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“Mais Habitação” – 7 novas medidas no arrendamento

Imobiliário

“Mais Habitação” – 7 novas medidas no arrendamento

2 min Partilhar 13 de Abril, 2023

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A 30 de março o Governo apresentou um conjunto de novas medidas de incentivo ao arrendamento inseridas no pacote “Mais Habitação”. Estas medidas ainda irão para a Assembleia da República (onde podem ainda ser alvo de algumas alterações) e só depois serão promulgadas pelo Presidente da República.

Depois do apoio às rendas e da bonificação de juros do crédito habitação, aprovados a 26 de março, fique a conhecer 7 medidas agora aprovadas centradas no mercado de arrendamento  que contemplam benefícios fiscais importantes.

1 O Estado cede imóveis públicos para arrendamento acessível

Tendo como objetivo aumentar a oferta de casas para arrendamento, o Estado irá ceder terrenos ou edifícios públicos, para construção, reconversão ou recuperação de imóveis destinados a arrendamento acessível, a empresas privadas que cumpram os requisitos definidos nos Contratos de Desenvolvimento para Habitação.

2 Criação de uma linha de financiamento bonificado de 250 milhões para imoveis de arrendamento acessível

Esta linha de crédito destina-se a todas as empresas ou particulares que construam, reconvertam ou recuperem imóveis destinados a arrendamento acessível. Este terá de se manter pelo prazo de 25 anos, findo o qual o Estado terá direito de preferência na aquisição destes imóveis.

3 Os imóveis de arrendamento acessível têm benefícios fiscais  

Como forma de incentivar o arrendamento acessível, o IVA será de 6% na construção ou reabilitação de imóveis destinados a este fim. Deixará também de haver lugar a pagamento de mais valias em IRS na venda de imóveis, se o valor da venda for reinvestido em imóveis destinados a habitação acessível

Para além disso, estes imóveis beneficiarão de isenção de:

  • IMT na aquisição
  • IMI por três anos
  • AIMI
  • Imposto de Selo nos contratos de arrendamento
  • IRS sobre as rendas

4 Os senhorios beneficiam de uma descida do IRS sobre as rendas

Sobre as rendas os senhorios pagam uma taxa de IRS que depende do prazo do contrato e sucessivas renovações. Assim, como forma de incentivar os proprietários a arrendar os seus imóveis a taxa de IRS vai baixar.

Atualmente a taxa para contratos até 2 anos é de 28% e para contratos de 2 a 5 anos de 26%. Mas após a entrada em vigor das novas medidas, passa a existir apenas uma taxa, de 25%, para contratos até 5 anos.

Também ocorrerá uma descida nas taxas de IRS dos contratos de maior duração. Assim para contratos com duração (ou renovação) entre 5 e 10 anos, a taxa passa de 23% para 15%; entre 10 e 20 anos, recua de 14% para 10%; e a mais de 20 anos a taxa situar-se-á nos 5% contra os atuais 10%.

5 Os senhorios com rendas antigas ficam isentos de impostos

Como forma de desincentivar a resolução de contratos antigos, os senhorios com imóveis com rendas anteriores a 1990 ficarão não só isentos de pagamento IRS e IMI, mas ainda beneficiarão de um subsídio a definir.

6 Imoveis em Alojamento Local que mudem para o mercado de arrendamento têm isenção de IRS

Todos os proprietários de alojamento locais que transitem os seus imóveis para o mercado de arrendamento habitacional não pagam IRS sobre as rendas obtidas até ao final de 2030. É mais das medidas do “Mais Habitação” para incentivar o mercado de arrendamento.

7 Alargamento do Programa Porta 65

As candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem passam a estar disponíveis durante todo o ano. E é criado o Porta 65 + para famílias monoparentais e quem teve perda de rendimentos superiores a 20%.



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