Em termos oficiais a pessoa cuidada é aquela que precisa de cuidados permanentes por se encontrar em situação de dependência. O Estatuto do Cuidador Informal, regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio públicas. Em 2022 já há novidades nos apoios, através de um novo decreto que entrou em vigor em janeiro. Saiba mais neste artigo.
A lei e a pandemia
Com os desafios criados pela pandemia, que trouxeram obstáculos acrescidos à vida de doentes, cuidadores e famílias, os novos apoios aos cuidadores informais sofreram atrasos e problemas. No espaço de um ano, apenas 383 pessoas viram aceite o pedido de subsídio relativo ao novo estatuto do cuidador informal, nos 30 concelhos abrangidos pela fase-piloto da medida. Mas em 2022 a medida é alargada a todo o território e há novidades nos apoios.
O que há de novo?
Entre as principais novidades estão a simplificação do processo, reduzindo o prazo de resposta aos pedidos de reconhecimento do estatuto, e a possibilidade de um período de descanso para o cuidador informal, com apoio de parceiros como a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, Instituições Particulares de Solidariedade Social, lares, autarquias e comunidade.
Com o novo diploma, é também majorado o subsídio relativo aos cuidadores informais inscritos no seguro social voluntário. O executivo afirmou que estão ainda previstas medidas que tornem possível a “conciliação da frequência da pessoa cuidada de um estabelecimento de ensino ou de um centro de dia de uma forma a tempo parcial”. Esta medida visa permitir “alguma conciliação da vida pessoal do cuidador”, que tem muita dificuldade em ter períodos de descanso ou até simples saídas para compras ou apoio médico essencial.
Quem tem direito ao subsídio e quanto é?
O subsídio é atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:
- Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 7 meses em 2022);
- Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 576,16 euros (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
- Uma nova portaria publicada em Diário da República dá conta de que cuidador informal principal só tem acesso ao respetivo subsídio de apoio se o rendimento de referência do agregado familiar não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, tem de ser inferior a 576,16 euros. Até então, este limite fixava-se em 1,2 do valor do IAS. O valor do IAS em 2022 é de 443,20 euros. Por exemplo, se o rendimento for de 250 €, o valor do subsídio será de 193,20 € (443,20€ – 250€).
Quem é considerado cuidador?
É considerado cuidador informal um familiar que preste assistência, de forma permanente ou não, a um membro da família em situação de dependência de cuidados básicos por motivos de incapacidade ou de deficiência.
Em termos legais, existem dois tipos de cuidadores informais:
- Cuidador informal principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que cuida e acompanha de forma permanente. Este cuidador deve viver na mesma habitação que a pessoa cuidada e não deve auferir qualquer tipo de remuneração relativa a uma atividade profissional ou pelos cuidados que presta a essa pessoa.
- Cuidador informal não principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma regular, mas não permanente. Este cuidador pode ou não ter remunerações relativas à atividade profissional ou pelos cuidados que presta a essa pessoa. É também considerado cuidador informal não principal o cuidador que beneficie de subsídio de desemprego.
Quais são os direitos de um cuidador informal?
O estatuto de cuidador informal irá sofrer alterações. Mas os principais direitos são:
- Reconhecimento do papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada;
- Direito a formações e informações: o cuidador tem direito a receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e competências na prestação dos cuidados de saúde da pessoa cuidada;
- Receber informação por parte de profissionais da área da saúde e Segurança Social, bem como aceder a informação sobre as boas práticas de um cuidador informal;
- Direito a apoio psicológico: o cuidador poder usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde sempre que seja necessário, mesmo após a morte da pessoa cuidada.
Como pedir o apoio?
Para ser reconhecido como cuidador informal, tem de fazer um requerimento deste estatuto junto dos serviços da Segurança Social. E sempre que seja possível, a pessoa cuidada deve dar o seu consentimento. Este requerimento também pode ser feito através do portal da Segurança Social Direta.
Também as entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde ou dos serviços de Ação Social das autarquias que sinalizem a pessoa cuidada e o respetivo cuidador, podem fazer a apresentação e instrução do requerimento. Devem indicar os procedimentos que o cuidador deve seguir para conseguir ter o estatuto de cuidador informal. Em caso de dúvidas deve contactar o número de apoio da Segurança Social.
Em conclusão: A Associação Nacional de Cuidadores Informais considerou que o valor do subsídio é baixo, mas salientou o facto de o valor de referência do rendimento do agregado familiar ter aumentado de 1,2 IAS, durante a fase de projetos-piloto (2020/2021), para 1,3 IAS agora que o estatuto foi alargado a todo o país.
Eu acho que o cuidador informal independente de ter uma reforma pequena ou média devia ter uma ajuda financeira, o caso que não dão devido ao agregado familiar, coitado de quem cuida que se vê exausto e não recebe nada…
Conheço um caso duma Senhora com 90% de incapacidade ,e a filha cuida dela a tempo inteiro.Já fez pedido na Segurança Social para receber um apoio pois ela apenas trabalha a meio tempo,e até hoje nada recebeu,nem sequer uma resposta.Tambem a nivel de cuidados de saude tem tido poucos ,pois a medica dela nem uma vez por ano lhe faz uma consulta nem a convoca para nada .Ha tempos foi a uma junta medica e, baseados no relatorio da medica de familia apenas deram uma incapacidade de 51 %.Isto é revoltante ,pois eu vejo a Senhora que ja nem de andarilho consegue locomover-se ,A unica coisa que faz é comer ainda pelas maos dela.Alguem pode dar uma informaçao mais consiza sobre este assunto e o que pode esta filha fazer para conseguir essa ajuda,pois a Mae tem apenas de pensao de viuvez 306,00. Grata a quem puder dar uma orientaçao.
