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Reforma Antecipada: quais as penalizações

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Reforma Antecipada: quais as penalizações

5 min Partilhar 20 de Setembro, 2021

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reforma antecipada

Pedir a reforma, ou como legalmente se chama, a pensão de velhice é uma decisão importante na sua vida e que tem um impacto no seu orçamento familiar. É certo que perto da idade da reforma podemos ter menos encargos, mas numa altura em que decidimos deixar a vida profissional, queremos ter disponibilidade financeira para podermos fazer o que gostaríamos de ter feito e não pudemos por falta de tempo. E que acontece se pedir a reforma antecipada?

Se cumpre os critérios exigidos (idade e número de anos de desconto) para ter direito à pensão de reforma conte com um corte no seu rendimento mensal de cerca de 30%. Mas a redução ainda será maior se está a pensar pedir a reforma antecipada, ou seja antes da idade legal da reforma. No entanto as penalizações dependem da sua situação concreta, ou seja, não são iguais para todos. E é isso que vamos tentar explicar de uma forma simples.

Quem tem direito à pensão de reforma sem penalizações?

Para poder pedir a pensão de reforma tem de ter:

  • A idade legal de acesso à pensão – 66 anos e 6 meses em 2021 (66 anos e 7 meses em 2022)
  • Cumprir o prazo de garantia: pelo menos 15 anos de descontos (que podem ou não ser seguidos) se for trabalhador por conta de outrem e independente. 144 meses se for beneficiário do Seguro Social Voluntário.

E para que não tenha penalizações (adicionais, claro) tem de ter 40 anos de descontos.

Quem pode pedir pensão de reforma antecipada (antes da idade legal)?

Pode sempre pedir a reforma antecipada ao abrigo do regime geral neste caso terá uma dupla penalização:

  • Fator de sustentabilidade: 15,54%, em 2021;
  • Taxa de redução da pensão: 0,5% por cada mês de antecipação face a idade legal de acesso à reforma.

Vejamos o exemplo do Sr. Manuel

O Sr. Manuel tem 65 anos, e decidiu pedir a reforma antecipada, ou seja, 1 ano e 6 meses antes da idade legal para a reforma.

Irá ter uma penalização de 15,54% (fator de sustentabilidade) + 9% (18 meses x 0,50%).

Ou seja terá uma penalização de 24,54% sobre a sua pensão de reforma.

Existem, no entanto, situações em que pode pedir a reforma antes da idade legal e que apesar de nalgumas delas continuarem a existir penalizações, estas podem ser substancialmente inferiores:

  • Se tiver 60 anos ou mais e pelo menos 40 anos de descontos (regime de flexibilização de idade);
  • Se tiver 60 anos ou mais e tiver pelo menos 46 anos de descontos (carreiras muito longas)
  • Se for desempregado involuntário de longa duração;
  • Se tiver uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante
  • Esteja abrangido por medidas de proteção específicas.

Se tiver 60 anos ou mais de idade e mais de 40 anos de descontos (flexibilidade por idade)

Pode pedir a reforma antecipada ao abrigo deste regime, quem aos 60 anos tiver pelo menos 40 anos de descontos, sendo que:

  • Não será penalizado pelo fator de sustentabilidade
  • Será penalizado pela taxa de redução da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação face à sua idade pessoal de acesso à reforma.

De facto, aqui conta não a idade legal de acesso à reforma, mas a sua idade pessoal de acesso à reforma. Idade esta que depende do número de anos de descontos que tiver acima dos 40 anos.

Por cada ano de descontos que tiver para além dos 40 reduz em 4 meses a sua idade legal para a reforma. Se tiver 43 anos serão retirados 12 meses e a sua idade pessoal de acesso á reforma será, assim, de 65 anos e 6 meses (em 2021).

Assim, ao pedir a reforma ser-lhe-á aplicada uma penalização inferior à que teria no regime geral.

Vejamos o exemplo do Sr. Fernando

O Sr. Manuel de 63 anos, tem 44 anos de descontos e decidiu pedir a reforma antecipada. Neste caso tem de calcular a idade pessoal de reforma.

Como tem 4 anos para além dos 40, tem direito à redução de 16 meses na idade legal da reforma (4 meses x 4 anos). Ou seja, a sua idade pessoal de reforma é de 65 anos e 2 meses

Nesse caso não terá a penalização pelo fator de sustentabilidade.

A penalização sobre a pensão de reforma será apenas de (2 anos e 2 meses) x 0,5%.

Ou seja, de 13% (26 x0,5%)

(nota: no regime geral a antecipação face à idade legal da reforma  seria de 3 anos e 6 meses, o que significa que a penalização seria de 21% (42 meses x 0,5%) + 15,54% (fator de sustentabilidade). Ou seja, seria de 36,54%).

se tiver 60 anos ou mais de idade e mais de 46 anos de descontos (carreiras longas)

Pode pedir a reforma antecipada ao abrigo deste regime quem:

  • Tem 60 anos de idade ou mais e tiver pelo menos 48 anos de registo de remunerações.
  • Tem 60 anos de idade ou mais e tiver pelo menos 46 anos de registo de remunerações, desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos.

Neste caso a pensão de reforma antecipada não tem qualquer penalização (conforme mencionado no nº 1 do artigo 21º-A do Decreto-Lei n.º 119/2018), ou seja não se aplica:

  • o fator de sustentabilidade
  • a taxa de redução

Vejamos o exemplo do Sr. Jorge e do Sr. Luís

O Sr. Jorge aos 62 anos tem 48 anos de descontos. Como tem uma longa carreira contributiva a pensão não terá qualquer penalização. Não lhe será aplicado o fator de sustentabilidade nem a taxa de redução.

