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Covid-19 – O que vai acontecer ao meu salário?

Finanças Pessoais

Covid-19 – O que vai acontecer ao meu salário?

2 min Partilhar 18 de Março, 2020

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Covid-19

As medidas de contenção da propagação do coronavírus têm impactos expressivos na saúde financeira das empresas bem como consequências nos rendimentos dos trabalhados. Neste artigo dizemos-lhe o que irá acontecer ao seu salário nas várias alternativas que tem ao seu dispor.

Salário em Quarentena

Se está de quarentena tem a possibilidade de poder receber até 100% do seu rendimento mensal. No entanto, para que isso aconteça, não poderá estar em regime de teletrabalho ou a ter formação. Na prática, estes dois regimes implicam que está efetivamente a trabalhar pelo que quem tem de assegurar o seu rendimento é a sua entidade empregadora.

Apoio à família

Quem tem filhos com idades até aos 12 teve de ficar em casa pois as escolas fecharam todas. Neste contexto, poderá pedir uma baixa que cobre um vencimento excecional de 66% do seu rendimento mensal. Este valor é pago em partes iguais pela sua entidade patronal e pela Segurança Social. Os trabalhadores independentes têm um rendimento de 1/3 da sua remuneração média mensal. Tenha em mente que para ter este direito não poderá ter o seu cônjuge em casa.

Baixa por doença

Caso a pessoa ou um familiar tenha sido contaminado, terá acesso à baixa para apoio à família ou baixa por doença com as mesmas condições já previstas na lei.

Veja aqui como poupar dinheiro estando em casa

Regime de Layoff

Foi ainda facilitado o regime de layoff. Para ter acesso ao layoff, a empresa precisa de ter uma queda de pelo menos 40% da sua faturação face ao período homólogo de três meses. Na prática, muitas empresas irão estar neste regime, especialmente as empresas ligadas ao setor do turismo. Neste caso, poderá ganhar dois terços do seu salário, sendo que 30% são assegurados pelo seu empregador e os restantes pela Segurança Social, com o limite mínimo de 1 salário mínimo e limite máximo de 3 salários mínimos. Durante este período, que pode durar de 1 a 6 meses, a sua empresa estará isenta do pagamento da Segurança Social.

Como vemos, todas estas medidas existem para colmatar os impactos severos que esta crise irá ter na saúde financeira da sua empresa. Espera-se uma queda expressiva da faturação das empresas e ainda não se vislumbra o impacto económico e financeiro mundial. O certo é que temos de nos começar a preparar para o pior, o que pode passar por aproveitar o tempo disponível para cortar custos e criar o seu fundo de emergências.

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Comments (55)
  1. Cidália Sousa Reply

    Sou efetiva e estou em casa porque trabalho na cantina de uma escola.
    Como vai ser o pagamento do meu ordenado?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      A escola poderá pedir o layoff ou então continuar a suportar o seu vencimento. Se trabalha para o Estado deverá continuar como antes

  2. Simone Sá Reply

    Estou em casa porque a loja onde eu trabalho fechou por causa do covid19 quem tem de pagar o meu salário este mês e os outros que tenha de ficar em casa

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde

      Se a empresa não fez o pedido de Layoff será a empresa a assegurar o salário como se tudo estivesse idêntico. Só na alternativa do Layoff é que o vencimento será repartido entre a empresa e a segurança social, sendo que é tudo tratado com a sua empresa

    2. Rue Ribeiro Reply

      Bom dia, trabalho para uma pequena empresa de importação e exportação, tive de vir para casa pois tenho uma criança de 5 anos e outra de 14 anos. O meu patrão não quer que eu faça teletrabalho embora tenha essa possibilidade. Fui paga até 27 de Março pois foi quando começaram as férias… Acontece que o infantário está fechado e a nossa contabilidade informou que não teria vencimento no final de Abril a não ser que colocasse os 22 dias de férias.. Isto é realmente assim? Obrigado pela ajuda

      1. João Barbosa Reply

        Bom dia

        Salvo melhor opinião, não será assim de facto. Sugerimos que consulte um advogado da sua confiança.

