Se tem entre 18 e 30 anos, pode beneficiar do “IRS Jovem”. Mediante o cumprimento de determinados critérios, pode estar abrangido por este regime e ter um desconto no imposto a pagar. Neste artigo explicamos esta medida fiscal criada pelo Estado para apoiar os jovens no início da sua carreira profissional.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que, como o próprio nome indica, se destina a jovens trabalhadores. No fundo, este regime permite aos jovens beneficiarem da isenção do pagamento deste imposto sobre uma parte dos seus rendimentos.
Esta isenção é válida durante os primeiros 5 anos de trabalho, seguidos ou interpolados. Aplica-se aos rendimentos de:
- trabalhado dependente – categoria A;
- e rendimentos de trabalho independente – categoria B.
Ou seja, se cumprir com os critérios para beneficiar deste regime (por exemplo, a idade limite), pode ficar numa situação de desemprego e quando voltar a trabalhar, continua a poder usufruir dos benefícios deste regime.
Na prática, este regime tem como principal objetivo aumentar o rendimento disponível dos jovens, incentivando-os a permanecer em Portugal.
Quem pode beneficiar deste regime de tributação?
Como não poderia deixar de ser, nem todos podem beneficiar deste regime. Apenas têm direito ao IRS Jovem os trabalhadores que cumpram todos os requisitos abaixo indicados:
- Ter entre 18 e 26 anos de idade e ter concluído, no mínimo, um curso do ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações ou nível superior).
- Se o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do QNQ, ou seja, doutoramento, pode beneficiar deste regime até aos 30 anos.
- Não pode estar contemplado no agregado familiar dos seus pais, tendo de preencher a declaração de IRS individual.
- Não pode usufruir do IRS Jovem se tiver englobado no regime fiscal para o residente não habitual.
- Não pode usufruir deste regime especial se estiver a beneficiar do Programa Regressar.
Mas quanto pode poupar com o IRS Jovem?
Têm existido algumas alterações nesta matéria pelo que é da máxima importância estar bem informado. Tendo em conta que este ano vai entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos do ano anterior, aplicam-se as regras do IRS Jovem de 2023. Quer isto dizer que, poderá contar com uma isenção de imposto sobre as seguintes percentagens do rendimento:
- 50% no primeiro ano, até ao limite de 6.005 euros (12,5 x IAS)
- 40% no segundo ano, até ao limite de 4.804 euros (10 x IAS)
- 30% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 3.603 euros (7,5 x IAS)
- 20% no quinto ano, até ao limite de 2.402 euros (5 x IAS).
Outras dúvidas comuns
Há sempre dúvidas em determinadas situações que se levantam aos jovens que pretendam beneficiar desta medida. Por exemplo:
Para quem está a receber este benefício, qual o limite máximo de idade?
Apesar da idade máxima indicada ser até aos 26 ou 30 anos (caso tenha terminado um doutoramento), pode beneficiar do IRS jovem até aos 35 anos. Isto acontece porque, desde que comece a trabalhar até às idades máximas indicadas, o IRS jovem permite cinco anos de imposto reduzido, mesmo que não sejam consecutivos. Mas assim que passar dos 35 anos, deixa de poder usufruir deste regime.
É possível beneficiar deste regime mesmo quando obteve rendimentos enquanto estudante?
Neste caso, podem usufruir deste regime assim que deixar de estudar, como se nunca tivesse trabalhado. Afinal, este regime só contempla os rendimentos que tenham sido obtidos após a conclusão dos estudos. Apenas tem de ter em conta os critérios de atribuição deste benefício.
Se fizer uma pausa para voltar a estudar após ter entrado no mercado de trabalho, pode voltar a ter este benefício?
Infelizmente, apenas pode usufruir deste benefício uma vez. Quer isto dizer que, se estiver no último ano em que obteve os benefícios associados ao IRS Jovem e decidir interromper o trabalho durante um período para voltar a estudar, quando voltar ao mercado de trabalho já não terá direito a este regime.
Quais as alterações no IRS Jovem em 2024?
Em 2024 há um reforço do IRS Jovem através de um aumento das percentagens de desconto sobre o rendimento – isenção de imposto. Assim, este ano, os jovens que estejam no seu primeiro ano de trabalho não pagam IRS e nos seguintes podem contar com um aumento da % de desconto sobre o rendimento.
Ainda assim, existem limites máximos definidos para os cinco anos de trabalho com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2024 corresponde a 509,26 euros) e percentagens de descontos distintas para cada ano. Tome nota:
- 1.º ano: isenção sobre 100% do rendimento, até ao limite de 40 IAS (20.370,40 euros)
- 2.º ano: isenção sobre 75% do rendimento, até ao limite de 30 IAS (15.277,26 euros)
- 3.º e 4.º anos: isenção sobre 50% do rendimento, até ao limite de 20 IAS (10.185,20 euros)
- 5.º ano: isenção sobre 25% do rendimento, até ao limite de 10 IAS (5.092,60 euros)
Se está enquadrado neste regime, e trabalha há mais de 1 ano, pode contar com uma poupança significativa.
Note ainda o seguinte:
Se beneficia deste desconto mensalmente feito através da entidade empregadora, no primeiro ano de trabalho fica isento de retenção na fonte, (mas só se não ultrapassar os 20.370,40 euros).
Pode beneficiar mensalmente do IRS Jovem
Conforme já referido, pode usufruir mensalmente deste benefício através do ajuste na retenção da fonte de IRS, desde que o peça junto da sua entidade empregadora. Caso não o tenha feito, só vai sentir este benefício quando entregar a declaração anual de IRS (a ocorrer entre o dia 1 de abril e 30 de junho). Quer isto dizer que, os descontos a que tem direito resultantes do IRS Jovem vão ter impacto no valor final que terá a pagar (pagará menos) ou receber (receberá mais) de IRS.
