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ITP ou IAD – Qual a Diferença?

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ITP ou IAD – Qual a Diferença?

3 min Partilhar 12 de Julho, 2023

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ITP e IAD

Um seguro de vida tem um conjunto de características que devemos conhecer antes de assinarmos os contratos. As tais letras pequenas e aparentes “preciosismos” que podem fazer toda a diferença em caso de um sinistro. Neste artigo vamos mostrar-lhe a diferença entre a ITP e a IAD e explicar-lhe porque pode fazer toda a diferença na sua vida financeira.

O Que É a IAD?

O termo IAD refere-se à Invalidez Absoluta e Definitiva. Este estado de invalidez é verificado tendo por base critérios médicos objetivos (o mesmo será dizer clinicamente sustentados) e significa que um acidente ou uma doença representaram consequências de total incapacidade da pessoa segura exercer uma atividade remunerada. Uma pessoa neste estado necessita de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades básicas e vitais, não existindo possibilidade de melhoria.

O Que É a ITP?

ITP é um termos que se refere à Invalidez Total e Permanente de uma pessoa. Verifica-se quando o grau de invalidez for igual ou superior a 60% (em algumas companhias de seguros teremos taxa de invalidez de 65% ou 66%), limitando a capacidade da pessoa segura de exercer uma atividade remunerada. A inovação nos seguros vai trazendo novidades, com uma companhia a ter uma taxa de invalidez de 55%, o que torno o produto ainda mais abrangente, dando uma maior segurança ao cliente. De notar que para o cálculo não entram em linha de conta eventuais pré-existências.

Quais As Diferenças Entre a IAD e a ITP?

Se quisermos fazer uma escala de gravidade, a ITP é menos grave do que a IAD. Quer isto dizer que um seguro que cobre a ITP tenderá a ser mais caro do que a IAD, pois cobre mais fenómenos (podemos dizer que é mais provável per um acidente com ITP do que com IAD).

Pensando em termos de segurança da sua família, é mais prudente optar por um seguro de vida que seja mais abrangente. É certo que o valor será superior (embora a diferença não seja muita) mas tem a garantia de que está mais protegido.

Exemplo de Diferença entre IAD e ITP

Para melhor compreender a diferença entre estes dois conceitos, poderá considerar uma pessoa que tenha tido um cancro que resultasse num grau de incapacidade de 80% mas que a deixa ainda assim autónoma face a terceiros. Neste caso, a pessoa apenas está coberta pelo seguro de ITP pois apesar de poder estar impedida de exercer uma atividade remunerada não tem a necessidade de recorrer a uma terceira pessoa para a sua vida.

Um “Pormaior” que tem de conhecer

Um alerta importante que trazemos sempre. Os atestados que incapacidade têm de ser sustentados maioria das vezes por junta médica e a Invalidez assinalada tem de ter um caráter definitivo. Isto é importante porque existem diversas patologias que são reavaliadas ao final de um período, geralmente 5 anos. Nestes casos, o seguro não pode ser acionado uma vez que há expetativa de possível recuperação. Caso tenha interesse em proteger-se para situações de diagnóstico, existem produtos específicos. Por exemplo, seguros para doenças graves.

Porque é A Diferença entre IAD e ITP Importante Para O Seu Caso?

Imagine que tem uma incapacidade como no exemplo acima. Na realidade, deixa de ter acesso a uma fonte de rendimento mas necessita ainda de pagar a prestação do seu crédito pois o seguro de vida associado não cobriu esse risco. Pode parecer um preciosismo mas a diferença é enorme. Existem inúmeros casos de dramas familiares porque as pessoas não conheciam estas duas coberturas (sim, os bancos que quiseram vender uma prestação mais baixa terão escolhido com grande probabilidade a cobertura de IAD para o seu crédito habitação).

Quer Uma Simulação Para o Seu Caso?

Se quiser perceber quanto poderá custar cada um dos seguros para o seu caso, sugerimos que preencha o formulário de seguro de vida de crédito habitação. Com poucas questões poderemos dizer-lhe quanto poderá poupar no seu seguro. Há tantos casos em que consegue mesmo baixar o valor do que paga no seguro de vida e aumentar as coberturas. Dois em Um 🙂

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Comments (10)
  1. VANDA MARISA COIMBRA CARVALHO Reply

    Boa tarde, tenho dois seguros de vida. Um Crédito Habitação EURIBOR- LCP no valor de 44.644,76€ e outro é Crédito Habitação EURIBOR -GERAL no valor de 34.966,24€. São os dois de IAD. . Queria mudar para ITP . Sei que não conta para doenças pré – existentes , mas quero prevenir outro qualquer aparecimento de cancro. Tenho Atestado de Invalidez Multiusos com 60% deficiência. Alguma seguradora faz isto ? Agradeço as vossas informações. Obrigada

    1. Um anónimo Reply

      Se já tem um atestado de invalidez, contratar um seguro contra invalidez contraria as regras básicas dos seguros. Não vai encontrar solução em seguradora alguma.

