valores aparecerão aqui;
  • Prestação: conforme o próprio nome indica, trata-se do valor (em euros) que o titular do empréstimo tem de liquidar periodicamente até terminar o crédito;
  • Periodicidade: indica a periodicidade com que são pagas as prestações;
  • Garantias: esta secção do mapa indica o tipo, o valor total e o número de garantias associadas ao contrato de crédito. Por exemplo: se fez uma hipoteca sobre um imóvel no âmbito de um crédito habitação, essa indicação aparecerá aqui. Tenha atenção porque o tipo de garantia será apresentado através de um código numérico;

Se, por acaso, ao verificar o Mapa de Responsabilidades de Crédito notar que o mesmo possui informação incorreta, deve dirigir-se ao banco que efetuou este erro e solicitar a respetiva correção. A informação que consta deste documento é da exclusiva responsabilidade das instituições financeiras que concedem crédito, e que comunicam isso ao Banco de Portugal, e não deste último. É de salientar ainda que a informação sobre as responsabilidades de crédito é guardada na Central de Responsabilidades de Crédito durante um período máximo de cinco anos.

Em conclusão:

Muitos cidadãos vivem longe destas realidades, sem ser em momento de necessidade, e desconhecem as exigências base da banca. Para que tudo corra bem, lembre-se que ao pedir um novo empréstimo, seja este para o fim que for – e se já tiver outros créditos – a sua taxa de esforço poderá ser elevada e, consequentemente, poderá ser-lhe recusado o pedido. Habitualmente a taxa de esforço, ou seja, o peso do empréstimo no seu rendimento mensal, não pode ser maior que 33%, caso contrário o banco pode considerar que não terá condições para cumprir o contrato. Portanto, mesmo que não haja complicações ou incumprimentos no mapa, a taxa de esforço tem grande peso na decisão bancária.



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