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PPR e IRS – Quais as vantagens de colocar o PPR no IRS?

Investir Poupança e Reforma

PPR e IRS – Quais as vantagens de colocar o PPR no IRS?

3 min Partilhar 12 de Julho, 2023

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Os Planos Poupança Reforma ou PPR como foram popularizados, costumavam ser muito procurados pelas famílias portuguesas para aproveitamento de benefícios fiscais. Como existe uma grande instabilidade na política fiscal, assistimos a diversas alterações que alteraram a atratividade destes produtos. Neste artigo abordamos as possíveis vantagens de colocar o plano poupança reforma no seu IRS.

Em que consiste um PPR?

Antes de avançarmos é importante ter em consideração em que consiste ao certo um PPR. Apesar de ter o nome preparação da reforma, o PPR é uma aplicação que serve para tudo menos para a reforma. Na prática, dadas as alterações que têm sido feitas, nomeadamente a possibilidade de movimentação em qualquer altura e em muitos casos (ou exceções) sem qualquer tipo de penalização, o PPR tornou-se um fundo de investimento como qualquer outro. Alguns têm capital e taxa de juro garantida. Outros não garantem o capital e o retorno é dependente da evolução de uma carteira de investimento.

Será que deve subscrever um PPR?

Se a sua preocupação exclusiva for a preparação da reforma, os PPR podem ser uma solução interessante, a par dos Fundos de Pensões. Aliás, se quiser mesmo garantir que irá poupar para a reforma sem ter tentação de movimentar o dinheiro antes do tempo, a opção pelos fundos de pensões poderá ser a mais acertada (porque só poderá mexer no dinheiro na reforma). Se quiser manter a flexibilidade de movimentação (que será meio caminho andado para que movimento do dinheiro antes do tempo, porque imprevistos acontecem sempre) pode optar pelos PPR.

Quais as eventuais vantagens de investir num PPR?

Sendo fundos de investimento, os PPR acabam por ter as vantagens destes, nomeadamente ao nível da diversificação, dos mínimos de investimento e de reforço ou da gestão profissional do risco. No entanto, dispõe de uma fiscalidade muito mais interessante, especialmente se considerarmos a tributação dos lucros. Na prática, um fundo de investimento tradicional pagará uma taxa de 28% sobre o lucro, ao passo que no PPR poderá pagar apenas 8%.

Existe algum benefício à entrada?

Os PPR podem ter ainda associado um benefício à entrada. Ou seja, poderá ser possível deduzir à coleta de impostos até 20% das entregas que fez durante o ano, com um limite que irá depender da sua idade. No passado este benefício era direto. Por exemplo, se fizesse uma entrega de 1.000€ poderia ter de benefício 200€. Agora, este eventual benefício irá ser considerado num limite máximo de deduções à coleta. Ou seja, na maioria dos casos, não irá conseguir usar do benefício na sua totalidade, o que lhe traz um problema.

Imobilização do capital

Se colocou a entrega do PPR para efeitos de eventual benefício fiscal (o tal da dedução à coleta), irá ver o seu capital imobilizado. Ou seja, não poderá movimentar livremente o dinheiro sem ter uma penalização. Na prática, poderá ter de devolver o dinheiro do benefício, acrescido de 10% por cada ano de investimento. é certo que se o benefício que recebeu for reduzido, também a penalização será reduzida. Mas será que vale a pena imobilizar o capital para obter um benefício tão baixo? Talvez faça sentido, especialmente se contarmos com as exceções que vão sendo criadas e que cada vez mais irão penalizar as reformas dos portugueses. Mas talvez faça sentido ser responsável e poupar efetivamente para a reforma.

Conclusão

Se quer investir para a reforma, quer a solução do PPR quer dos fundos de pensões podem ser interessantes. Sendo este o objetivo, faz sentido que coloque o PPR no seu IRS, podendo assim servir de incentivo adicional para evitar tentações que o levem a desmobilizar o seu investimento. No entanto, como sabemos que a generalidade das pessoas faz planos mas depois não os cumpre, das duas uma: se quiser mesmo garantir a poupança, subscreva um fundo de pensões. Se quer manter a flexibilidade, porque nunca se sabe, então não coloque a referência ao PPR no seu IRS.

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