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Operação STOP – saiba que tem de fazer se o mandarem parar

Finanças Pessoais

Operação STOP – saiba que tem de fazer se o mandarem parar

3 min Partilhar 15 de Dezembro, 2021

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Se for mandado parar numa operação STOP tem deveres a cumprir, mas também tem direitos que lhe assistem. Fique a saber neste artigo quais são e quais as coimas que lhe podem ser aplicadas se não cumprir os seus deveres como condutor

O que é uma operação STOP?

Uma operação STOP é uma ação de fiscalização levada a cabo pelas autoridades policiais nas estradas. Tem como objetivo principal prevenir excessos durante a condução, garantido a segurança de todos os que circulam na estrada, sejam condutores ou peões.

Visam condutores e veículos e ocorrem normalmente em zonas mais movimentadas ou perigosas. Podem ser apenas para informação de alterações de percurso, mas o mais habitual é serem para inspeção de documentos tanto do condutor, como do veículo e sanção de infrações, por exemplo excesso de velocidade.

Quais os seus deveres como condutor

O seu primeiro dever ainda como condutor é ter uma condução defensiva. Isto é uma condução dentro dos limites de velocidade estabelecidos, sendo uma condução segura que não ponha a sua segurança em causa nem a dos demais utentes da estrada (condutores e peões)

Se for mandado parar numa operação STOP existe um conjuntos de deveres que tem obrigação de cumprir. Se tudo estiver de acordo com o Código da Estrada os agentes permitirão que continue a sua viagem.

Abrande e pare por indicação do agente

Este é o seu primeiro dever. Deverá abrandar e parar no local indicado pelo agente. Se não parar terá incorrido numa contra-ordenação muito grave punível com coima entre 500 a 2.500 euros e inibição de conduzir.

Obedeça às autoridades

Ao parar será cumprimentado pelo agente que se identificará. Tenha um comportamento respeitoso com o agente que o abordar. Lembre-se que está numa ação de fiscalização e que ao não cumprir o que lhe for pedido estará a incorrer num crime de desobediência.

Entregue ao agente os seus documentos e os do carro

O agente ir-lhe-á pedir os seus documentos e os do carro. Deverá tê-los consigo para os apresentar. Poderá apresentar os documentos físicos ou de forma digital usando a aplicação id.gov.pt. Caso não tenha os documentos consigo está sujeito a uma coima de 60 a 300 euros, nos termos do art.º 85 do Código da Estrada.

Terá, no entanto, 5 dias úteis para os apresentar os documentos físicos no local indicado pelo o agente ou enviá-los por meio eletrónico através da aplicação já mencionada. A não apresentação neste prazo está também sujeita, nos termos do mesmo artigo a coima de 60 a 300 euros.

Caso lhe seja pedido faça o teste do balão

O agente poderá pedir para que realize um teste para determinar a eventual presença de álcool, ou seja o teste do balão, ou substâncias psicóticas. Não se recuse. A recusa é considerada crime de desobediência sendo punível com inibição de condução por um prazo de 3 a 3 anos nos termos do art.º 69 do Código Penal.

Os seus direitos como condutor

Se tem deveres a cumprir quando for parado numa operação STOP também existem direitos que lhe assistem e que terão de ser respeitados pelos agentes de autoridade presentes na ação de fiscalização.

Ser tratado de igual forma, com respeito e cortesia

Após ter parado por indicação do agente, este ao dirigir-se a si terá de o tratar com respeito e cortesia, identificando-se. Lembre-se que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado devido à sua raça, orientação sexual, condição social, religião ou outros aspetos ou escolhas pessoais

Direito à sua privacidade

É este direito que lhe assiste como condutor que não permite que as autoridades revistem o seu carro sem a sua autorização (ou sem mandato judicial), a menos que existam indícios de prática criminosa poderão fazê-lo. Neste caso também não necessitam de autorização para apreender bens que estejam dentro do caso, já que são situações previstas na lei.

Direito a exigir contraprova

Se o “teste do balão” acusar valor de álcool acima do valor permitido pela lei, pode pedir uma contraprova. Este será feito num hospital através de uma análise ao sangue, mas será pago por si, assim como a deslocação ao hospital.

Se os seus direitos não foram respeitados reclame

Se considerar que os seus direitos não foram respeitados reclame junto da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), a entidade que controlo os atos praticados por elementos das forças e serviços de segurança

Poderá apresentar a sua queixa:



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