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Nova era bancária

Crédito

Nova era bancária

2 min Partilhar 10 de Dezembro, 2018

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A atividade de Intermediação de Crédito está a sofrer alterações estruturais. Estas alterações estão suportadas num Decreto-Lei que estabelece os requisitos de acesso à atividade, o que implica entre outras coisas, que estas empresas estejam registadas junto do Banco de Portugal (BdP).

A lei obriga ao registo do intermediário de crédito

A Lei obriga que este processo de registo dos intermediários que já atuavam no mercado, ocorra até ao final do ano, pois caso contrário não podem continuar a atividade até que o BdP se pronuncie. A Reorganiza já tem a sua autorização concedida, o que nos confere uma garantia de qualidade na prestação do serviço, que tanto nos orgulha.

É importante percebermos os movimentos que estão a acontecer no mercado bancário em Portugal (e pela Europa em geral). Nomeadamente, o facto da disseminação da internet e as constantes melhorias tecnológicas implicarem que o cliente bancário já não se contente com o tratamento dos balcões. As agências são importantes, e para algum tipo de clientes será sempre a melhor opção, mas para a maioria dos clientes bancários as soluções de mobile banking e os canais digitais são a forma privilegiada de tratar estes assuntos.

O registo vem limitar os receios de insegurança

Assim sendo, a generalidade dos intermediários de crédito posiciona-se também na via digital como uma peça essencial para agilizar as relações entre clientes e bancos. Os eventuais receios de segurança que os clientes poderiam ter em partilhar informação sensível com os intermediários de crédito, deixam de ter razão de existir sempre que estejam a relacionar-se com um Intermediário de Crédito registado pelo BdP.

Pois os requisitos que são exigidos aos Intermediários não se esgotam no processo de candidatura, mas prolongam-se ao longo do tempo. É importante que os clientes tenham presente que a nossa avaliação também passa por critérios qualitativos, que nos exigem manter níveis de serviço de excelência, quer para o crédito ao consumo quer para o crédito habitação. Que esta nova Lei seja benéfica sobretudo para os clientes que, tantas vezes, consideram-se numa situação de fragilidade na relação com o Banco.



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