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Multas de trânsito com aumento colossal? Saiba o que muda em 2021

Finanças Pessoais

Multas de trânsito com aumento colossal? Saiba o que muda em 2021

2 min Partilhar 15 de Março, 2021

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O Orçamento de Estado para 2021 declarou a ‘caça à multa’ em valores nunca antes vistos. Estão previstos 93 milhões de euros de multas de trânsito, o que representa um aumento de 5500 por cento em relação a 2020.

O Estado pretende adquirir mais radares e mais equipamento de controlo de velocidade e de peso e aumentar as fiscalizações de veículos, seguindo a estratégia atualmente em curso, cujas ordens apontam para levar até ao pormenor todas as ações de fiscalização, sempre com o intuito de encontrar irregularidades passíveis de coimas e contraordenações. Em 2021 está previsto arrecadar 3175 milhões de euros em taxas, multas e outro tipo de penalizações.

As grandes alterações do ano

As alterações ao Código da Estrada aprovadas entram em vigor em janeiro, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução. O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.

Destaca-se também a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

Os tratores passam a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela). O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.

As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.

Multas para trotinetes elétricas

As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.

No âmbito das novas medidas, os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

As alterações abrangem quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o decreto-lei que estabelece o registo individual do condutor.

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