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Contratar produtos financeiros no digital

Educação Financeira

Contratar produtos financeiros no digital

6 min Partilhar 18 de Janeiro, 2023

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Se pensar em contratar produtos financeiros certamente pensará em fazê-lo num canal digital, por ser mais fácil e sobretudo mais rápido. De facto, nos dias de hoje o digital entrou de tal modo nas nossas vidas que provavelmente terá de fazer um esforço para se lembrar de quando foi a última vez que foi a um balcão de um banco.

As vantagens de recorrer à internet

Claro que a maior vantagem de recorrer à internet será poupar-lhe tempo.

Sem internet, se quisesse aplicar as suas poupanças e saber o que cada banco está ao oferecer nos depósitos a prazo, teria de ir a cada um deles saber o que estavam a comercializar e claro perder imenso tempo. E se quisesse contratar um crédito habitação teria de fazer o mesmo em vez de recorrer aos simuladores que existem disponíveis na internet para encontrar o que oferece melhores condições.

Mas não fica por aqui. Também pode abrir uma conta bancária a partir do sofá da sua casa e pode igualmente contratar produtos financeiros num canal digital sem ter de ir ao balcão de um banco e falar com o gestor de conta.

Ou seja, poupa tempo e dinheiro.

As desvantagens de recorrer à internet

Mas claro que não existem vantagens sem existirem desvantagens associada. De facto, contratar produtos financeiros num canal digital tem riscos que importa conhecer.

Se apenas recorrer à internet para encontrar a informação de que precisa para contratar o produto financeiro que mais se adequa às suas necessidades e depois ir ao banco finalizar processo, então não estará a correr nenhum risco. Mas estes existem na contratação de produtos financeiros num canal digital. Poderá estar a negociar com uma entidade ilegal, poderão estar a cobrar custos indevidos ou podem mesmo estar a roubar-lhe os seus dados pessoais. Há por isso que saber evitá-los ou pelo menos minimizá-los

O que fazer para contratar produtos financeiros num canal digital em segurança

Não há dúvida que contratar produtos financeiros num canal digital é muito mais simples. Pelo que, se conhecer os riscos e souber como se defender dos mesmos poderá contratar em total segurança. E claro ganhar tempo.

Veja se a entidade está autorizada pelo Banco de Portugal

Existem inúmeras burlas na internet pelo que todos os cuidados são poucos.

Se lhe oferecerem a possibilidade de aplicar o seu dinheiro a uma taxa muito alta, não o faça. É seguramente burla e se fizer a aplicação certamente perderá o seu dinheiro.

Por outro lados se quiser contratar um crédito e lhe aparecer um intermediário financeiro que se oferece para fazer esse trabalho por si mediante o pagamento de um valor, não o faça porque está perante uma burla. Os intermediários financeiros autorizados não lhe cobram qualquer comissão, já que são remunerados pela entidade financeira na qual contratar o produto.

Assim, o nosso conselho é que se estiver a falar com uma entidade financeira que não conhece consulte o site do Banco de Portugal aqui para saber se é uma instituição autorizada.

Caso esta não conste desta lista informe o Banco de Portugal. Está a ajudar que outros não sejam alvos de fraude.

Analise as suas necessidades financeiras

Quer queira aplicar as suas poupanças, quer precise de contratar um crédito, o primeiro passo será ter a noção do que realmente precisa.

Se quiser rentabilizar as suas poupanças, deverá definir o valor a aplicar e o prazo da aplicação. Terá ainda de pensar se durante esse período poderá necessitar ou não do valor (o que é importante para definir se o produto terá de ser mobilizável antecipadamente). Mas também terá de decidir se está disposto a arriscar algum capital em troca de uma rentabilidade maior ou se pelo contrário quer assegurar o seu capital aplicado mesmo tendo uma rentabilidade mais baixa (ou seja, se o produto financeiro a contratar terá de ser de capital garantido ou não).

No caso de necessitar de um crédito, defina a finalidade do mesmo (importante na definição da taxa de juro máxima que lhe poderão cobrar), o valor que necessita bem como a prestação máxima que conseguirá suportar. Tenha também em conta que poderá ter de associar seguros ao crédito, como por exemplo o seguro de vida e multirriscos se está a pensar contratar um crédito habitação, pelo que deverá juntar esse valor à prestação mensal que poderá suportar.

Recolha informação sobre o produto que pretende contratar

Depois de definir o que se pretende passará ao passo seguinte – saber o que está a ser comercializado pelas entidades financeiras.

Se nos produtos de aplicação de poupança fazer este trabalho sozinho não será muito difícil, o mesmo já não se passa nos produtos de crédito. E aqui o nosso conselho é que recorra a um intermediário financeiro. Relembramos que não terá qualquer custo para si (serão remunerados pela entidade com a qual contratará o produto) e lhe permitirá ganhar muito tempo, já que lhe apresentarão apenas as propostas que se adequam à sua capacidade financeira.

