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Mudar de casa – o que tem mesmo de fazer

Orçamento Familiar

Mudar de casa – o que tem mesmo de fazer

5 min Partilhar 13 de Abril, 2022

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Mudar de casa apesar de ser o começar de vida nova também pode ser uma dor de cabeça. Há um sem número de coisas que têm de ser feitas – antes, durante e depois da mudança. E claro o receio de nos esquecermos de alguma coisa está sempre presente.

Por isso vamos tentar dar-lhe uma ajuda a fazer a lista do que tem mesmo de tratar.

Antes de mudar de casa

Antes de iniciar a mudança tem de decidir se fará a mudança por si mesmo, ou se irá contratar uma empresa de mudanças. Em qualquer dos casos terá de planear a mudança.

A- processo de mudar de casa 

O processo de mudança quer seja feita por si, quer seja feito por uma empresa, envolve algumas atividades da sua parte:

  • Aproveite e faça a triagem do que vai levar, do que vai vender, deitar fora ou doar
  • Organize as coisas a transportar por zonas de destino – marque as caixas com o local onde quer as mesmas sejam colocadas na casa nova. Verá que lhe facilitará a vida
  • Se tem crianças peça a alguém que fique com elas nos dias das mudanças e enquanto arruma a casa nova
  • Se tem animais peça que fiquem com eles. Serão uma situação a menos com que terá de lidar na mudança
  • Atenção ao frigorifico – para poder ser transportado tem de ser desligado umas horas antes. Tem de descongelado, caso contrário não pode ser transportado.

B – As burocracias que tem de tratar antes de mudar de casa 

É importante que tudo esteja operacional quando mudar para a nova casa, pelo que existem algumas coisas que deverá tratar antes da mudança.

1. Altere o seguro multirriscos

Se tem seguro multirrisco, informe a seguradora que vai mudar de casa. Indique a data em que a mudança se irá concretizar. O seu seguro atual estará válido até essa data e o novo na data em que entrar na nova casa.

Atenção que as condições dos seguro podem alterar, já que o prémio a pagar depende das característica do imóvel.

2. Altere os contratos de eletricidade e gás

Entre em contacto com o fornecedor de eletricidade e gás para saber o que tem de fazer para que desliguem o serviço na casa atual e o liguem na nova casa.

Na generalidade dos casos o pedido pode ser feito presencialmente, por contacto telefónico ou por internet. Recolha a informação que lhe pedirem e indique a data em que pretende ligar a energia na nova casa e desligar na antiga.

3. Altere o contrato de telecomunicações

Se quiser manter o mesmo fornecedor de telecomunicações, informe-o que vai mudar de casa e marque o dia e hora em que o técnico irá fazer a mudança de serviços. Mas tenha em atenção que muitas vezes a mudança de morada implica um novo contrato como novo período de fidelização. Aproveite para negociar as condições.

Se quer mudar de operador, a altura pode ser a ideal. Veja qual o que tem as melhores condições e mesmo assim negoceie. A concorrência é grande e por isso pode conseguir condições vantajosas.

4. Atenção ao contrato da água

O fornecimento de água é outro serviço que terá de mudar. Mas atenção que na área para onde se vai mudar o fornecedor pode não ser o mesmo.

Assim, o nosso conselho é que fale com o seu atual fornecedor e se informe dos procedimentos, já que estes variam de empresa para empresa.

5. Reencaminhe a sua correspondência

Os CTT têm um serviço de reexpedição de correspondência a que poderá recorrer. Ao subscrever este serviço, a correspondência entregue na morada antiga irá ser reenviada para a nova morada. Assim, ao mudar de casa não perderá faturas ou outra correspondência importante e evitará algumas dores de cabeça.

No dia de mudar de casa 

Enquanto a mudança decorre acompanhe a mesma e não se esqueça:

  • Leve no seu carro particular o que considera mais frágil e não embalou
  • Antes de fechar a porta da casa, reviste todos os cantos por forma a garantir que nada ficou esquecido

Já na casa nova

Agora que já está na casa nova chegou a altura de se instalar. O que mais uma vez necessita de planear para que tudo corra bem.

A- A instalação na casa nova  

Quando a mudança acaba está tudo em caixotes e chegou a hora de pôr as mãos à obra:

  • Comece por arrumar as divisões que lhe fazem mais falta: cozinha, quartos e casas de banho
  • defina quais as divisões que deve arrumar de seguida
  • estabeleça uma data-limite para ter tudo arrumado e casa pronta a funcionar em plano e possa começar a disfrutar dela
  • na arrumação faça uma nova triagem. Casa nova, vida nova não é o que dizem. Desapegue-se do que não vai usar e só está a ocupar espaço.

B- As burocracias que tem de tratar depois de mudar de casa 

1. Mudar a morada fiscal

Ao mudar de casa é obrigatório mudar a morada fiscal, e tem até 60 dias para o fazer. Caso não o faça, não poderá usufruir de benefícios fiscais a que poderia ter direito como por exemplo a isenção de IMI. E para além disso terá de pagar uma multa que varia entre os 75 e os 375 euros.

A mudança da morada pode ser feita online no Portal das Finanças ou no Portal do Cidadão (o ePortugal) mas terá de ter um leitor do Cartão do Cidadão, onde será atualizada a nova morada.

Em alternativa poderá ir um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão, levando o seu cartão de cidadão e a carta PIN associada. Terá um custo de três euros.

Ao mudar a morada fiscal no cartão de cidadão estará a alterar automaticamente a morada na carta de condução, na Via Verde.

2. Mudar a morada no Documento Único Automóvel (DUA)

O DUA está associado ao carro e não a si, pelo que não será automaticamente atualizado com a mudança da morada no Cartão de Cidadão.

Assim, depois de ter a morada atualizada no Cartão de Cidadão terá 60 dias para alterar a morada no DUA, num balcão do Instituto de Registos e Notariado numa loja do Cidadão ou no Portal Automóvel Online. Tem um custo de 65 euros

Se não alterar a morada ao pedir novo dístico de residente ele não lhe será atribuído já que a morada do DUA e do Cartão de cidadão tem de ser a mesma.

3. Peça Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Tem 60 dias após a realização da escritura e já depois de ter feito a alteração da morada fiscal para pedir a isenção do IMI se a ela tiver direito.

4 Peça o dístico de residente

Se a sua nova casa é em zona de estacionamento pago, peça o novo dístico de residente. Não se esqueça que a morada fiscal e a do Documento único do Automóvel têm de coincidir. Caso ainda não esteja atualizada basta entregar o pedido de alteração. Será considerado que o processo está em curso e dar-lhe-ão o dístico.

5. Altere a morada nos seus seguros

Se não alterou a seguros multirrisco é altura de o fazer o mais rapidamente possível, já quer de certeza o seu novo imóvel seguro.

É importante também alterar a morada nas restantes apólices de seguros, se bem que nestes apenas ocorrerá alteração da morada e não das condições contratuais e por isso não tem implicação no prémio.

6. Reencaminhe a correspondência

Se não o fez antes da mudança é altura de o fazer.

7. Altere a morada em todos os serviços de quem recebe correspondência postal

O reencaminhamento de correspondência tem um limite no tempo, por isso não se esqueça de alterar a morada em todos os serviços dos quais recebe correspondência postal.

8. Inscreva-se no Centro de saúde

Esse é outra das coisas que tem de tratar.

Dirija-se ao Centro de Saúde da sua nova área de residência e faça a sua inscrição e a do seu agregado familiar para que todos os processos sejam transferidos.

Esperamos ter ajudado.

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