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Fevereiro: comunique até dia 15 o agregado familiar e até 25 as faturas

Finanças Pessoais

Fevereiro: comunique até dia 15 o agregado familiar e até 25 as faturas

2 min Partilhar 11 de Fevereiro, 2022

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O calendário fiscal de 2022 está a avançar a passos largos para todos os contribuintes, sendo que alguns ainda estão distraídos destas obrigações, relativas a faturas e família, que o podem prejudicar bastante nas contas do IRS. Fevereiro é um mês em que precisa de estar atento e a primeira data limite está muito próxima e é já no dia 15.

Alterações ao agregado familiar

Até dia 15 de fevereiro de cada ano é necessário comunicar eventuais alterações no agregado familiar que tenham acontecido até 31 de dezembro do ano anterior.

Se passou por situações como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência ou alterações à guarda conjunta ou filhos, que deixaram de ser considerados dependentes, é necessário informar a Autoridade Tributária disso mesmo.

Se não o fizer, assume-se que o contribuinte mantém a situação fiscal do ano anterior o que o pode fazer perder direitos.

Validar as faturas no Portal E-fatura

O dia 25 de fevereiro é o último dia que tem para validar e confirmar as despesas na sua página do e-fatura no endereço  faturas.portaldasfinancas.gov.pt.

Há uma parte que já está bem classificada e aparece na categoria correta, mas há outro segmento que está por classificar e, como frequentemente se acumula faturas de um ano inteiro, ainda são muitas para verificar. No caso das que não estão corretas, quando se trata de despesas de saúde, por exemplo, pode ser necessário associar uma receita médica, uma vez que só assim serão aceites para dedução.

Há outra situação que é, aliás, bastante comum, referente ao caso de entidades que têm vários CAE (os códigos de atividade financeira obrigatórios), como supermercados, e é o contribuinte que terá de colocar essa despesa na categoria certa. Pode ser preciso indicar se essa despesa entra na categoria das despesas gerais e familiares ou, por exemplo, na categoria de saúde, no caso específico das máscaras ou álcool-gel, mesmo que tenham sido adquiridas numa grande superfície.

Podem ainda ocorrer situações em que tenha a fatura em papel e a entidade não a tenha inserido devidamente, pelo que terá de o fazer no portal.

Se for trabalhador independente do regime simplificado, é também até ao dia 25 que deve indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou se só estão parcialmente relacionadas com a atividade profissional.

Não se esqueça

Se está pouco alerta em relação aos benefícios que o Fisco dá aos cidadãos, lembre-se de que há categorias que permitem deduzir 35% desses gastos e poderá representar uma dedução de 250€ por sujeito passivo, como no caso das Despesas Gerais Familiares, ou 45%, deduzindo um máximo de 335€, no caso das famílias monoparentais.

Fica assim claro e evidente que pedir fatura com contribuinte associado pode ajudá-lo muito na altura de pagar o IRS. Não desperdice esta oportunidade e lembre-se que este tipo de poupança só depende de si.  Se só agora se começa a informar sobre estas questões, aproveite o facto de estarmos ainda no segundo mês do ano e comece hoje mesmo a pedir fatura, para que possa beneficiar em 2023.

Se tiver qualquer tipo de problema em aceder à internet, peça apoio na sua junta de freguesia para o conseguir fazer, ou ligue para os contactos telefónicos da Autoridade Tributária para obter mais informações, através do número 217 206 707, disponível nos dias úteis entre as 9h e as 19h.



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