Compare as propostas  

Quer faça tudo sozinho quer recorra a um intermediário financeiro terá de comparar as propostas que lhe são apresentadas. E claro decidir qual a que melhor se adequa às suas necessidades (o intermediário financeiro pode ajudar, mas a decisão final será sempre sua)

Lembre-se que só pode comparar propostas com as mesmas características, caso contrário não são comparáveis. Não pode comparar crédito pessoal com crédito habitação por exemplo.

Na comparação de produtos de crédito saiba que:

  • No crédito pessoal a finalidade do mesmo está ligada à taxa de juro máxima que lhe podem cobrar (confira aqui)
  • No crédito habitação a taxa de juro varia de entidade financeira para entidade financeira estando muitas vezes associada à contratação de outros produtos. Veja atentamente o que pode a taxa ter “escondido”.

Na análise do que vai pagar pelo crédito:

  • Não decida com base na TAN (Taxa Anual Nominal) já que esta só considera o custo dos juros. Terá de decidir com base na TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) que inclui os todos os encargos financeiros associados ao crédito (comissões, impostos..)
  • Talvez mais fácil do que olhar para TAEG que é um valor percentual do crédito, será olhar para o MTIC (montante total imputado ao consumidor) que é um valor em euros e, portanto, mas fácil de ler. Inclui o valor do empréstimo (o capital) acrescido do total de juros, comissões, despesas, e impostos.
  • Se está a contratar um crédito habitação tenha em atenção que o valor dos seguros não está incluído na TAEG e no MTIC.

Leia com atenção a documentação do produto

A entidade financeira terá obrigatoriamente de lhe disponibilizar informação pré-contratual por escrito onde constam todos os seus direitos, obrigações e bem como as condições financeiras do produto.

Embora muitos considerem esta documentação como um proforma, na realidade, ler a mesma atentamente poderá evitar-lhe dissabores mais tarde. Esta informação poderá ser-lhe disponibilizada em suporte digital. O nosso conselho é que os descarregue para o seu computador e a guarde para referência futura.

A documentação será diferente consoante o produto que contratar:

  • Nos depósitos a prazo e créditos pessoais entregar-lhe-ão a Ficha de Informação Normalizada (FIN) de contratação de produtos à distância,
  • No crédito habitação em vez da FIN receberá a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), composta por duas partes. Note que na segunda parte da FINE terá informação sobre o impacto sobre a sua prestação no caso de ocorrer uma alteração da taxa de juro, e dada a atual conjuntura de subida de taxas de juros deverá analisar atentamente.

Tire todas as dúvidas

Se tiver questões sobre a documentação que lhe entregaram pergunte, as entidades financeiras têm a obrigação de lhe esclarecer todas as dúvidas antes da contratação.  Certifique-se também que entende todas as implicações do produto que está a contratar.

Se está a contratar um crédito verifique se nas condições gerais consta o seu direito de livre revogação, ou seja, se pode desistir da sua contratação no prazo de 14 dias de calendário contados a partir da data em que assinou o contrato ou o recebeu.  Se desistir do crédito nesse prazo, não terá de justificar porque o está a fazer, mas terá de pagar, num prazo de 30 dias, o capital e os juros vencidos desde a data de utilização do crédito até à data do reembolso do capital, e os impostos correspondentes.

Atenção às comissões e encargos dos produtos

Muitas vezes nem olhamos para o que nos podem cobrar. Nos depósitos a prazo olhamos para o que irá render, mas nem nos lembramos que sobre os juros iá ser retido IRS à taxa de 28%. Ou seja, o que vamos receber na nossa conta bancária é inferior ao que pensámos obter.

No caso dos empréstimos para além dos impostos pode ainda acrescer o custo da contratação de produtos adicionais como o cartão de crédito ou seguros.

Antes de contratar analise bem o que terá de pagar.

Guarde toda a documentação de contratação

Ao contratar o produto ser-lhe-á dada para assinar nova documentação. Certifique-se que é idêntica à que lhe disponibilizaram previamente.

Depois de assinar, guarde toda a documentação. Mas caso a perca não se preocupe, terão de lha disponibilizar sempre que a solicitar.

Cuidado com os seus dados pessoais

Está a contratar o seu produto online e por isso será por essa via que irá comunicar os seus dados pessoais que segundo a legislação em vigor são confidenciais. E por isso todo o cuidado é pouco.

A entidade a quem os irá comunicar terá, também por lei, de os manter seguros. Terá obrigatoriamente de os ceder a entidades fiscais e reguladoras, mas a outras entidades não. Assim veja nas condições gerais a que entidades está a dar autorização a que estes sejam cedidos.

Por outro lado, assegure-se que ao comunicar os seus dados o está a fazer de forma segura. Acessos indevidos podem resultar em roubo de identidade e consequentemente em fraudes cometidas em sem nome. Ou seja, podem ser usadas para contratar em seu nome outros produtos.

 

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