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Quem tem direito à tarifa social da internet a partir de fevereiro?

Finanças Pessoais

Quem tem direito à tarifa social da internet a partir de fevereiro?

3 min Partilhar 7 de Fevereiro, 2022

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Para fazer face às necessidades da população com rendimentos mais baixos e necessidades especiais, o governo promoveu uma tarifa social de internet (TSI) de 6,15 euros (5 euros mais IVA) mensais, para garantir o acesso a serviços como o email, pesquisa, sites de informação online, videochamadas, serviços bancários e outros. Esta oferta insere-se no âmbito do Plano de Ação para a Transformação Digital, definido pelo atual executivo, tendo o projeto sido já anunciado em 2019. Houve atrasos na sua definição e só ficará disponível em fevereiro. Perceba quem pode beneficiar e em que condições.

Por 6,15 euros mensais, um universo estimado em 780 famílias passa a ter acesso a uma oferta de tráfego de 15 GB por mês, com uma velocidade de download de 12 Mbps e de upload de 2 Mbps.

No entanto, na prática, está atrasado. A primeira proposta do Executivo abrangia uma velocidade de 10 Mbps de download e 1 Mbps de upload, com 12 GB de tráfego. Posteriormente, a Anacom veio propor valores mais elevados, de 30 Mbps de download e 30 GB de tráfego, sendo que o Governo decidiu ficar a ‘meio caminho’, tendo em conta aa posição dos operadores e as condições das medidas de outros países nesta matéria.

Quem pode afinal beneficiar?

O universo das 780 mil famílias identificadas é o mesmo que está abrangido pela Tarifa Social de Eletricidade. A ideia é que este serviço traga mais pessoas para o digital, dando acesso a cidadãos que até agora não tinham nenhuma subscrição de serviços de internet. Abrange famílias com rendimentos até 5.808 euros anuais e a receber as seguintes prestações:

  • Subsídio de desemprego;
  • Rendimento social de inserção;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Primeiro escalão do abono de família;
  • Complemento de prestação social para a inclusão;
  • Prestação social de velhice.
  • Pensão social de invalidez

Como aderir?

A partir de fevereiro e do anúncio oficial, o pedido de adesão terá de ser feito pelos interessados a quem oferece estes serviços no mercado, sendo aplicado automaticamente o valor após verificação das condições definidas, feita pelas empresas numa plataforma que a Anacom vai disponibilizar.

Por enquanto e por se verificarem “desconformidades” na oferta das operadoras, o prazo foi alargado. Só quando estiverem concluídos estes procedimentos será, então, possível a um potencial beneficiário concretizar a contratação de um serviço abrangido pela TSI, “que depende, também, da verificação da elegibilidade dos interessados como beneficiários da mesma”, segundo a Anacom.

As fidelizações a operadores podem impedir acesso à tarifa?

O regulador alerta que se um potencial beneficiário da tarifa já dispõe de um serviço de comunicações, deve ter em mente que, caso o contrato em vigor preveja um período de fidelização ainda a decorrer, poderá ter de pagar uma penalização por cancelamento antecipado, se quiser mudar para a TSI. É que a TSI configura um serviço autónomo, que não altera contratos em vigor, nem é acumulável ou descontável com serviços eventualmente já contratualizados. No entanto, os agentes do meio e representantes de operadoras, acreditam que seja um número de casos muito baixo nesta situação.

Como será feito e avaliado o pedido?

O interessado tem de fazer o pedido ao operador e fornecer um conjunto de dados pessoais:

  • Nome completo;
  • Número de identificação fiscal;
  • Morada fiscal

No caso de ser estudante universitário, terá de juntar também a declaração comprovativa de matrícula e documento comprovativo da morada de residência.

Depois de verificadas as condições de atribuição, este direito será revisto anualmente, bem como as condições de atribuição e os parâmetros de qualidade.

Anualmente, em setembro, a ANACOM irá verificar a manutenção das condições de elegibilidade. Para os estudantes universitários a verificação é efetuada até novembro de cada ano civil.

O que acontece se ultrapassar o limite de tráfego atribuído no pacote?

Quando atingir 80% do limite de tráfego contratado, a empresa que lhe presta o serviço vai avisá-lo para evitar ultrapasse o valor fixo da tarifa. Se atingir os 100%, a empresa é obrigada a enviar-lhe um pedido – em linguagem clara e simples – para que autorize um serviço de tráfego adicional, mediante um preço claro previamente estabelecido e acordado com o consumidor.



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