Se efetuou o pedido, então o desconto a aplicar já terá em conta as regras descritas no n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS. Ou seja, “as entidades que procedam à retenção na fonte dos rendimentos previstos no artigo 2.º-B devem aplicar a taxa de retenção que resultar do despacho previsto no n.º 1 para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano, após a conclusão de um ciclo de estudos a que se refere a isenção”.
Em suma, a taxa de retenção na fonte corresponde à totalidade dos rendimentos, mas só se aplica sobre a parte que não está isenta.
Considerando ainda as percentagens de desconto do IRS Jovem de 2023 (a aplicar em 2024), se no seu primeiro ano de trabalho descontar 150 euros por mês de retenção na fonte, com o IRS jovem vai descontar 75 euros (isenção sobre 50% do rendimento). Nos seguintes descontará:
- no segundo ano, o valor a descontar passa a 90 euros;
- no terceiro e no quarto irá descontar 105 euros;
- por fim, no quinto ano desconta 120 euros.
Nota que:
“Os rendimentos isentos são tidos em conta para o cálculo do rendimento coletável e também para a determinação da taxa de IRS. Por isso, mesmo quando uma parte dos seus rendimentos estão isentos, a outra parte não isenta está sujeita à aplicação da taxa que seria aplicada à totalidade dos rendimentos se não houvesse isenção”.
E será que pode beneficiar do IRS Jovem já em 2024?
Pode sim! S cumprir com os critérios de admissão a este regime, já pode sentir os efeitos do IRS Jovem desde o passado mês de janeiro (mas só se estiver a fazer a retenção na fonte mensalmente sobre o seu salário bruto).
Conforme já referido anteriormente, para isso precisa de informar a sua entidade empregadora que pretende beneficiar do IRS Jovem. Além disso, precisa de comprovar junto desta a conclusão dos seus estudos para esta poder aplicar a devida percentagem de desconto.
Mas se não pretender beneficiar do IRS Jovem desta forma, apenas vai sentir o impacto desta medida em 2025 quando entregar a declaração anual de IRS referente a 2024.
Lembre-se que, pode e deve fazer uma simulação antes de entregar a sua declaração para ter uma ideia de quanto vai receber de reembolso de IRS (se for esse o seu caso). No entanto, só irá saber exatamente o valor real após receber a nota de liquidação do IRS em 2025.
Como deve preencher a declaração de IRS?
O IRS jovem pode gerar algumas dúvidas no momento de preencheres a declaração anual de IRS. Mas na verdade, é simples! Consoante é trabalhador dependente ou independente, existem algumas notas que deve registar.
Trabalhador dependente
Existem sempre algumas dúvidas no momento de preencher a declaração anual de IRS. Se não beneficia do IRS Jovem mensalmente, para usufruir deste regime precisa de preencher determinados campos na sua declaração de IRS. Se tem rendimentos anuais referentes a trabalho dependente, no anexo A da declaração de IRS tem de preencher os quadros 4A e 4F. Tome nota:
Quadro 4 A
O quadro 4 A diz respeito aos rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões obtidos em território português. Assim, vai precisar de indicar informações sobre os seus rendimentos (caso estes não estejam pré-preenchidos).
Para isso, deve seguir os passos abaixo indicados:
- a primeira coisa que tem de fazer é adicionar uma linha;
- depois no campo “NIF da entidade pagadora” deve indicar o NIF da empresa a que presta trabalho dependente e que lhe paga os seus rendimentos;
- em seguida, preenche ocampo “Código dos Rendimentos”. É aqui que indica a sua intenção de beneficiar do IRS Jovem – para isso, tem de escolher a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
- Por fim, neste quadrotem ainda de preencher o seu NIF, o valor dos rendimentos que recebeu no último ano, as retenções na fonte de IRS efetuadas pela sua entidade empregadora, as contribuições à Segurança Social e os valores pagos a sindicatos (caso pague estas quotas).
Quadro 4 F
O quadro 4F destina-se ao regime fiscal do IRS Jovem. Tal como no quadro anterior, se não estiver pré-preenchido, deve adicionar igualmente uma nova linha.
Depois deve indicar algumas informações pessoais:
- NIF;
- Ano de conclusão do ciclo de estudos;
- Nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos concluído;
- Por fim, o nome do estabelecimento de ensino que frequentou – (caso tenha concluído o ciclo de estudos no estrangeiro, precisa de indicar o código do respetivo país).
Trabalhador independente
Se é trabalhador independente, neste caso precisa de preencher o anexo B da declaração de IRS. Além dos dados normais que precisa de preencher, tens de assinalar o quadro 3E para poder usufruir do IRS Jovem como trabalhador independente.
Neste quadro tem de indicar a seguinte informação:
- ano de conclusão do ciclo de estudos;
- o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
- Por fim, o NIF do estabelecimento de ensino onde completou o seu ciclo de estudos.
Convém lembrar que:
Se a sua escolha passa por beneficiar do IRS Jovem através da declaração anual de IRS, fique a saber que esta ainda não se encontra disponível no IRS automático. Quer isto dizer que, precisa de entregar a declaração modelo 3 para preencher os campos relativos a este regime.
Para o caso de surgirem dúvidas no preenchimento da declaração de IRS, as Finanças disponibilizam atendimento à distância, por telefone ou e-mail, havendo ainda a hipótese de se recorrer ao atendimento presencial, que é recomendável que seja agendado. Consulte a lista de locais com atendimento digital assistido.