SIMULE AQUI SEM COMPROMISSO O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO

SIMULE AQUI SEM COMPROMISSO O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO

IRS: mais reembolso, prazos e nova app

Finanças Pessoais Fiscalidade

IRS: mais reembolso, prazos e nova app

4 min Partilhar 13 de Abril, 2022

Search
Generic filters
Exact matches only
IRS

Decorre até 30 de junho a entrega da declaração de IRS, tanto para trabalhadores dependentes, como independentes ou pensionistas.  Quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais depressa receberá o reembolso, se tudo estiver correto. Alguns contabilistas aconselham, contudo, a que espere 15 dias, uma vez que na fase inicial há por vezes lapsos a corrigir por parte do Fisco. Os reembolsos são feitos, no máximo, até 31 de julho, para quem entregou no prazo. Saiba ou recorde algumas dicas para obter mais reembolso em 2022, atente nos prazos e nas novidades.

Receba o reembolso até 17 dias depois

Este ano o governo vai retomar os prazos de reembolso do IRS que estavam a ser praticados antes da pandemia, e avançou o objetivo de reembolsar toda a gente num prazo médio de 17 dias. Os contribuintes que aderirem ao IRS automático (com declaração pré-preenchida) serão reembolsados em 12 dias, enquanto aqueles que tiverem de fazer o IRS manual terão um prazo de 19 dias para os reembolsos.  Caso tenha de pagar IRS, o limite será 31 de agosto.

Atente nestas ideias para aumentar o seu reembolso:

IRS conjunto ou separado: o que vale a pena?

Os contribuintes casados ou em união de facto, podem escolher por um destes regimes:

Tributação separada: cada um apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Nas despesas devem constar as despesas próprias e metade das dos dependentes;

Tributação conjunta: é apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar. As despesas do agregado familiar serão consideradas na sua totalidade.

A escolha apenas é válida para esse ano e pode fazer diferença no valor a pagar ou no reembolso. Por isso, antes de submeter a declaração, simule as duas opções no portal das finanças e escolha a mais vantajosa. Mesmo no caso do IRS automático é-lhe sempre dada a possibilidade de escolher.

Incluir filhos adultos: sim ou não?

Se um dos seus dependentes tem entre 18 e 25 anos e já trabalha (mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional), pode entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.

Neste caso, tal como nos dos casais, é importante ver o que é mais vantajoso. Se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele aufere são somados aos seus. E isto pode fazer com que suba no escalão de IRS, pagando mais imposto.

Cada dependente confere uma dedução automática de 600 euros. Além deste valor, pode abater as despesas como saúde, educação ou dedução de IVA por exigência de fatura.

Devo englobar rendimentos ou preencher o Anexo E?

Se tem depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos – e simultaneamente, recebe o salário mínimo, uma pensão baixa ou está desempregado -, pode compensar declarar os juros dessas aplicações. Os referidos juros são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória). O que quer dizer que, se uma dessas aplicações lhe render 100€, só irá receber 72€, ficando os restantes 28€ para o Estado.

Se tem rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar a taxa liberatória que pagou. De qualquer forma, para saber se compensa, pode simular no Portal das Finanças a entrega da declaração com e sem o Anexo E. Se compensar, basta pedir ao Banco ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, através deste formulário, a declaração fiscal com os juros recebidos.

Atenção: a questão do englobamento é complexa também porque a taxa de IRS que se aplica a salários e pensões é uma, e a que se aplica a rendimentos prediais é outra. A lei apoia contribuintes que têm, por exemplo, pensões baixas, e são senhorios, não recebendo rendas muito altas. Se a soma de todos os seus rendimentos (pensão, rendas e outros) não ultrapassar os 10 732 euros (limite máximo do 2.º escalão), serão sujeitos a uma taxa máxima de 23% e podem poupar ao escolher o englobamento na declaração. Ao preencher a declaração faça sempre a simulação e, em caso de dúvida, peça apoio ao serviço telefónico das Finanças, na sua junta de freguesia ou a um contabilista certificado.

Ginásios e PPR

Este ano já estão incluídas despesas com ginásios e centros desportivos para aumentar a dedução do IRS, desde que tenha as respetivas faturas com o seu NIF.

Por outro lado, pode também investir num Plano Poupança Reforma (PPR) e aproveitar as vantagens fiscais que tem, deduzindo todos os anos 20% do valor das entregas no seu IRS. O valor difere com a idade e os investimentos feitos, mas um contribuinte com menos de 35 anos, e que tenha investido 2.000 euros no seu PPR, terá um retorno, através do IRS, 400 euros. Já um contribuinte entre os 35 e os 50 anos, com um valor de 1.750 euros, terá um benefício sensivelmente de 350 euros. Se tiver mais de 50 anos, ao aplicar 1.500 euros no seu PPR, terá um benefício de sensivelmente 300 euros.

Não se esqueça: este ano a data de validar as faturas no portal e-fatura já passou, terminou a 25 de fevereiro, sendo que o prazo para reclamar alguns erros terminou também a 31 de março. Nesta fase, ainda pode inserir despesas de saúde, educação, lares ou imóveis, incluídas diretamente na declaração de IRS, a partir de abril. Os totais de cada categoria têm de ser inscritos no Anexo H da declaração de IRS (de 1 de abril a 30 de junho). Houve também uma alteração nas tabelas, perceba se pode ganhar mais.

ATGO: a nova app para recibos verdes

Entre as novidades para a gestão fiscal dos particulares em 2022 está a ATGO – Gestão de Atividade, a nova app da Autoridade Tributária que simplifica a vida a quem emite recibos verdes, funcionando integrada com o Portal das Finanças e o E-Fatura.

A aplicação permite efetuar operações e consultar os dados de atividade profissional registados, permitindo emitir ou anular faturas, faturas-recibo ou recibos, criar estes documentos pré-preenchidos para clientes frequentes e visualizar os montantes faturados, as despesas registadas e os valores acumulados, nomeadamente, para IRS, IVA e imposto de selo.

Os dados de atividade permitem, ainda, visualizar rapidamente informação como o “top 5 clientes em valor” ou os rendimentos por CAE e CIRS, por mês ou por ano.

Já sabe onde vai aplicar a poupança que conseguir no reembolso do IRS deste ano? Num novo seguro? Ou numa ajuda para poupar e comprar casa? A Reorganiza pode apoiá-lo a gerir as suas finanças pessoais e, como intermediário de crédito, prestar todos os esclarecimentos, sem compromisso e gratuitamente.

SIMULE SEM COMPROMISSO

2 anos


Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Em que podemos ajudar?

Outro