        Cumprimentos

      2. Mariana Rocha Reply

        Bom dia trabalho numa empresa de limpeza o base e 675€ tou com medida excepcional em casa com a filhota por causa da escola o mês de maio só recebi 378€ alguém me pode dizer se está certo ?obrigada

    3. Cristiana Reply

      Olá bom dia o meu ordenado é o mínimo também só vou ganhar os 66%? Obrigado

      1. João Barbosa Reply

        Existe um mínimo legal. Sugerimos que consulte o simulador da Segurança Social

        http://www.seg-social.pt/layoff-covid-19

  3. Tânia Dias Reply

    Boa noite,no dia 28 começam as férias da Páscoa das crianças,como fazemos quando não temos onde os deixar?

  4. Sandra borges Reply

    Boa noite estou em casa com.o meu filho de 4 anos por as escola ter fechado ele anda numa creche privada que não fecha para férias de Páscoa . Continu o a receber os apoios da segurança social ou não

  5. Ana Reply

    Boa tarde recebo o ordenado minimo a minha empresa esta a ponderar o lay off quanto irei receber?

    1. João Barbosa Reply
      1. João Lopes Reply

        Boa tarde, a minha empresa vai colocar-me em layoff. No entanto serei Pai daqui a duas semana. Posso colocar a baixa de parentalidade na mesma correcto? Ou seja o layoff não implica o não recebimento da baixa de parentalidade. Certo?

        1. João Barbosa Reply

          Bom dia João

          Não há nada que o indique. Aliás, para a sua empresa até é mais vantajoso que esteja nessa situação, pelo que poderá falar com eles e dar essa indicação.

          Cumprimentos

        2. Ana Filipa Reply

          Olá. Espero estar tudo bem com os seus.
          Será que consegue me ajudar nesta situação estou às voltas em contas mas não entendo. Meu ordenado é de 630 se eu colocar apoio aos meus 2 filhos menores visto a escola estar fechada, quanto irei receber no final do mês?

  6. Alexandra Moreira Reply

    Boa tarde. Tenho 54 anos e sou efectiva numa creche privada q encerrou preventivamente a 13 de Março, ñ me enquadro nas direticvas de teletrabalho (como é obvio), e mesmo tendo filho menor, tem idade superior a 12 anos…quais os meus direitos com relação a salvaguardar o meu vencimento?…tenho q enviar algum impresso á s.s.?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Salvo melhor opinião, tem ainda direito ao seu vencimento como se nada fosse. A não ser que a empresa fizesse um pedido de Layoff.

      Cumprimentos

  7. sonia amaral Reply

    Vou para o sistema lay off o meu ordenado e de 735 eu o que vou receber?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia Sónia

      O Site da Segurança Social tem um simulador

      http://www.seg-social.pt/suspensao-calculo-do-valor-da-retribuicao

      Cumprimentos

    2. Andreia Reply

      Boa tarde no mês de Março estive com a minha filha em casa por a creche ter fechado a partir do dia 16, o meu ordenado base é de 635 e subs alimentação é 4,77 qual valor que irei receber.

  8. Sandra Reply

    Que vai acontecer agora época de férias escolares vamos receber mesmo apoio já que não há ato abertos não temos deixar nossos filhos a

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Dependendo da idade das crianças, é possível prolongar o subsidio de assistencia à família, no caso das crianças em idade de Creche. Nas restantes, seria necessário tirar férias ou faltar ao trabalho

      Cumprimentos

  9. Carla Nikolin Reply

    O ATL da escola da minha filha quer que se pague a mensalidade na totalidade do mês de Abril, mesmo encerrados. Sou obrigada a tal?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Por norma, temos um valor anual que é repartido pelos vários meses do ano. Logo, deverá existir essa possibilidade por parte do ATL. Acontece que algumas instituições estão a chegar a acordo, retirando da mensalidade despesas que não são estritamente relacionadas com a mensalidade.

      Dito isto é importante ter em mente que o ATL é também uma empresa que necessita de pagar vencimentos.

      Cumprimentos

  10. Cátia Reply

    Boa noite a minha loja fechou a dia 16 por causa do covid19, estou gravida, mas a médica diz que não me pode passar baixa e disseme para pedir o apoio na segurança social de risco, contudo da maneira como isto está não sei quando vou conseguir entregar os papeis, até lá quem me assegura o ordenado? Pelo menos até serem entregues e aprovado o subcidio

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia Cátia

      De facto, existem medidas para acautelar o que refere. Se tem um contrato de trabalho existem os mecanismos de Layoff para apoiar empresas que tiveram de fechar pelo efeito da pandemia.