      1. João Barbosa Reply

        Boa tarde

        O que refere não é absolutamente correto. Se tem já invalidez irá ter exclusões e agravamentos, mas pode mesmo assim ter uma cobertura de riscos. Depende de caso a caso. Por exemplo, já fizemos seguros de IAD a pessoas com invalidez ainda assim elevada.

        É tudo uma questão de avaliação de riscos

        Cumprimentos

  2. Jose Antonio Ferreira Reply

    Boa tarde, Bom Ano
    Tenho dois seguros de Crédito a Habitação, carissimos por sinal. Obtive outros valores bem inferiores, sou reformado desde 2016, e o Banco diz-me que nao posso mudar nem as coberturas, dizem que sou obrigado a ter ITP ate aos 65 anos, e também, por a apolice se venceu em 28/11, e teria que informar com um mes de antecedência
    Cumprimentos
    José António Ferreira

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Teremos todo o gosto em ajudar a tratar desse assunto, seja pela mudança do seu crédito seja pela mudança do seguro.

      Queira por favor enviar um email para info@reorganiza.yourcode-staging.com com o seu contacto telefónico mais direto

      Obrigado

      1. Cecília Reply

        Boa tarde, tenho um seguro de vida IAD, mas que tambem tem uma alínea de IDPAC >= a 60% isso protegente para alguma situação nao abrangente na IDA?

        1. João Morais Barbosa Reply

          Bom dia

          a Cobertura de IDPAC é uma cobertura equivalente à ITP. Assim, o seu seguro não é ITP 🙂

  3. Nelson de Freitas Pereira Reply

    Bom dia,
    Eu e a minha ex-mulher detínhamos um crédito habitação com os respectivos seguros de Morte e Invalidez Permanente. Depois do divórcio e durante mais 6 anos o crédito habitação ficou em nome dos dois, altura em que a minha ex-mulher quis sair do crédito habitação que o banco aceitou. Todavia, sempre continuamos com os seguros em nome da ambos. Tendo eu sempre pago a mensalidade do seguro que dá cobertura ao empréstimo. No entanto, a senhora teve um cancro da mama, tendo ficado com uma incapacidade de 71% até 2024, sendo nessa altura revista. Assim, solicitava o favor da Vossa informação para o seguinte:

    1) – A Invalidez embora não definitiva comporta um grau de 71%. Tendo o dec. lei 291/2009, em que refere no seu art. 9 — <<No processo de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais mantém -se inalterado sempre que resulte num grau de incapacidade inferior ao grau determinado à data da avaliação ou última reavaliação.»

    2)- Por mera birra diz que não se quer expor à companhia de seguros e que não vai à consulta determinada para observação da incapacidade atribuída pela Junta Médica da Segurança Social. Afirmando mesmo que será até prejudicada legalmente por não estar no crédito habitação e continuar no seguro. O que para mim parece-me um perfeito absurdo já que o seguro cumpre coberturas e a cobertura de Invalidez está nessa cobertura, tendo a companhia de pagar o valor em débito ao banco e o remanescente aos titulares.

    Será que me podem ilucidar melhor? Obrigado

    1. João Morais Barbosa Reply

      Bom dia

      Esses temas serão melhor respondidos pela companhia de seguros e, em alternativa, por um advogado da sua confiança.

      Dito isto, é importante ter em conta:

      O grau de incapacidade deve ser definitivo e não transitório para que o seguro seja ativado. Deverá ter essa informação nas condições particulares da apólice.

      Mesmo estando a pagar o seguro de vida, este é um seguro com condições especiais associadas ao credor hipotecário. Ora, se a senhora já não tem um crédito, em teoria não deveria ter esse seguro de vida. Logo, o que a companhia de seguros deverá fazer é devolver os prémios pagos indevidamente e escusar-se ao pagamento do capital em dívida.

      De notar que estas são observações genéricas e que deverá consultar um advogado da sua confiança que melhor poderá aferir as especificidades do seu caso concreto

      Cumprimentos

  4. Maria Rosária Broega Reply

    Bom dia, tenho um crédito habitação com o seguro IDA ,reformei-me por invalidez relativa pois tenho atestado multiusos com 78% incapacidade permanente global definitiva. Pergunto se tenho direito a pedir o restante pagamento do imprestimo. Obrigada


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