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Resgatar Plano de Poupança Reforma

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Resgatar Plano de Poupança Reforma

4 min Partilhar 9 de Abril, 2020

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Neste artigo iremos abordar tudo o que precisa de saber para resgatar o seu Plano de Poupança Reforma. De facto, a existência de benefícios fiscais nos PPR nos últimos anos levou a que estes produtos de poupança se tornassem dos produtos mais populares em Portugal.

Infelizmente, a crise económica trouxe a necessidade de repor rendimentos perdidos e utilizar poupanças. Assim, os Planos Poupança Reforma têm vindo a ser levantados com grande rapidez, privilegiando-se o curto prazo ao longo prazo (algo que faz sentido mas que terá consequências graves no futuro). De seguida explicaremos como resgatar o seu PPR.

Quando Pode Solicitar O Resgate Do PPR?

O resgate do plano de poupança reforma pode ser efectuado a qualquer momento, mesmo que não tenha decorrido o prazo mínimo de 5 anos. Todavia e salvo as implicações fiscais representadas no ponto seguinte poderão existir penalizações por resgate antecipado.

Resgate do PPR para pessoas afetadas pelo Covid-19

Uma exceção criada em Abril de 2020 para responder aos impactos da pandemia, diz-nos que é possível resgatar o PPR, com um limite de 1 IAS por mês e sem penalizações fiscais, quem foi afetado por isolamento profilático, doença, desemprego, layoff simplificado ou assistência à família.

É Possível Resgatar PPR Sem Penalizações?

Geralmente e caso o cliente não tenha usufruído de benefícios fiscais, pode resgatar o plano de poupança reforma após 5 anos sem qualquer penalização. No entanto, deverá sempre verificar as condições previstas contratualmente para verificar qual o período de penalização por resgate antecipado.

De igual modo e caso tenha usufruído dos benefícios fiscais em sede de IRS, não existe lugar a penalizações sempre que o reembolso seja para os fins previstos, nomeadamente:

  • Reforma por velhice;
  • A partir dos 60 anos de idade;
  • Desemprego de Longo Duração do cliente ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Incapacidade Permanente para o Trabalho do Segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Doença Grave do Segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Amortização de crédito habitação

Relativamente aos dois primeiros pontos (reforma por velhice ou a partir dos 60 anos) o reembolso sem penalização só pode acontecer se decorridos 5 anos de vigência de cada entrega do cliente. O que quer dizer, caso tenha um plano de poupança reforma com entregas mensais apenas poderá pedir o reembolso pelas razões supra desde que decorridos 5 anos da data da entrega.

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Resgate do PPR Após 5 Anos Da Entrega

Porém existe a possibilidade de solicitar o reembolso total desde que decorridos 5 anos a primeira entrega se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar pelo menos 35% da totalidade das entregas.

O que isto quer dizer é que o montante total do plano de poupança reforma pode ser resgatado desde que no decorrer de metade do prazo tenham sido entregues mais de 35% do total, eliminando assim a possibilidade de levantamento total do planos de poupança reforma que, por proximidade da data fim, tenham sido reforçados com vista a aumentos de rentabilidade ou benefício das vantagens fiscais.

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Como Pode Comprovar?

Ao solicitar o reembolso antecipado de acordo com os fins previsto na lei, deverá comprovar tal situação para evitar as penalizações fiscais. Assim sendo, ficam aqui os documentos necessários para cada fim legal:

  • Reforma por Velhice – Certidão ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista emitida pela Instituição de Proteção Social que atribuir reforma.
  • 60 anos de idade – Bilhete de Identidade;
  • Doença Grave – Atestado do médico emitido pelos competentes Serviços do Sistema ou Subsistema de Saúde que abranja a Pessoa Segura, descrevendo a doença grave com detalhe.
  • Incapacidade Permanente para o Trabalho – Certificação ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista com o respectivo grau de incapacidade, passada pela entidade processadora da pensão.
  • Desemprego de Longa Duração – Certificado em como estão e permanecem inscritos no Centro de Emprego há pelo menos 12 meses.

Tipos De Penalizações Por Resgate Antecipado?

Existem dois tipos de penalizações pelo reembolso antecipado:

  • Penalizações contratuais – Antes do quinto ano de vigência do contrato e dependentes de cada instituição bancária;
  • Penalizações fiscais – Sempre que tenha usufruido de um benefício fiscal à entrada.