      Querendo avançar com o pedido de risco, poderá fazê-lo na Segurança Social direta sem que tenha de sair de casa.

      Dito isto, veja primeiro com a sua entidade empregadora se foi solicitado o pedido de layof. Em qualquer dos casos, tendo um contrato de trabalho, quem terá de suportar o seu vencimento é a sua entidade empregadora.

      Cumprimentos

  11. Vânia Nogueira Reply

    Boa noite. Estou em casa com baixa por gravidez de risco. Se a minha empresa entrar em layoff pode suspender o meu contrato mesmo estando de baixa? Ou não fico sequer elegível para a suspensão de contrato por estar se baixa? Muito obrigada.

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Seria estranho a empresa fazer isso, uma vez que tem mais beneficio em que esteja de baixa do que ter o seu contrato suspenso.

  12. Jose Pinto Reply

    Boa noite, Trabalho numa empresa que se situa na zona de cerca sanitaria de Ovar, estou impedido de ir trabalhar, quanto vou receber? Quem paga o salario?
    Empregador? Segurança social? ou ambos?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia
      Já teve oportunidade de falar com o seu responsável direto?
      Na prática, até indicação em contrário, será o seu empregador. Eventualmente terá de pedir baixa junto da Segurança Social..
      Cumprimentos

      1. Jose Pinto Reply

        Aparentemente vamos receber so ate ao dia da cerca sanitária.
        Estão à espera de que a seguranaça social lhes pague para me pagarem.
        Não acho correto nem normal

        1. Andreia Reply

          Boa tarde no mês de Março estive com a minha filha em casa por a creche ter fechado a partir do dia 16, o meu ordenado base é de 635 e subs alimentação é 4,77 qual valor que irei receber. Lo

  13. Bruna Reply

    Bom dia , tenho a mesma dúvida que a Andreia… também estou em casa com as minhas filhas desde o encerramento das escolas… o meu ordenado é 670 mais ou menos. Quanto irei receber? Obrigada

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia Bruna

      Deverá ter recebido no seu recibo a relação dos pagamentos. Na prática, as pessoas em assistencia à família recebem 2/3 do rendimento mensal. No entanto, deverão ter preenchido o documento respetivo e entregado nos RH da empresa. Fizeram isso?

  14. Cristina Reply

    Boa tarde, a empresa onde trabalho e estou efectiva foi para ley off.só que meu patrão não quer pagos 30% que está na lei. Isso é possível fazer? Obrigada

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde

      A empresa tem de pagar tudo de acordo com o contrato e as regras especificas. Ainda existem leis, mesmo estando em estado de emergência

  15. Alvaro Alpoim silva Reply

    Boa noite.
    Tenho 57anos a minha esposa 62anos.
    A unica fonte de rendimento que obtemos é de um pequeno negócio, que está fechado à um mês.
    Neste momento deixei de pagar a renda ao banco do espaço comercial e também a renda de casa.
    Já enviei mails para o banco a alertar esta situaçao mas ainda não obtive resposta.
    A nossa angustia é que a pouca reserva que tinhamos dura pouco mais de uma semana.
    A seguir deixamos de ter dinheiro para o basico.
    Agradeço que me digam uma forma de sair desta angustia.

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde

      Já solicitarram as moratórias? E analisaram as medidas de layoff?

  16. Manuela Bernardo Reply

    Boa tarde, a minha filha está em casa desde dia 16 de Março por a creche estar fechada. Foi entregue o requerimento para esse fim na entidade patronal. Já foi renovada porque a creche se mantem fechada. A minha neta tem 3 anos. A minha filha recebe o ordenado mínimo 635€. Quanto é que ela vai receber? Visto que é 66% que está legislado, mas a lei pode ter uma interpretação diferente. A minha 1ª ideia é que continuaria a ser os 635€, visto dizer que o apoio não poderia ser inferior ao ordenado mínimo, mas a outra interpretação seria que a parte que compete ao estado tem um valor mínimo de 635€ ( os 33% ) Estamos até hoje sem saber o que vai receber, se os 635€ ou 419€, mas ai nem ao valor do IAS chega…. Quanto vai receber? Ela precisa saber. Obrigada.

