Neste artigo vamos desconstruir as palavras Dedução à Coleta de forma a simplificar o seu significado – Dedução: subtracção, diminuição, redução, abatimento. Coleta: tributar, taxar, arrecadar, cobrar.
Deduções à coleta são, portanto, reduções ou diminuições ao valor de IRS calculado para cada agregado familiar. Ou, por outro lado, uma subtracção ao valor taxado de IRS. Benefícios fiscais apurados através, principalmente, das despesas declaradas de cada família. Existem ainda tipos de deduções, como as específicas, retiradas do rendimento bruto. Podemos então concluir que o significado de dedução à coleta é muito mais atractivo que o seu nome. Agora que já temos melhor impressão sobre este conceito é importante compreender onde e como se aplicam.
COMO É DETERMINADO
A generalidade das despesas a considerar no seu IRS são baseadas no sistema E-fatura que é, no fundo, um sistema de confirmação de faturas emitidas com o seu número de contribuinte. Atenção, porque apenas as que que contêm o seu número serão comunicadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
É através desta comunicação que o Fisco disponibilizará as suas despesas na sua página do Portal das Finanças, em que poderá consultar e proceder ao pré-preenchimento da declaração de IRS referente ao ano presente e a entregar no ano seguinte.
Utilizamos a palavra “generalidade” pois existem algumas excepções, como entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das escolas públicas, sendo que as despesas efectuadas no contexto da educação pública só aparecerão em Março e será o Fisco a colocá-las na página online de cada contribuinte com os direitos à dedução de cada um.
BENEFICIE DAS DEDUÇÕES COM NÚMERO DE CONTRIBUINTE
Existem alguns passos simples que irão garantir que irá beneficiar do reembolso de IRS:
- Pedir fatura com número de contribuinte sempre!
2. Quando tiver despesas de vários tipos, como despesas de saúde, educação, cabeleireiros, etc., solicite faturas separadas, pois desta forma poderá beneficiar das deduções específicas de cada tipo de dedução.
3. Assistir a este que explica de forma bastante perceptível detalhes muito importantes de como beneficiar ao máximo destas deduções, como por exemplo compreender que “nem todas as despesas de regresso às aulas entram nas despesas de educação”.
4. Aceder ao sistema E-fatura, dentro do portal das finanças, e verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e se pertencem à categoria certa.
LIMITES
Não é possível deduzir a totalidade das suas despesas. Existe um limite global, calculado com base no rendimento do agregado familiar, sendo que cada dedução à colecta particular tem um limite específico porque cada contribuinte pode ter deduções diferentes consoante tenha, por exemplo, menores dependentes a cargo, entre outros fatores a ter em conta.
PLANEAMENTO PARA 2020
As deduções à coleta sob os rendimentos de 2019 podem ser obtidas nas seguintes despesas:
- Gerais familiares como supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás, entre outras: 35% – sendo que o máximo dedutível é 250,00 € por sujeito passivo.
- Gerais famílias monoparentais: 45% – sendo que o máximo dedutível é 335,00 €.
- Saúde: 15% – sendo que o máximo dedutível é 1.000,00 €
- Educação (incluindo rendas de estudantes deslocados): 30% – sendo que o máximo dedutível é de 800,00 €.
- Habitação como rendas: 15% – sendo que o máximo dedutível é 502,00 € e 15% e com juros de empréstimo à habitação própria permanente sendo que o máximo dedutível 296,00 €.
- Lares de 3ª idade: 25% – sendo o máximo dedutível 403,75 €.
- Pensão de alimentos: 20% – sem limite.
- IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração. Hotelaria, cabeleireiros, veterinários, reparações de automóveis e motociclos: 15% – sendo o máximo dedutível 250,00 €.
- IVA suportado em passes sociais: 100€ – sendo o máximo dedutível 250,00 €.
POUPANÇA
Uma boa forma de prevenir custos e, por outro lado, obter poupança é ter uma ideia de quanto é que pode beneficiar destas deduções. Para tal existem simuladores de limite global que lhe pode dar uma ideia para quando chegar o mês da entrega da declaração de IRS.
Reorganiza – As Suas Finanças Em Boas Mãos
Ola.
Agradeço pelo trabalha de escrever o artigo. Tenho uma pergunta. Se minha esposa nao trabalha, vale a pena ela pedir fatura com o contribuinte dela? Ela irá receber algum beneficio, visto que nao trabalha e nao tem IRS? Obrigado