Também acho…porque eu pedi tal Ápoio e não tive direito….porque meus pais recebiam reforma do estrangeiro…então quer dizer que porque eu trato…são obrigados a sustentar a mim e meus filhos?…e isso?….
Deviam de ver melhor o caso de coidador informal, porque eu por acaso estou coleta de pequena agricultura familiar. É para consumo da casa e fazer descontos para mais tarde ter um bocado de reforma, por isso fiz coleta e tomo conta de uma pessoa defeciente. Mas nós coidador deviam nos dar mais valor, só nós lhe damos aquele amor e carinho 😔😔😔 ela é minha irmã já coido dela ah 21 anos desde que nossa mãe morreu 😔😔
Eu cuido da minha mãe Há três anos, o meu pai morreu e eu com pena não a coloquei no lar, e trabalho não é nada fácil , confesso que me sinto muito cansada é exauta mesmo
Ao fim de muitos impressos e relatorios médicos la recebi uma carta com o cartão de Cuidador Principal.
Como no site da seg.social nao há nenhum “campo” para pedir subsidio, fui la directamente e… mais um monte de impressos para preencher que quase é preciso um curso. Será que é mais facil pedir RSI para poder ter algum rendimento por estar desempregada a tratar da sogra??? Alguem que me ajude a preencher esta treta toda? Ainda correndo o risco de nao ter direito a nada
Olá muito boa tarde isto do cuidador informal é uma treta eu cuido do meu marido com incapacidade de 91%e como recebe o psi já não tenho direito ao complemento,mas se ele você para uma instituição a segurança social tinha que pagar mais não há dinheiro nenhum que pague o que nos cuidadores fazemos pois nos devíamos ter direito a uma reforma, como vamos viver no futuro, deixei de trabalhar tenho poucos descontos o governo devia Olhar para nós.
Isto é um absurdo ,levei minha mãe a uma junta médica para saber o grau de incapacidade dela ,”isto ao fim de dois anos ou mais ” ” a culpa ou desculpa para tudo agora é do COVID ” …quase não anda ,tenho de lhe fazer quase tudo ,comida ,banho ,etc.etc…bla bla…conclusão deram-lhe 51% de incapacidade …enfim …tudo para conseguir uma ajuda para quem vive com apenas a pensão de viuvez de 300€ e eu como filha que cuido ,nem nada tenho direito …se forem “amigalhaços ” tudo conseguem😡👌💪💪estão no bom caminho 🙏
é revoltante tudo isto …
Sou sozinha com pai doente e mãe invisual,tenho o meu trabalho e ainda tenho de acompanhar o meu pai a consultas de sangue de hematologia e outras.Não tenho direito à mínima ajuda estou esgotada e só dizem tenha paciência e força essa já começa a faltar!Concluindo tendo um ordenado está tudo resolvido como não importa è de lamentar esta forma de ajudar quem precisa….
tenho um filho deficiente com 96por cento de incapacidade Ha40anos que ele nasceuNao e o mesmo que cuidar dos pais embora eu reconheco que nao deve ser facilfacilMas o meu filho tem paralisia cerebral devido ao partoE apoiosO porqueeu trabalhava durante a noitepara conciliar com o horario do pai Mas porque trabalhei nao direito a nada Nao sou eu e o meu filho que tem que ficar privado de melhores condicoes
Esta coisa de cuidadora informal é uma treta.Pois quando estive a cuidar do meu pai durante 5 anos,nunca tive direito.Só porque eu era filha,e ele como é obvio morava em minha casa.quer dizer,se estivermos em casas separadas já temos direito a uma codea!? para quem paga 300€de renda fora os restantes gastos,150€ não é nada.
Enfim….Sem comentários.
Tenho o meu pai com 89 anos que esta acamado com uma insuficiência cardiaca grave . So consigo tira-lo da cama para a cadeira de rodas e vice versa. Como so tem sido assistido pelo SNS preciso de um atestado de incapacidade (atestado multiusos). Segundo me foi dito o diagonostico tem de ser passado
por um especialista. .
Sem nao tem sido assistido por nenhum como posso apresentar?
Nao e justo que uma pessoa acamada com uma pensao que passa pouco do ordenado minimo por causa da mizera metade da pensao da minha mae continue a pagar por volta de 500 euros de irs.
Sou assistente operacional com o ordenado minimo da função publica e sou a unica cuidadora.
Se possivel gostava do vosso esclarecimento. Obrigado
Feliz Ano Novo
Sou cuidadora informal …a minha mãe que é a pessoa que eu cuido após falecimento do meu pai não recebe nada pois nunca descontou. …não tem nada . Nem um cêntimo …não tenho qualquer apoio e ainda o tribunal (após a segurança social me obrigar a solicitar o acompanhamento de maior ) neste momento não me permite que movimente os bens pois o processo tem no mínimo seis meses para ser concluído apesar de eu já ter informado e pedido ajuda …assim, enquanto cuidador não recebo nem ajuda financeira, nem apoio nos cuidados a minha mãe , nem segurança social quer saber se ela tem dinheiro para comer e medicamentos e nem o tribunal de importa com alguém de 81 anos, com Parkinson e sem qualquer meio de sobrevivência …mas que pais é este?