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      poderá consultar os simuladores da Segurança Social que são muito uteis

      http://www.seg-social.pt/layoff-covid-19

  17. Andreia Reply

    Bom dia. A empresa onde trabalho reduziu o horário de trabalho e disse que iam fazer o pedido de lay off se não fosse aprovado o tempo em falta que ia para o banco de horas. Como sei se fizeram o pedido de lay off na realidade é se foi aprovado?

  18. Nuno Jesus Reply

    Boa noite,

    A Empresa onde trabalho vai entrar em Layoff parcial, mas tenho 1 criança menor com 8 anos, estou a ponderar solicitar subsidio por assistência ao meu filho.
    A minha pergunta é, se ao entrar a Empresa em layoff ainda que parcial, este subsidio fica suspenso ou fica valido sobre o layoff?
    Ao mesmo tempo pergunto, se por ter a minha esposa a trabalhar em casa e a mesma não puder dar atenção ao meu filho, posso eu na mesma solicitar este subsidio?

    Agradeço o vosso esclarecimento.

    Cumprimentos,

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde

      Se a sua mulher está em teletrabalho não deverá poder ter acesso a essa possibilidade.

      O Layout parcial seria menos benéfico para a empresa do que a sua assitência à família.

  19. Joao Reply

    Boa noite.Trabalho num restaurante e o meu patrão entrou em regime lay off no dia 17 de Março.Eu queria saber como é que vai ser pago o meu ordenado de março no caso que por exemplo ganhasse 900 euros brutos?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      O seu patrão devera pagar-lhe o salário e receber o retorno da Segurança Social. No entanto, existiu uma redução do rendimento para 66% do valor bruto. A Segurança Social tem um bom simulador.

      Cumprimentos

      1. Kristina Reply

        Bom dia!
        E caso o patrão não pagar nada em regime de layoff? O que posso fazer para exigir o meu salário , onde me dirijo?

        1. João Barbosa Reply

          Boa tarde

          Poderá contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho e apresentar a sua queixa

          Cumprimentos

  20. Denise Francisco Reply

    Boa tarde,
    Devido ao cerco sanitário de Ovar, a empresa onde trabalho esteve encerrada desde dia 18 de Março e não há possibilidade de teletrabalho. Que valores deveria receber de 18 a 31 de Março?

    Obrigada

  21. carla Reply

    Olá boa tarde meu marido pediu o apoio covid, por ter uma filha menor de 12 anos , ele trabalha numa empresa que fechou,devido à pandemia, nem pagou o ultimo ordenado nem comunicam se vão colocar layoff, eu recebo o ordenado mínimo, mas devido a complicações de saúde irei ser internada para cirurgia, sou doente oncológica, ao qual irei ficar de baixa, a segurança social informou me estando eu de baixa meu marido não pode receber o apoio- Será possivel?

  22. Daniela Reply

    Boa noite
    Faço umas horas a recibos verdes será que o pai do meu menino pode tirar a licença para ficar com ele em casa nós estamos separados a morada fiscal do meu filho é a mesma que a minha e a do pai não

  23. Carla Faneca Reply

    Estou em layoff á um mês se começar a trabalhar no dia 4. Maio posso colocar os papéis para ficar com o meu filho que faz esse mesmo mês 12 anos…tenho direito..,..

  24. Carina Silva Reply

    Sendo que ganho 635€ com subsídio de almoço, o estado de emergência começou dia 18/3 ao final da tarde, é legitimo o patrão no final do mes de Março pagar os 635€, mas em compensação os funcionários terem que pagar os restantes dias de 19 ate ao final do mes com folgas para compensar?
    E quanto iria receber no mes de Março?

  25. Paulo Reply

    Para uma pessoa que engravide hoje (agosto 2020). e tenha uma gravidez de risco. Como é calculado a sua remuneração da baixa por gravidez de risco? Pelo que li o calculo é feito sobre os 6 primeiros meses dos ultimos 8 meses descontados para a SS. No entanto, para quem esteve de layoff nos ultimos 6 meses isto é um calculo extremamente prejudicial. O salario de layoff entra nestes calculos?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Sugerimos que faça a questão diretamente na Segurança Social que é quem melhor saberá esclarecer. De facto não é justo…

      Cumprimentos


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