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Quem tem direito às creches gratuitas em 2022?

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Quem tem direito às creches gratuitas em 2022?

2 min Partilhar 27 de Dezembro, 2021

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Muito se tem falado da questão das creches, nomeadamente do alargamento da gratuitidade das mesmas. Na proposta de orçamento de estado para 2022, que chumbou, discutiu-se este alargamento. Saiba quem são as famílias que têm este direito.

Vai haver eleições legislativas a 30 de janeiro, mas o orçamento de estado de 2022 não deverá estar aprovado antes do fim da primavera.

A discussão que estava em cima da mesa queria aprovar a medida em que as creches iriam ser gratuitas no primeiro ano, já no próximo ano letivo, a partir de setembro de 2022. No ano seguinte, em setembro 2023, teria lugar a gratuitidade para o primeiro e segundo ano. E a partir de 2024, a gratuitidade também abrangeria o terceiro ano. Numa proposta da autoria do PCP, em três anos, teríamos a total gratuitidade da frequência das creches, o que representaria uma evolução considerável para o direitos sociais e das famílias em Portugal.

 

O que aconteceu afinal?

Como vai ser o próximo orçamento de estado, ainda ninguém sabe. Mas a governação vai ter de continuar até lá, com as prerrogativas anteriores, embora apenas as que foram, de facto, aprovadas.

Ou seja, esta medida não avançou ou está suspensa, não se sabendo se o atual executivo volta a governar e vai repescá-la ou se irá ser reabilitada por um novo governo. Seja como for, na prática, a haver novas medidas, só serão aplicadas no ano letivo 2022/2023.

Quais são as certezas que existem então em relação às creches? 

Este ano, as creches passaram a ser gratuitas para todas as crianças de famílias até ao segundo escalão de rendimentos, com efeitos a 1 de setembro passado.

A medida estava incluída na proposta de lei das Grandes Opções (GO) para 2021-2025, sendo destinada a todas as crianças de agregados familiares até ao segundo escalão de rendimentos (até 6.143,34 euros por ano) e que frequentem as respostas sociais creche, creche familiar ou ama.

De acordo com a portaria publicada, “o pagamento devido pelos agregados familiares que se enquadram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar é suportado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.”.

As instituições a quem as famílias já tinham pagado, tiveram de devolver as comparticipações pagas referentes ao mês de setembro. Por outro lado, o governo teve de pagar uma compensação financeira às instituições pela aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pela medida, no âmbito dos acordos de cooperação, “correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias”.

A medida aplica-se não só às respostas sociais creche e creche familiar das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) – ou legalmente equiparadas e com acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social (ISS) – mas também às crianças em amas do ISS.

 



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