Já as penalizações fiscais ocorrem sempre que é solicitado um reembolso antecipado para os fins não previstos, sendo que nestes casos, terá que ser reposto todo o beneficio fiscal majorado de 10% por cada ano decorrido até à data do resgate.

Por exemplo, se constituiu um plano de poupança reforma em 2007 e beneficiou de uma vantagem fiscal pelo montante de 200 euros ao solicitar agora o reembolso antecipado para os fins não previstos na lei, terá que devolver os 200 euros mais 10% de penalização por cada ano até à data do reembolso, ou seja, 40% de penalização, totalizando um montante global de 280 euros.

Como Resgatar O Seu Plano de Poupança Reforma?

O reembolso do plano poupança reforma não pode ser negado por nenhuma razão nem que isso resulte em penalizações contratuais ou fiscais consideráveis. Contudo, existem duas dicas que facilitam a vida no momento de solicitar o resgate antecipado, como por exemplo:

  • Não beneficiar das vantagens fiscais se prevê que vai necessitar do dinheiro investido – Caso não tenha declarado o plano de poupança reforma em sede de IRS, aquando do reembolso não possui obrigações fiscais, pelo que só existirão penalizações se estabelecidas contratualmente;
  • Desistir de efetuar entregas 5 anos antes da idade de reembolso – com este pequeno passo, não só garante que pode mobilizar a totalidade do dinheiro investido como também, não terá penalizações fiscais ou contratuais a suportar.

Como pode verificar, não são muitas as opções para contornar as obrigações contratuais e fiscais existentes, revelando claramente que, todo o cliente bancário que pretende constituir um plano de poupança reforma está a faze-lo a pensar no futuro.

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Quais as Alternativas?

Se está a pensar levantar o seu PPR é porque tem uma necessidade financeira premente ou porque considera que o retorno que está a obter não é interessante. Aqui sugerimos que consulte os nossos artigos sobre alternativas para a aplicação do seu dinheiro.

Sugerimos também que pense se existem alternativas para a mobilização da sua poupança. Por exemplo, se está com dificuldade em pagar os seus créditos poderá reduzir em mais de 30% as suas prestações por via da negociação de créditos ou do crédito consolidado.

Tendo ou não alternativas, sugerimos sempre que olhe para fontes de corte de custos. Sugerimos-lhe que leia 30 dicas para poupar dinheiro da Reorganiza e 3 formas de cortar custos sem grande trabalho.

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Comments (57)
  1. Paulo Carvalho Reply

    Boa noite
    Tenho um ppr desde 2007 mas só meti em irs em 2013,2014,2015,2016 e 2017 .
    A minha questão é se posso levantar o montante do ppr que nunca foi beneficiado de beneficios fiscais ?
    Obrigado

  2. Margareth Carvalho Reply

    Fiz um PPR em 27.04.2007 com validade até 27.04.2020 . No dia 28.04 ao consultar a minha conta reparei que tinha a informacao de anulado com o valor negativo com informacao de “indemnização “. No dia 5.05 fui ao meu banco saber o que se passava, ao que me foi dito que não conseguiam dar a informação pois não conseguiam contactar com a seguradora, aconselharam-me a ligar para seguradora. Liguei no mesmo dia para seguradora e o que me informaram foi que o ppr tinha chegado no seu limite e por isso já não seria renovado mas que ainda não tinha sido possível transferir o valor para a minha conta, que deveria aguardar. Até a data nao foi transferida a importância. Será normal? O que devo fazer?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia.

      Algumas seguradoras descontinuaram produtos, especialmente aqueles com capital garantido. Por norma, as aplicações são transferidas para outro produto.

      Para solucionar, poderá transferir o produto para outra entidade (e coloca a nova seguradora a tratar de tudo por si) ou então fazer uma reclamação junto da seguradora para acelerar o processo. No entanto, parece-me que este assunto deverá ser resolvido rapidamente.

    2. Pedro Pires Reply

      Bom dia, constitui um ppr em 2010 num valor de 300€ ano tive que resgatar o montante total no mês de Novembro de 2020, podem me ajudar a calcular o valor da penalização fiscal no its do próximo ano.
      Cumprimentos

    3. Fernando Manuel Eusébio Ferreira Reply

      EM 2004 FIZ UM PPR COM ENTREGAS MENSAIS ATÉ 2012, em 2019 fiz o resgate da totalidade do dinheiro.Filo no mês de Agosto, em Dezembro reformei’me.Nao apresentei qualquer documento no Banco, na altura do resgate.De 2012 a 2019 não fiz entregas, confiante de estando 5 anos sem fazer entregas poderia levantar o dinheiro sem penalização. Como posso regularizar a situação para não vir a ser penalizado? Grato pela atenção.
      .

