No contexto da pandemia de covid-19, foram introduzidas, em março de 2020, as moratórias de crédito, medida que teve como objetivo assegurar a manutenção da capacidade de gestão de tesouraria e liquidez das empresas e das famílias portuguesas. A totalidade dos contratos em moratória terminou a 31 de dezembro de 2021.
Com que medidas de proteção pode afinal contar?
O decreto-lei aprovado pelo executivo para apoiar os clientes bancários nesta questão foca-se na aplicação de dois instrumentos que devem ser acionados pelas instituições de crédito em situações de risco de incumprimento ou de efetivo incumprimento do pagamento dos créditos: o PARI e o PERSI, respetivamente.
O que é o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)?
Este plano obriga a instituição de crédito à realização de uma avaliação do risco de incumprimento por parte do cliente até 30 dias antes do fim da moratória, ou seja, até ao início do passado mês de setembro.
Se o banco verificou a existência do risco, deverá ter apresentado uma proposta de pagamento do crédito alternativa e adequada à situação financeira do cliente, no máximo, até 15 dias antes do término da moratória. Poderiam ser propostos aumento de prazos de pagamento, mudança de taxas de juro ou criação de períodos de carência.
O que é o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)?
Neste caso, os clientes que aderiram ao PERSI nos 90 dias posteriores ao fim da moratória mantêm as garantias existentes neste mecanismo, ou seja, a impossibilidade de o banco resolver o contrato ou de recorrer a ações judiciais, como a penhora do imóvel, para liquidar a dívida nos 3 meses seguintes.
Alguns dos principais requisitos para os clientes se inserirem neste regime são: situação de desemprego, redução de rendimentos, existência de dívidas às finanças ou à segurança social e desenvolvimento de atividade profissional em áreas afetadas pela pandemia. Durante o processo de renegociação entre o cliente e o banco, a taxa de juro não pode aumentar.
Os clientes, ao longo dos referidos 3 meses ou 90 dias, deviam ter tentado encontrar soluções, em parceria com o seu banco, para evitarem a execução de hipotecas, por exemplo.
Como muitos consumidores perderam rendimentos, é frequente verem as suas finanças desequilibradas ao voltarem a pagar as prestações do crédito – o que está a acontecer precisamente neste início de 2022.
Quanto mais cedo reagir, melhor. É importante seguir algumas estratégias para se defender:
Refazer o orçamento mensal e familiar
Com o peso das prestações os consumidores têm, necessariamente, de aumentar o rendimento ou reduzir os gastos. A primeira coisa a fazer é olhar para o orçamento familiar ou mensal e perceber como ganhar mais ou gastar menos.
Se precisar de ganhar mais pode optar por soluções práticas, como algumas horas de trabalho extra, mesmo ao fim de semana, trabalhando, por exemplo, online a responder inquéritos. Pode também tentar rentabilizar um hobbie que tenha, vendendo algo através das redes sociais. Tentar mudar de emprego, ou negociar um aumento, são opções que também devem estar em cima da mesa.
Cortar despesas
Só depois de medir tudo o que gasta pode perceber onde cortar. A casa, a alimentação (aqui, se seguir algumas regras, também poupará algo) e a farmácia serão sempre prioritárias. Mas é possível, por exemplo, cortar serviços excessivos e renegociar todos os contratos de telecomunicações, eletricidade e outros. Tal como é possível fazer opções de consumo mais restritas, comprando em segunda mão e vendendo e trocando alguns bens.
Renegociar o empréstimo
Se ainda não foi ao seu banco, não espere pela aflição. Analise qual a situação do seu crédito habitação, a sua condição financeira e quais as propostas de pagamento do crédito apresentadas pelo banco, tentando ajustá-las de forma a preservar a sua segurança financeira e do seu agregado familiar. Se o banco não lhe der opções suficientes, pense se poderá transferir o crédito habitação ou os seguros associados ao mesmo e poupar bastante.
Juntar todos os créditos e poupar com isso
No caso de ter vários créditos, perceba se tem condições de aderir ao crédito consolidado. Ou seja, passará a ter só um empréstimo e uma única prestação, que habitualmente estende o prazo de pagamento e/ou terá uma melhor taxa de juro, mas baixa bastante o seu encargo mensal, trazendo-lhe grande alívio.
Recorrer a instituições de apoio ao consumo
Caso perceba que não está a conseguir gerir as suas finanças e que o fim das moratórias o estrangulou mesmo, procure apoio imediato. São diversas as entidades que, de forma gratuita, aconselham os consumidores sobre a melhor forma de gerir o orçamento e de evitar o incumprimento, nomeadamente os intermediários de crédito como a Reorganiza, que podem ajudar em transferências de crédito e de seguros, entre outras questões.
Para perceber a quem deve pedir ajuda, recorra à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado onde encontrará informação fidedigna sobre esse tipo de apoio. Não adie a consulta de especialistas, a custo zero, para evitar males maiores. Olhando para todas as hipóteses que tem, terá depois tempo para pensar e perceber qual a melhor solução para si.
E no caso das empresas?
Vários especialistas alertam para o facto de o fim das moratórias poder levar a condições de crédito menos vantajosas, sobretudo para as pequenas e médias empresas. Sublinham ainda que as medidas públicas como empréstimos participativos, em que as empresas pagam uma remuneração em vez de uma taxa de juro em função dos seus lucros, bem como os instrumentos de capital e quase-capital do Fundo de Capitalização e Resiliência – financiado através dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – vão ser importantes para que as empresas consigam reforçar a sua autonomia financeira. Não se espera, no entanto, que todas as empresas vão ter acesso fácil a estas medidas, que dependem sempre da sua situação e níveis de incumprimento.
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