O mesmo acontece ao Sr. Luís que começou a trabalhar aos 14 anos e aos 60 anos já tem 46 anos de descontos. A sua pensão de reforma antecipada não terá nenhum corte.

se for desempregado de longa duração

Pode pedir a reforma antecipada quem estiver em situação de desemprego de longa duração involuntário, e já tenha esgotado as prestações de desemprego.

Neste caso aplicam-se as seguintes penalizações:

  • Fator de sustentabilidade
  • Taxa de redução dependendo da data em que pediu o subsídio de desemprego, idade, anos de anos de descontos e motivo do desemprego

Se for desempregado de longa duração pode pedir a reforma antecipada aos:

  • 57 anos, desde que tenha ficado desempregado aos 52 anos e descontado durante 22 anos. À penalização pelo fator de sustentabilidade aplica-se a taxa de redução da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos (data em que a penalização da taxa de redução cessa);
  • 62 anos, desde que tenha ficado desempregado aos 57 anos (ou mais) e descontado durante 15 anos. Apenas se aplica a penalização pelo fator de sustentabilidade. A taxa de redução da pensão não se aplica a menos que o desemprego resulte de cessação do contrato de trabalho por acordo, situação em que a taxa de redução da pensão é de 0,25% por cada mês entre os 62 anos e a idade normal de acesso à reforma (data em que a penalização da taxa de redução cessa);

Vejamos o exemplo do Sr. Miguel, do Sr. Joaquim e do Sr. José

Os três estão desempregados há algum tempo tendo esgotado as prestações de desemprego.

O Sr. Miguel tem 57 anos, e ficou desempregado aos 52. Para completar 62 anos faltam-lhe ainda 5 anos (60 meses). A sua pensão de reforma irá ter uma penalização de 15,54% (fator de sustentabilidade) + 30% (60 meses x 0,5%), ou seja de 45,54%. Aos 62 anos a penalização passará a ser apenas de 15,54% (fator de sustentabilidade).

O Sr. Joaquim tem 62 anos, e ficou desempregado aos 58, tendo saído por acordo com a entidade patronal. Para atingir a idade legal da reforma faltam-se ainda 4 anos e 6 meses, ou seja, 54 meses. A sua pensão de reforma irá ter uma penalização de 15,54% (fator de sustentabilidade) + 13,5% (54 meses x 0,25%), ou seja de 29,04%. Na idade legal da reforma a penalização passará a ser apenas de 15,54% (fator de sustentabilidade).

O Sr. José tem 62 anos, e ficou desempregado aos 58, por despedimento coletivo. A sua pensão de reforma irá ter uma penalização de 15,54% (fator de sustentabilidade).

se tiver uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante

Se tiver uma atividade profissional enquadrável nesta definição, ao pedir a reforma antecipada, aplicar-se-ão regras e condições especificas.

Enquadram-se neste âmbito as seguintes profissões:

  • Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores
  • Trabalhadores de minas e pedreiras
  • Bordadeiras da Madeira
  • Trabalhadores portuários do efetivo portuário nacional
  • Controladores de tráfego aéreo
  • Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves
  • Pescadores
  • Marinha mercante
  • Bombeiros sapadores e bombeiros municipais

Quando pode pedir a reforma antecipada?

Pode pedir a pensão de reforma antecipada entregando o requerimento junto da Segurança Social com três meses de antecedência face à data em que deseja que a prestação se inicie.

Faça as contas e veja se lhe compensa deixar de trabalhar antes de idade legal para a reforma.



Comments (7)
  1. rogerio ribeiro Reply

    A penalização da reforma antecipada corresponde a 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e sete meses, em 2022). Esta penalização adicional é eliminada no momento em que atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice. Qual é o Dec-Lei onde se pode fundamentar esta afirmação?

    1. Mário Fernandes Reply

      Qual é o Dec-Lei onde se pode fundamentar esta afirmação?

      1. João Morais Barbosa Reply

        Boa tarde

        Poderá consultar mais informações no site da Segurança Social – https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice
        O DL é o Decreto-Lei nº 220/2006 que poderá consultar no link – https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34533075-56398085

        Obrigado

    2. Emílio Santos Costa Reply

      Reformei me por desemprego longa duracao aos 59 anos, com penalizacao,fui informado na altura que qd atingisse a idade legal da reforma a penalização seria retirada,pelo que li nao é verdade ? Obrigado

  2. Joana Reply

    Bom dia
    A cessação da taxa de redução (no vosso exemplo Sr Miguel, desempregado de longa duração) só se aplica se o Sr Miguel tiver cessado o contrato de trabalho por acordo, certo? Se for extinção de posto de trabalho a penalização é irreversível?
    Obrigada

  3. Emílio Santos Costa Reply

    Reformei me por desemprego longa duracao aos 59 anos, com penalizacao,fui informado na altura que qd atingisse a idade legal da reforma a penalização seria retirada,pelo que li nao é verdade ? Obrigado

  4. Manuel Moreira Reply

    Segundo o site da segurança social está informação não está correta.
    A penalização é definitiva.
    “O Sr. Miguel tem 57 anos, e ficou desempregado aos 52. Para completar 62 anos faltam-lhe ainda 5 anos (60 meses). A sua pensão de reforma irá ter uma penalização de 15,54% (fator de sustentabilidade) + 30% (60 meses x 0,5%), ou seja de 45,54%. Aos 62 anos a penalização passará a ser apenas de 15,54% (fator de sustentabilidade).”


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