      1. João Barbosa Reply

        Bom dia

        Estando reformado não terá qualquer penalização. A penalização é feita pelas finanças e não pelo Banco.

        Cumprimentos

  3. José B. Reply

    Boa tarde João

    gostaria de ver esclarecido este paragrafo pfv:

    “Já as penalizações fiscais ocorrem sempre que é solicitado um reembolso antecipado para os fins não previstos, sendo que nestes casos, terá que ser reposto todo o beneficio fiscal majorado de 10% por cada ano decorrido até à data do resgate.

    Por exemplo, se constituiu um plano de poupança reforma em 2007 e beneficiou de uma vantagem fiscal pelo montante de 200 euros ao solicitar agora o reembolso antecipado para os fins não previstos na lei, terá que devolver os 200 euros mais 10% de penalização por cada ano até à data do reembolso, ou seja, 40% de penalização, totalizando um montante global de 280 euros.”

    O ano está 2007 está certo?

    Imaginando que em 2014 constitui um PPR de 2000€e obtive os 400€(20%) de benefícios fiscais, resgatanto em 2020 terei de devolver?

    Todo o mecanismo que me foi apresentado para resgate não me foi enquadrado dessa forma:

    Entre o 1º e o 5 Ano fora das situações previstas na Lei teria a penalização que fala(Devolução dos benefícios fiscais correspondentes + 10% Multa + 10% por cada ano.
    Entre o 5º 8º Ano fora das situações previstas na Lei teria uma taxa de 21,5% de retenção na fonte.
    Entre o 8ª e os 60ª Ano da constituição a taxa de retenção seria de 8%.

    Agradeço esclarecimento pfv

    1. João Barbosa Reply

      Olá José

      As contas que fiz foram até ao ano em que o artigo foi escrito pela primeira vez. A penalização será de 10% por cada ano, desde o primeiro até ao ano do resgate.

      Quando refere o mecanismo de resgate, creio que estará a confundir dois temas:
      1 – Taxa de retenção, é a taxa de IRS sobre os lucros do seu PPR. Só se aplica sobre os lucros e não sobre o capital total. A taxa varia de acordo com o prazo, entre o 1-5, entre o 5-8 e mais do que 8.
      2 – A penalização por resgate antecipado fora as condições legais é a tal 10% ao ano.

      O que sugiro é que veja se não poderá ter um resgate de acordo com as condições legais. Hoje em dia, para a maioria das pessoas, teria o resgate para liquidação de prestações de Crédito Habitação ou a queda de rendimentos por efeito da pandemia. É certo que os limites de resgate são reduzidos, mas pelo menos evita a penalização…

      Espero ter ajudado

    2. Fernando Manuel Eusébio Ferreira Reply

      Obrigado pelo esclarecimento, a minha dúvida é se pelo fato de ter feito o resgate em Agosto de 2019 e ter sido reformado em Dezembro de 2019 terei de devolver os benefícios fiscais. O último ano em que fiz entregas foi em 2011. Como posso resolver este assunto. Mais uma vez grato pela vossa atenção. Cumprimentos.

  4. José Manuel Silva Tavares Reply

    Prezados Senhores,
    Possuo um PPR, com o Capital Euros 13 604.00, com início a 01/07/2005 e Término a 01/07/2022, sem nunca ter usufruído de benefícios Fiscais. Atendendo a pandemia que nos assola, a nossa situação financeira piorou, atendendo que a minha mulher encontra-se desempregada e sem direito ao subsídio de Desemprego, visto que encontrávamo-nos a trabalhar fora do pais, desde o ano de 2 005, sem que efetuássemos os descontos por cá.
    Tal como o PPR, possuímos dois empréstimos, no mesmo banco:
    1 Crédito Habitação, com saldo de Euros 10 884,57, Data vencimento 14/05/2022, com a n/ solicitação da Moratória, passou para 14/10/2022
    2 Crédito Pessoal, com saldo de Euros 3 271,06, Data vencimento 13/03/2022.

