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Entender as Ofertas Públicas

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Entender as Ofertas Públicas

2 min Partilhar 5 de Março, 2011

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Recentemente não se tem ouvido falar muito de ofertas públicas independentemente da sua natureza ou tipo, no entanto, no passado não muito distante, várias, quase que sequencialmente, se sucederam. Todavia, estas acontecem regularmente apesar de discretas e estão presentes em diversas operações de mercado. Vejamos o exemplo da disponibilização de um novo fundo de investimento para o mercado, esta disponibilização tem associada um oferta publica de subscrição.

Entender o básico dos diferentes tipos de ofertas públicas o ajudará a compreender como estas influenciam as decisões de investimento e originam algumas oportunidades de investimento…

 

Basicamente, temos quatro tipos de ofertas públicas, nomeadamente;

  • Ofertas Publicas de Subscrição (OPS);
  • Ofertas Públicas de Venda (OPV);
  • Ofertas Públicas de Aquisição (OPA);
  • Ofertas Publicas de Troca (OPT);

Oferta Pública de Subscrição

Tal como referido anteriormente, a colocação de um fundo de investimento no mercado tem subjacente, na maioria das vezes, uma oferta pública de subscrição, pois a colocação de unidades de participação junto do público atribuem esse estatuto. Também os aumentos de capital das empresas, regra geral, são acompanhados por ofertas públicas de subscrição, através da emissão de ações com os objectivos estratégicos definidos pela empresa. Assim sendo, uma oferta pública de subscrição tem associado a emissão de ações, obrigações ou unidades de participação, efectuadas por uma empresa ou fundo de investimento, junto do público para investimento.

Oferta Pública de Venda

Uma oferta pública de venda acontece sempre que um empresa pretende entrar em bolsa e decide colocar parte do seu capital social junto dos investidores. É o mercado que estipula o sucesso da operação através da procura, pois caso esta seja inferior à oferta em valor considerável, pode toda a operação estar comprometida ao fracasso ou ocorrer alterações no preço de venda inicialmente estipulado. Nos casos em que a procura é superior à oferta, acontecimento que pode ser verificado através do registo de intenções de compra, a atribuição de ações efetua-se pelo método de rateio ficando a quantidade de ações a vender a cada investidor dependente da quantidade expressa por este na intenção de compra.

Operação Pública de Aquisição

Este tipo de operação pública costuma desencadear mais ruído junto dos investidores e média social, pois acontece sempre, que uma pessoa singular ou colectiva anuncia publicamente aos acionistas de determinada sociedade cotada em bolsa a sua intenção de comprar parte ou a totalidade das ações da mesma. Este tipo de intenção vem acompanha com um preço por ação superior à cotação registada no momento do anuncio. O código dos Valores Imobiliários regula este tipo de oferta definindo regras que são fiscalizadas com rigor máximo pela Comissão do Mercado e Valores Mobiliários (CMVM).

Basicamente, o processo de oferta pública de aquisição inicia-se com anúncio preliminar junto da CMVM, sociedade objecto da oferta e entidades gestoras de mercados regulamentados de forma muito sigilosa. Posteriormente solicita-se o registo prévio à CMVM que terá, no decorrer de duas semanas, decidir se aceita ou rejeita. Durante este período a empresa alvo terá que se pronunciar se é contra ou a favor sendo que esta tarefa compete às administrações que posteriormente aconselham os acionistas a aceitar ou não a oferta pública de aquisição.

Oferta Pública de Troca

Raramente se ouve falar deste tipo de oferta pública, pois esta consiste num acordo ou proposta de troca de ações sugerida por um sociedade a outra criando benefícios para os acionistas da sociedade objecto da oferta.

 



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