    Atendendo a nossa idade, eu 62 e mulher 58 anos, pretendo efetuar o resgate do PPR, afim de efetuar a liquidação do Crédito Habitação a 14/10/2022.
    Fase ao exposto acima, gostava que me esclarecessem se posso efetuar o resgate do meu PPR e se sou penalizado, fiscal ou outro.

    Ciente que esta minha petição irá acolher de Vossa parte a melhor atenção, subscrevo-me com elevada estima e consideração

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde

      Lamentamos as dificuldades que tem vindo a passar.

      Face à informação que nos expôs, diria que poderia resgatar o PPR sem qualquer penalização, uma vez que não usufruiu de quaisquer benefícios fiscais. mesmo tendo usufruido, estando em situação de desemprego poderia mesmo assim solicitar o resgate sem penalização, já que este é um dos critérios de resgate.

      Cumprimentos

  5. Luís F. Silva Reply

    Caros Senhores,
    Constitui um PPR em 2018, por conseguinte tenho menos de 5 anos de contrato cumpridos. No entanto nunca tive benefícios fiscais, tenho mais de 60 anos e estou reformado, desde Nov. de 2018. Fiz uma única entrega para a constituição do mesmo. Tenho tentado efectuar o resgate do referido PPR, desde há 1 mês, com constantes troca de email´s com a seguradora, insistindo esta numa penalização de 0.5%, pelo facto do não cumprimento do contrato, (5 anos). Podendo ainda haver lugar a penalização por benefícios fiscais. A minha pergunta resume-se em saber se de facto posso efectuar o resgate, e em que circunstâncias.

    Agradeço antecipadamente a vossa boa atenção.
    Com melhores cumprimentos.

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia Luís

      Se não teve benefícios fiscais pode resgatar o capital sempre que quiser. Até poderia faze-lo no dia seguinte à constituição do PPR.

      Dito isto, os vários produtos têm condições de mobilização que dependem do Banco/seguradora, nomeadamente e apenas no que diz respeito a eventuais comissões de resgate antecipado. Essa penalização de 0.5% é a norma, daí que recomendemos cautela na escolha dos PPR.

      Em suma. Poderá levantar o capital sempre que o desejar mas terá de suportar esse encargo de 0.5% de comissão de resgate.

      Cumprimentos

  6. Gil Reply

    Boa noite. Possuo um PPR constituído mensalmente por uma empresa onde trabalhei. Saí da empresa há 4,5 anos e queria amortizar o meu CH no montante total do PPR. Nunca usufrui de benefícios fiscais. Posso fazê-lo? Como devo proceder? Obrigado

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Se não usufruiu de benefícios fiscais pode resgatar o capital e usar o dinheiro para o que bem entender. Não precisa de amortizar o crédito.

      Por outro lado, talvez seja de pensar se com o atual nível de taxas de juro se vale a pena amortizar o crédito (as taxas EURIBOR voltaram a cair) ou se poderá manter o capital aplicado e com isso obter rendimentos adicionais.

      Cumprimentos

  7. Michael Luis Reply

    Boa tarde

    Constituí um PPR em 2009, tendo feito declaração dos reforços que fiz durante os anos de 2012 e 2013 na declaração de IRS. Infelizmente o produto em causa apresenta já desde há alguns anos uma taxa de juros de 0%. Desde há mais de 5 anos que não faço entregas ao PPR.

    Consultei previamente alguns contabilistas sobre as potenciais penalizações fiscais em que poderei incorrer e as repostas têm sido muito incoerentes. Desde “tem de declarar no IRS respeitante ao ano em que faz o resgate fazendo a simulação do IRS se não tivesse declarado em 2012 e 2013”, passando por “não declare nada” a “passados 5 anos não tem de declarar, mas apenas se for para determinados fins”.

    Gostaria de esclarecer se, optando pelo resgate antecipado:
    – irei incorrer em alguma penalização fiscal dado que passaram 5 anos desde a última entrega ao PPR
    – como poderei calcular o montante da penalização fiscal e
    – se terei de fazer alguma declaração em IRS dando conhecimento do resgate

    Grato pela atenção

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde

      Por que não procurar um PPR com retorno? Na Reorganiza conhecemos vários. Caso tenha interesse, queira por favor preencher o formulário https://reorganizaseguros.pt/simuladores/simulador-poupanca-e-reforma/

      Só não terá penalização se resgatar de acordo com as condições legais. A penalização é igual ao benefício fiscal que teve, acrescido de 10% por cada ano. E sim, terá de declarar pois há cruzamento de informação.

      Cumprimentos

  8. Andreia Miranda Reply

    Boa tarde,

    Tenho um Ppr que fiz em 2019 e declarei-o no irs (não sabia que depois caso quisesse levantar ia ter que pagar).

    Tentei saber junto das finanças se tinha tido beneficios fiscais (o valor declarado no anexo H era de 350€) e a resposta que obtive foi que não era resposta de natureza vinculativa e fiquei na mesma. Como posso saber se tive mais valias e o valor respetivo?

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde
      Com alguma probabilidade teve beneficio, que corresponde a 20% desse valor (€70) acrescido de 10% (€7).
      No entanto, a questão deve ser mesmo colocada formalmente à AT

  9. Valéria Reply

    Boa tarde,
    Eu e o meu marido temos ambos um PPR. Acontece que ele está desempregado desde Janeiro do corrente anos. pelo facto de estar desempregado, ainda que não tenha feito 12 meses de desemprego, podemos resgatar os nossos PPR?Foram constituídos em 2006 e 2007 e desde há cinco anos não fazemos reforços.

  10. António Leitão Reply

    boa tarde
    parabéns pelo artigo. gostaria de colocar as seguintes perguntas : onde posso obter od valores dos benefícios para calcular potenciais penalizações? no artigo, V /EXa refere uma Lei de Abril de 2020 (penso relacionada com algum regime extraordinário ligado à pandemia). pode dizer-me o numero da Lei?
    grato e bom fim‑de‑semana
    António Leitão

    grato

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Sugerimos contactar as finanças e o seu banco. Por outro lado, veja se seria possível usufruir de alguma das condições previstas na lei para levantamento dos valores em dívida.

      Cumprimentos

      1. Pedro Pires Reply

        Bom dia, constitui um ppr em 2010 num valor de 300€ ano tive que resgatar o montante total no mês de Novembro de 2020, podem me ajudar a calcular o valor da penalização fiscal no its do próximo ano.
        Cumprimentos

        1. João Barbosa Reply

          Olá Pedro

          Se colocou no seu IRS, teria uma penalização de €30 acrescida de 10 penalizações de €3. Ou seja, €60

          Cumprimentos

  11. Nuno Reply

    Bom dia,
    Eu e a minha esposa temos 2 PPR’s desde 2009, dos quais beneficiamos de benefícios fiscais até creio 2012 e mais recentemente, desde 2015 até à data tendo efectuado entregas anuais. Neste momento encontro-me numa situação de desemprego de longa duração. Posso resgatar os PPR’s na integra, ou terei que manter as entregas dos últimos 5 anos para evitar penalização fiscal?
    Antecipadamente grato pela v/ resposta.

  12. Emanuel Reply

    Boa noite,

    Adquiri um Seguro PPR em 2018, tendo sido informado de que para a aquisição de um imóvel eu poderia resgatar o dinheiro sem sofrer prejuízos com isso (o que depois de consultar legislação acerca desta matéria, confirmei não ser verdade – o pagamento de prestações para pagar o crédito à habitação não é a mesma coisa do que utilizar o dinheiro para a aquisição).

    Acontece que eu este ano gostaria de resgatar o dinheiro aplicado no PPR e deparei-me com estas questões das penalizações em relação ao resgate (no meu caso perderia 0,5% do valor inicial investido mais os prejuízos previstos em legislação específica acerca desta matéria). Do que li, perderia o benefício fiscal que obtive com a realização do PPR, mais 10% por cada ano em que beneficiasse do PPR (aqui não entendi se é por cada ano em que realizasse e declarasse entregas, ou se seria por cada ano normal).

    Resumindo: gostaria de saber, caso seja possível, se existe a possibilidade de resgatar o dinheiro sem ter que devolver o benefício fiscal e os respectivos 10%.

    P.S: Li algures acerca deste assunto que existem vários prazos e que cada prazo tem condições específicas, nomeadamente até 5 anos após a realização do PPR, de 5 a 8 anos após e depois de 8 anos, mas fiquei sem entender o que é que esses prazos compreendiam relativamente ao assunto que exponho.

    Obrigado pelo tempo e atenção dispensados a esta minha questão e continuação de um óptimo trabalho!

    EM

    1. João Barbosa Reply

      Boa tarde

      Para quem colocou as entregas do PPR no IRS terá de facto essa penalização. Ou seja, se fez as entregas no IRS de 2018, terá de devolver o IRS que obteve (por exemplo €400) acrescido de 2 vezes 10% desse valor, ou seja, €80.

      Poderá analisar as condições de mobilização sem penalização, que incluem desemprego, doença ou as alterações inerentes á pandemia.

      Cumprimentos

  13. Luis Carlos Costa Reply

    Tenho um PPR, resgatei uma pequena parte em 2018 por motivos de saúde pouco antes de atingir os 5 anos iniciais. O ano passado na declaração mod 3, anexo H tive de declarar os benefícios fiscais e devolver na íntegra majorados de 10%, perdi tudo apesar de ter levantado uma pequena parcela. Questão: como faço para pedir a anulação de BF de ora em diante? Obrigado

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Infelizmente creio que não é possível pedir anulação dos Benefícios Fiscais.

      Cumprimentos

  14. Luis Carlos Costa Reply

    Em 2019,resgatei uma parcela do meu PPR, devolvi os BF na íntegra majorados de 10% em 2020. Se pretender resgatar tudo ou parcialmente de novo, tenho que pagar mais alguma coisa ao fisco?

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Pelo que percebi, terá devolvido a parcela dos BF respeitante ao valor do PPR que resgatou, correto?

      Nesse caso, se precisar de resgatar o restante terá de devolver a parcela correspondente

      Cumprimentos

  15. Miguel Marques Reply

    Boa tarde,
    Em 2019 iniciei um PPR, no IRS referente a 2019 declarei o PPR de forma a obter o benefício fiscal.
    Caso opte por resgatar a totalidade do PPR terei que devolver no IRS deste ano a totalidade do benefício mais 10%?
    Sobre a exceção criada em Abril de 2020 só se podia resgatar durante os meses em que se esteve em layoff ou qualquer pessoa que tenha estado em layoff pode resgatar?
    Obrigado.

  16. Fernando Manuel Martins Faria da Mota Reply

    Em 29/04/1999, aquando da concretização de uma operação de financiamento, contra minha vontade foi feito, em meu nome, um PPR de 250.000 escudos tendo a minha conta ficado descoberta no mesmo valor. Em 13/3/2014 eu e minha esposa fomos declarados insolventes. Em 23-10-2018 o Tribunal decidiu” conceder a exoneração do passivo restante bem como determinar a extinção de todos os créditos sobre a insolvência que ainda subsistam na presente data, sem excepção dos que não tenham sido reclamados e verificados, sendo aplicável o disposto no nº 4 do artº 217º com excepção daqueles a que alude o artº 245º, nº2 do CIRE ” onde foram incluidos o referido financiamento e descoberto da conta de depósitos â ordem. Posteriormente tenho recebido, pontualmente extractos do atrás referido PPR que agora tem o valor de €1894. Posso resgatar este >PPR ou não? Estou reformado e tenho 73 anos de idade. Nunca declarei este PPR no IRS.

    1. João Barbosa Reply

      Bom dia

      Estando reformado não vemos o motivo pelo qual não possa resgatar o seu PPR.

      Dirija-se ao banco para tratar do resgate

      Cumprimentos

  17. João Miguel Reply

    Boa tarde, eu e a minha namorada estamos a planear fazer um PPR, no entanto, estava a pensar fazê-los sem qualquer beneficio fiscal de forma a, se precisar, poder resgatá-los quando for necessário fazer um crédito à habitação (que deve estar para próximo, no máximo entre 2 a 3 anos). A minha questão é, mais tarde posso “cancelar” este PPR, fazer um novo e ter os tais benefícios fiscais à entrada? Ou se fizer um PPR hoje, no futuro já não terei direito aos benefícios á entrada?

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde João

      Claro que sim. Tem sempre a possibilidade de, na declaração de IRS, pedir que as entregas sejam destinadas a benefício fiscal.

      Queira contactar-nos para info@reorganiza.yourcode-staging.com e teremos todo o gosto em apresentar-lhe algumas soluções de PPR

  18. Keeo Reply

    Boa tarde,
    Podemos declarar em IRS um PPR com mais de 1 ano que nunca foi declarado?
    Obrigado

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde

      Salvo melhor opinião, não o poderá fazer, pois falamos das entregas ocorridas em determinado ano fiscal.

      A alternativa será resgatar o PPR e voltar a subscrever, o que poderá dar lugar ao pagamento de comissões de resgate e eventual imposto sobre mais-valias. É questão de fazer contas

  19. Ana Matilde Gonçalves Reply

    Boa Tarde.,
    Fiz um PPR no valor de 7500€ em 6/9/2019, em 21/01/2020 resgatei 1300€ e em 04/02/20 resgatei mais 500€.
    Estamos em Janeiro de 2022, quanto terei de pagar às Finanças?
    tive um beneficio de 300€ no IRS relativa a 2019.
    Fico a aguardar resposta
    Melhores cumprimentos

    1. João Morais Barbosa Reply

      Bom dia

      Irá ter uma penalização parcial no IRS de 2020 e outra no IRS de 2021. Deveria ser algo na casa dos €260 em 2020, acrescido de €26. E €100 em 2021 acrescido de €10.

      Estas contas deverão ser tidas com prudência uma vez que não temos a informação toda. Para maior detalhe e conforto deverá contactar o Serviço de Finanças.

      Cumprimentos

  20. Luis Reply

    Boa trade

    estou desempregado ha mais de um ano e pretendo resgatar os meus ppr´s.

    Ja vi que e possivel sem penalizações fiscais. O doucmento necessário também o tenho em como estou inscrito no centro de emprego há mais de um ano.

    A minha questão é como faço prova e a quem dessa situação? às finanças? pode ser feito via internet?

    Obrigado desde já

    1. João Morais Barbosa Reply

      Bom dia

      Deverá fazer prova dessa situação junto do Banco/entidade gestora do seu PPR.

      Cumprimentos

  21. Nancy Pereira Reply

    Boa tarde,
    O meu prémio da empresa será convertido totalmente em PPR.
    Questiono se terei de pagar IRS sobre o levantamento do mesmo e como se processa.
    Obrigada

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde
      Irá ter de suportar IRS no momento em que é feito o processamento salarial. O que acontece é que não irá pagar a Segurança Social (parte da empresa e a sua parte). Há assim uma poupança de 34.75%.
      Cumprimentos

  22. Sofia Azevedo Reply

    Bom dia,
    eu e o meus marido temos um PPR com entregas mensais desde 2017, creio eu. As entregas mensais são pequenas, por isso não temos lá um valor muito elevado, mas o que acontece é que há alguns meses que o valos do PPR cai e estamos a colocar lá dinheiro todos os meses e sempre a perder… Já estamos com uma perda acumulada de cerca de 150€. O nosso PPR é conservador e, supostamente, quase sem risco.
    Não me faz sentido continuar a colocar lá dinheiro e desvalorizar. Posso simplesmente cancelar as entregas mensais e resgatar o valor que lá está?

    Obrigada pela vossa ajuda.
    Cumprimentos,
    Sofia

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde

      Poderá ser um facto que nos últimos tempos os PPR tenham desvalorizado. No entanto, estiveram vários anos a valorizar bastante.

      No longo prazo, o mercado tende a ter um bom desempenho. O fundamental é manter uma estratégia de entregas programadas. Aliás, alguns momentos de queda podem ser importantes momentos para reforçar os investimentos.

      Dito isto, poderá sempre cancelar as entregas, desde que estas não estejam associadas a outro contrato que o obrigue, como no caso do crédito habitação.

      Cumprimentos

  23. Vítor Ribeiro Reply

    Boa tarde,

    Fiz um PPR no ano de 2010, e do que me recordo, só obtive benefícios fiscais no ano seguinte (2011).
    Como posso saber qual o valor do benefício?

    Visto que só usufrui no primeiro ano, que contas terei de fazer para pedir o resgate da totalidade? Sendo que o motivo não se enquadra em nenhuma das opções para evitar penalizações.
    Pode ajudar?

    1. João Morais Barbosa Reply

      Bom dia

      Ao fazermos as entregas em 2010, teremos benefícios fiscal relativo ao ano de 2010. Assumindo que nesse ano fez €2.000 de entregas, teve um benefício de €400 (20% do valor). Logo, terá de devolver esses €400 acrescido de €10 por cada ano. Logo, se estamos no ano de 2022, teria de devolver €400 + €40 * 12 = €880.

      Talvez faça sentido procurar alternativas menos onerosas…

  24. Vítor Ribeiro Reply

    Boa noite,

    Após uma troca de emails com AT, consegui obter esta info:

    “Nos termos do artigo 88.º do código do IRS em 2011, teve o benefício de 100,00€. Este montante de 100,00 € é majorado em 10% por cada ano decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução (conforme dispõe o n.º 4 do artigo 21.º do EBF) ou seja, é majorado em 100%, caso o reembolso tenha ocorrido em 2021, o que perfaz 200,00 € a acrescer à coleta.”

    Quer isto dizer que tenho de devolver os 100eur de BF + 100eur (10% de penalização de cada ano) ?

    Cumprimentos.

  25. Orquidia Almeida Reply

    Boa tarde.
    A minha empresa subscreveu PPR para beneficiar os funcionários. Não obtive qualquer benefício no irs. Dado que a empresa é que é responsável (subscreveu) pelo pagamento do PPR, eu não coloco no irs, não tenho benefícios, posso resgatar o dinheiro?
    Agradeço a informação que possa dar, com os melhores cumprimentos

    1. João Morais Barbosa Reply

      Bom dia

      O PPR é subscrito em nome de cada funcionário e a entrega deverá ser processada junto dos restantes benefícios.

      Caso não tenha declarado no IRS, poderá resgatar o capital sem penalizações. As penalizações apenas se aplicam a quem tenha declarado esse ganho para obter os benefícios à entrada.

      Obrigado

  26. Paulo José Cardoso Vieira Santos Reply

    Tenho um PPR que data de 2/5/1994 com entregas mensais desde então. Pretendo resgatar 6000€ do valor actual que está em cerca de 31.000€. Qual será a penalização que vou ter no IRS 2022? Ou seja, qual o valor que vai ser deduzido do IRS que irei receber em 2022? Obrigado

    1. João Morais Barbosa Reply

      Bom dia Paulo

      Para fazer as contas é necessário perceber quanto descontou todos os meses e perceber se efetivamente usou o benefício fiscal à entrada. Pelo que refere, a penalização será bastante elevada, uma vez que a regra é o primeiro que entre a ser resgatado.

      Sugeria que analisasse as alterações recentes no levantamento do PPR para perceber se poderá fazer resgates sem penalizações. Nomeadamente, respeitar o levantamento de 1 IAS por mês…

  27. Vicente Santos Reply

    Boa noite,

    Fiz um PPR no ano passado e, sem perceber, no IRS automático o PPR foi declarado e acabei por receber o beneficio de 350€.
    Se não fizer mais entregas neste PPR é possível resgatá-lo daqui a 5 anos (ou mais se necessário) sem que tenha a penalização fiscal de 350€ + 35€ por ano que passar?

    Para este resgate estou a considerar que já não vai haver penalização contratual, que não farei mais reforços até lá e que não vou estar abrangido por nenhuma das 6 situações especiais descritas no inicio do artigo.

    Fiquei com esta dúvida depois de ler o parágrafo “Como Resgatar O Seu Plano de Poupança Reforma?” na parte “Desistir de efetuar entregas 5 anos antes da idade de reembolso”.

    Obrigado desde já.
    Cumprimentos

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde
      Na realidade, a penalização corresponde a 35€ por cada ano de benefício. Os 350€ é uma devolução de um benefício de recebeu.
      Existem atualmente clausulas de isenção da penalização e têm vindo a ser criadas exceções.
      Dito isto, em teoria, terá essa penalização se resgatar o capital dentro dos tais 5 anos.
      Cumprimentos

  28. Maria Teixeira Reply

    Boa tarde, Tenho um PPR com uma entrega unica de 20.000,00€ em 2017, unico ano em que usufrui de beneficios fiscais. Desde aí não fiz mais entregas e neste momento com o valores a baixar já so tenho lá 18000,00€. Como a ultima entrega já foi há mais de 5 anos posso resgatar o valor todo sem qualquer justificação ou preciso na mesma de estar dentro daquelas “regras”? Qual seria o valor que teria de devolver se sofrer penalização? Muito obrigado.

    1. João Morais Barbosa Reply

      Boa tarde
      Em teoria, teria de devolver 400€ + 40€ * 6 = 640€
      No entanto, terá de confirmar se colocou o PPR efetivamente no IRS. Adicionalmente, existem condições de isenção de penalização que deve conhecer.
      Cumprimentos


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